DOEAM 02/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 02 de abril de 2024 17
relacionadas com tradução/parafraseamento de excertos do texto disposto.
§ 3º A prova de proficiência em português como língua estrangeira/
adicional destina-se à comunidade estrangeira vinculada aos programas 
de pós-graduação stricto sensu da UEA por intermédio de programas de 
intercâmbio. A prova compreende a disposição de exercícios variados sobre 
os quais diferentes níveis de proficiência nas quatro habilidades linguísticas: 
oralidade, compreensão auditiva, leitura e escrita serão aferidos.
§ 4º A nota de corte para o candidato ser considerado aprovado em ambas 
as provas de proficiência em língua estrangeira é 7.0 (sete).
§ 5º Em havendo discordância do candidato em relação à nota de 
proficiência atribuída, este poderá impetrar recurso setenta e duas horas 
após a homologação e divulgação dos resultados.
§ 6º O exame terá validade de vinte e quatro meses. Após esse período, 
o candidato deverá submeter-se à realização da prova de proficiência 
novamente.
Art. 2º Poderão realizar as provas de proficiência em língua estrangeira em 
competência leitora (espanhol e/o inglês), ou em português para estrangeiros 
- aferição das quatro habilidades linguísticas (oralidade, compreensão 
auditiva, leitura e escrita):
I - discentes vinculados aos programas de pós-graduação stricto senso da 
UEA ;
II - discentes ou docentes intercambistas vinculados aos programas de 
pós-graduação da UEA por intermédio de mobilidade internacional;
III - docentes e técnicos da UEA vinculados aos programas de pós-graduação 
da Universidade ou de outras instituições brasileiras de ensino;
§1º A aplicação da prova de proficiência em competência leitora em língua 
estrangeira e em português como língua estrangeira/adicional ocorrerá duas 
vezes ao ano, sob a seguinte configuração:
I - a primeira aplicação no mês de maio;
II - a segunda aplicação no mês de setembro;
§ 2º Para a realização do exame, com quarenta dias de antecedência 
de aplicação da prova, a ARI-UEA divulgará, na aba Internacionalização, 
disponível em https://selecao2.uea.edu.br/, uma chamada com as 
orientações para a inscrição dos programas de pós-graduação e dos 
docentes, técnicos e acadêmicos interessados em realizar a prova.
§ 3º Os programas de pós-graduação manifestarão interesse em participar 
do certame por intermédio de email institucional disponibilizado no ato da 
chamada, na aba Internacionalização. Para efetivação da inscrição, os 
programas deverão encaminhar a lista de candidatos a serem submetidos 
ao exame.
§4º Um Edital com orientações para realização da prova será publicado 
na aba Internacionalização, no site da UEA, para inscrição de docentes e 
técnicos vinculados aos programas de pós-graduação da UEA.
Art. 3º - A comissão para aplicação das provas de proficiência em 
competência leitora em inglês/espanhol e em português como língua 
estrangeira/adicional será constituída por profissionais especialistas na área 
de línguas estrangeiras integrantes do quadro docente da UEA e de outras 
instituições brasileiras de ensino, públicas e privadas.
§1º A constituição da comissão será de responsabilidade da ARI-UEA, que 
deverá solicitar o reconhecimento da referida comissão via feitura de portaria 
assinada pelo Reitor da UEA e publicada em Diário Oficial;
§2º A comissão de aplicação das provas de proficiência deverá exercer as 
funções seguintes:
I - elaborar as provas de proficiência de acordo com as competências 
exigidas para cada modalidade de exame (exclusivamente competência 
leitora em língua estrangeira (espanhol e inglês), ou aferição das quatro 
habilidades linguísticas (oralidade, compreensão auditiva, leitura e escrita) 
- português como língua estrangeira/adicional);
II - aplicar as provas de proficiência; III -corrigir as provas de proficiência;
IV- responder, em um período de setenta e duas horas, possíveis recursos 
impetrados após a divulgação das notas;
V - Encaminhar as provas e planilhas de notas à ARI-UEA.
Art. 4º - A emissão de certificados para aprovados no exame de proficiência 
em língua estrangeira não será obrigatória salvo em casos de exigência 
de atesto de proficiência pelos programas de pós- graduação de outras 
instituições brasileiras de ensino, ou pelo candidato aprovado no certame.
§1º Na UEA, para comprovação de proficiência, a ARI emitirá uma declaração 
de atesto de proficiência em competência leitora em língua estrangeira ou 
em português como língua estrangeira/adicional aos candidatos aprovados 
no exame, com o nome do programa de vínculo, data de realização da prova, 
nota obtida pelo candidato, bem como o tempo de validação do documento 
(24 meses).
§2º A Declaração de Atesto de Proficiência em Competência Leitora em 
Língua Estrangeira/Português como Língua Estrangeira/Adicional será 
encaminhada ao programa de pós-graduação de vinculo do candidato, que 
deverá providenciar a entrega do documento ao seu discente.
§3º A Declaração de Atesto de Proficiência em Competência Leitora em 
Língua Estrangeira/ Português como Língua Estrangeira/Adicional deverá 
ser assinada pela direção da ARI-UEA e pela presidência da comissão de 
aplicação de provas de proficiência.
§4º A declaração/certificado de docentes e técnicos da UEA vinculados a 
programas de pós-graduação stricto sensu de outras instituições brasileiras 
estará disponível na plataforma de emissão de certificados, no site da UEA.
§5º Em havendo a necessidade de certificação, a Pró-Reitoria de Extensão 
realizará a emissão do documento, em que constará as assinaturas do 
pró-reitor de extensão, diretora (o) da ARI-UEA e presidente da comissão de 
provas de proficiência em língua estrangeira.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente da Câmara de Planejamento e Administração - CPA/UEA
<#E.G.B#172661#17#176203/>
Protocolo 172661
<#E.G.B#172558#17#176102>
ESPÉCIE: 4° Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n° 
015/2022; DATA DE ASSINATURA: 27 de março de 2024; PARTES: 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a Fundação Universidade 
Aberta da Terceira Idade - FUNATI; OBJETO O presente Termo Aditivo 
tem por finalidade realizar a execução do projeto extensão, pesquisa, 
ensino e assistência denominado “PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO 
E INOVAÇÃO NAS ÁREAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E 
ASSISTÊNCIA VOLTADOS A QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA IDOSA” 
uma parceria da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUnATI 
com a Universidade do Estado do Amazonas-UEA; DA VIGÊNCIA: Este 
Termo Aditivo vigorará a partir de sua assinatura, ficando a vigência do 
Plano de Trabalho a mesma de 01/03/2024 a 28/02/2025; FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.003252/2024-66.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172558#17#176102/>
Protocolo 172558
<#E.G.B#172547#17#176091>
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 068/2023; DATA DE ASSINATURA: 01 
de abril de 2024; PARTES: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- UEA, E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM; OBJETO: 
Viabilizar oportunidade mútua de estágio curricular supervisionado 
obrigatório aos alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência 
em um dos cursos da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, para 
realização de estágio na Universidade Estadual do Amazonas - UEA, e 
aos alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência em um dos 
cursos da Universidade Estadual do Amazonas - UEA, para realização de 
estágio na Universidade Federal do Amazonas - UFAM, de acordo com o 
projeto pedagógico de cada curso, sob a égide da Lei Federal n°11.788/08.; 
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses, 
a partir da data da sua assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo n. 01.02.011304.037215/2023-70.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172547#17#176091/>
Protocolo 172547
Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza -  FPS
<#E.G.B#172648#17#176190>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS
ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 021/2023-FPS. DATA 
DA ASSINATURA: 13.03.2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, 
por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo 
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da 
estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo 
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Colônia De Pescadores 
Z-50 Silves AM. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, 
Secretária Executiva Administrativa do FPS e Patrícia Monteiro Viana, 
Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. 
VIGÊNCIA: Por 06 (seis) meses, a contar do vencimento do Termo de 
Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA 
POBREZA, em Manaus (AM), 13 de março de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza
<#E.G.B#172648#17#176190/>
Protocolo 172648
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar