DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 02 de abril de 2024 17 relacionadas com tradução/parafraseamento de excertos do texto disposto. § 3º A prova de proficiência em português como língua estrangeira/ adicional destina-se à comunidade estrangeira vinculada aos programas de pós-graduação stricto sensu da UEA por intermédio de programas de intercâmbio. A prova compreende a disposição de exercícios variados sobre os quais diferentes níveis de proficiência nas quatro habilidades linguísticas: oralidade, compreensão auditiva, leitura e escrita serão aferidos. § 4º A nota de corte para o candidato ser considerado aprovado em ambas as provas de proficiência em língua estrangeira é 7.0 (sete). § 5º Em havendo discordância do candidato em relação à nota de proficiência atribuída, este poderá impetrar recurso setenta e duas horas após a homologação e divulgação dos resultados. § 6º O exame terá validade de vinte e quatro meses. Após esse período, o candidato deverá submeter-se à realização da prova de proficiência novamente. Art. 2º Poderão realizar as provas de proficiência em língua estrangeira em competência leitora (espanhol e/o inglês), ou em português para estrangeiros - aferição das quatro habilidades linguísticas (oralidade, compreensão auditiva, leitura e escrita): I - discentes vinculados aos programas de pós-graduação stricto senso da UEA ; II - discentes ou docentes intercambistas vinculados aos programas de pós-graduação da UEA por intermédio de mobilidade internacional; III - docentes e técnicos da UEA vinculados aos programas de pós-graduação da Universidade ou de outras instituições brasileiras de ensino; §1º A aplicação da prova de proficiência em competência leitora em língua estrangeira e em português como língua estrangeira/adicional ocorrerá duas vezes ao ano, sob a seguinte configuração: I - a primeira aplicação no mês de maio; II - a segunda aplicação no mês de setembro; § 2º Para a realização do exame, com quarenta dias de antecedência de aplicação da prova, a ARI-UEA divulgará, na aba Internacionalização, disponível em https://selecao2.uea.edu.br/, uma chamada com as orientações para a inscrição dos programas de pós-graduação e dos docentes, técnicos e acadêmicos interessados em realizar a prova. § 3º Os programas de pós-graduação manifestarão interesse em participar do certame por intermédio de email institucional disponibilizado no ato da chamada, na aba Internacionalização. Para efetivação da inscrição, os programas deverão encaminhar a lista de candidatos a serem submetidos ao exame. §4º Um Edital com orientações para realização da prova será publicado na aba Internacionalização, no site da UEA, para inscrição de docentes e técnicos vinculados aos programas de pós-graduação da UEA. Art. 3º - A comissão para aplicação das provas de proficiência em competência leitora em inglês/espanhol e em português como língua estrangeira/adicional será constituída por profissionais especialistas na área de línguas estrangeiras integrantes do quadro docente da UEA e de outras instituições brasileiras de ensino, públicas e privadas. §1º A constituição da comissão será de responsabilidade da ARI-UEA, que deverá solicitar o reconhecimento da referida comissão via feitura de portaria assinada pelo Reitor da UEA e publicada em Diário Oficial; §2º A comissão de aplicação das provas de proficiência deverá exercer as funções seguintes: I - elaborar as provas de proficiência de acordo com as competências exigidas para cada modalidade de exame (exclusivamente competência leitora em língua estrangeira (espanhol e inglês), ou aferição das quatro habilidades linguísticas (oralidade, compreensão auditiva, leitura e escrita) - português como língua estrangeira/adicional); II - aplicar as provas de proficiência; III -corrigir as provas de proficiência; IV- responder, em um período de setenta e duas horas, possíveis recursos impetrados após a divulgação das notas; V - Encaminhar as provas e planilhas de notas à ARI-UEA. Art. 4º - A emissão de certificados para aprovados no exame de proficiência em língua estrangeira não será obrigatória salvo em casos de exigência de atesto de proficiência pelos programas de pós- graduação de outras instituições brasileiras de ensino, ou pelo candidato aprovado no certame. §1º Na UEA, para comprovação de proficiência, a ARI emitirá uma declaração de atesto de proficiência em competência leitora em língua estrangeira ou em português como língua estrangeira/adicional aos candidatos aprovados no exame, com o nome do programa de vínculo, data de realização da prova, nota obtida pelo candidato, bem como o tempo de validação do documento (24 meses). §2º A Declaração de Atesto de Proficiência em Competência Leitora em Língua Estrangeira/Português como Língua Estrangeira/Adicional será encaminhada ao programa de pós-graduação de vinculo do candidato, que deverá providenciar a entrega do documento ao seu discente. §3º A Declaração de Atesto de Proficiência em Competência Leitora em Língua Estrangeira/ Português como Língua Estrangeira/Adicional deverá ser assinada pela direção da ARI-UEA e pela presidência da comissão de aplicação de provas de proficiência. §4º A declaração/certificado de docentes e técnicos da UEA vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu de outras instituições brasileiras estará disponível na plataforma de emissão de certificados, no site da UEA. §5º Em havendo a necessidade de certificação, a Pró-Reitoria de Extensão realizará a emissão do documento, em que constará as assinaturas do pró-reitor de extensão, diretora (o) da ARI-UEA e presidente da comissão de provas de proficiência em língua estrangeira. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente da Câmara de Planejamento e Administração - CPA/UEA <#E.G.B#172661#17#176203/> Protocolo 172661 <#E.G.B#172558#17#176102> ESPÉCIE: 4° Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n° 015/2022; DATA DE ASSINATURA: 27 de março de 2024; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI; OBJETO O presente Termo Aditivo tem por finalidade realizar a execução do projeto extensão, pesquisa, ensino e assistência denominado “PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO NAS ÁREAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ASSISTÊNCIA VOLTADOS A QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA IDOSA” uma parceria da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUnATI com a Universidade do Estado do Amazonas-UEA; DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo vigorará a partir de sua assinatura, ficando a vigência do Plano de Trabalho a mesma de 01/03/2024 a 28/02/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.003252/2024-66. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#172558#17#176102/> Protocolo 172558 <#E.G.B#172547#17#176091> ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 068/2023; DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2024; PARTES: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM; OBJETO: Viabilizar oportunidade mútua de estágio curricular supervisionado obrigatório aos alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência em um dos cursos da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, para realização de estágio na Universidade Estadual do Amazonas - UEA, e aos alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência em um dos cursos da Universidade Estadual do Amazonas - UEA, para realização de estágio na Universidade Federal do Amazonas - UFAM, de acordo com o projeto pedagógico de cada curso, sob a égide da Lei Federal n°11.788/08.; DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir da data da sua assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.037215/2023-70. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#172547#17#176091/> Protocolo 172547 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS <#E.G.B#172648#17#176190> EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 021/2023-FPS. DATA DA ASSINATURA: 13.03.2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Colônia De Pescadores Z-50 Silves AM. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Patrícia Monteiro Viana, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 06 (seis) meses, a contar do vencimento do Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus (AM), 13 de março de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#172648#17#176190/> Protocolo 172648 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar