DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
DOUGLAS SILVA NOBRE. VALOR DO CONTRATO: Total: R$
23.370,00 (VINTE E TRES MIL E TREZENTOS E SETENTA
REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Data da
assinatura: 22 de Março de 2024.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:3E8C42BB
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE –
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
04.005/2023-SRP PE. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR
PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR,
ODONTOLÓGICO, INSUMOS PARA LABORATÓRIO E
MATERIAIS
DIVERSOS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. EMPRESA VENCEDORA 1- D
& V COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI,
INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.964.983/0001-08, com o valor
global de R$ 2.014.530,83 (dois milhões, quatorze mil, quinhentos e
trinta reais e oitenta e três centavos), 2 – CMF DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS EIRELI; CNPJ: 13.414.166/0001-04, com
o valor global de R$ 1.163.999,60 (um milhão, cento e sessenta e três
mil, novecentos e noventa e nove reis e sessenta centavos), 3 –F3
FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
CNPJ: 46.297.103/0001-66, com o valor global de R$ 355.808,90
(trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e noventa
centavos), 4 –PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ sob o nº
01.722.296/0001-17, com o valor global de R$ 838.834,72 (oitocentos
e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois
centavos); 5 – HOSPMAIA COMERCIO DE MATERIAL
HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 42.951.664/0001-
86, o valor global de R$ 808.015,23 (oitocentos e oito mil, quinze
reais e vinte e três centavos), 6 – F.G COMERCIAL DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, CNPJ nº:
02.908.738/0001-87, com o valor global de R$ 968.280,23
(novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta reais e vinte e
três centavos). PREGÃO ELETRÔNICO HOMOLOGADO NA
FORMA DA LEI Nº 8.666/93 E LEI Nº 10.520/02.
WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE –
Secretário de Saúde.
BANABUIÚ-CE, 01 de Abril de 2024.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:7E52F95C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 26.03.001, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕES
SOBRE
A
FORMA
DE
LANÇAMENTO
E
PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO - IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.335, de 01
de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações
posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de difundir as informações e
condicionantes inerentes ao lançamento e arrecadação do IPTU 2024;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes condições de pagamento para
o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o Exercício de
2024:
I– Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em
COTA ÚNICA do valor do imposto referente ao ano de 2024 até
30/04/2024, será
concedido o desconto de 15% (quinze por cento);
II- Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em
COTA ÚNICA do valor do imposto referente ao ano de 2024 até
10/05/2024, será
concedido o desconto de 10% (dez por cento);
III - Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em
COTA ÚNICA do valor do imposto referente ao ano de 2024 até
10/06/2024, será
concedido o desconto de 5% (cinco por cento);
IV- Para os contribuintes que aderirem ao Programa de Atualização
Cadastral
e
Imobiliária
promovido
pelo
Departamento
de
Administração Tributária Municipal, após validação dos dados pelo
referido Departamento, lhe será acrescido o desconto de 5% (cinco
por cento) sobre o valor do imposto resultado da modalidade em que
opte por realizar o seu pagamento em COTA ÚNICA;
IV- Para os contribuintes que efetuarem o pagamento do
valor do imposto referente ao ano de 2024, em COTA ÚNICA, após
10/10/2024, sofrerá a incidência de juros e multa.
Art. 2º Os contribuintes que aderirem ao programa de Atualização
Cadastral e Imobiliária, terão um desconto extra de 5% no IPTU 2024.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, a concessão
depende da apresentação das cópias dos seguintes documentos:
I. Documento oficial de identificação;
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Comprovante de Endereço;
IV. Documento do Imóvel (Escritura ou Contrato de Compra e
venda);
V. Para o imóvel predial disponibilizar foto da fachada e as áreas
edificadas;
Art. 3º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma
parcelada, poderão fazê-lo em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, respeitando o valor mínimo de cada parcela que é R$
50,00 (cinquenta reais), com os respectivos vencimentos nas datas
elencadas nos incisos deste artigo e sem qualquer desconto sobre o
valor do imposto:
I – Primeira Parcela....................................... 10/05/2024
II – Segunda Parcela ..................................... 10/06/2024
III – Terceira Parcela .....................................10/07/2024
IV – Quarta Parcela........................................12/08/2024
V – Quinta Parcela.........................................10/09/2024
VI– Sexta Parcela...........................................10/10/2024
Art. 4º As solicitações de Isenção do IPTU 2024 somente poderão ser
requeridas dentro do mesmo exercício.
Parágrafo Único. O não requerimento de isenção pelo contribuinte
ou responsável tributário dentro do prazo legal estabelecido no caput
deste artigo, resultará na inscrição do débito em dívida ativa.
Art. 5º O Documento de Arrecadação Municipal – DAM, relativo ao
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será
disponibilizado pelos seguintes meios:
I - Por meio do endereço eletrônico:
http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/segunda_via/iptu
II - No balcão de atendimento do Departamento de tributos, localizado
na Avenida Coronel João Coelho, 3º. Pavimento, Centro,
Barbalha/CE, no horário de 08h às 14h.
Art. 6º Para pagamento do IPTU será disponibilizado pelo Município
aos contribuintes, Documento de Arrecadação Municipal – DAM,
para recolhimento através de código de barras ou via PIX (QRcode ou
chave aleatória).
Art. 7º Serão disponibilizados ao contribuinte, os seguintes canais de
atendimento para esclarecimentos de dúvidas e realizações de
requerimentos atinentes a emissão de que trata o artigo 5º:
I - Por meio do endereço eletrônico:
http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/sessao/login
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