Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 DOUGLAS SILVA NOBRE. VALOR DO CONTRATO: Total: R$ 23.370,00 (VINTE E TRES MIL E TREZENTOS E SETENTA REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Data da assinatura: 22 de Março de 2024. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:3E8C42BB SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.005/2023-SRP PE. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO, INSUMOS PARA LABORATÓRIO E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. EMPRESA VENCEDORA 1- D & V COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.964.983/0001-08, com o valor global de R$ 2.014.530,83 (dois milhões, quatorze mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e três centavos), 2 – CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI; CNPJ: 13.414.166/0001-04, com o valor global de R$ 1.163.999,60 (um milhão, cento e sessenta e três mil, novecentos e noventa e nove reis e sessenta centavos), 3 –F3 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 46.297.103/0001-66, com o valor global de R$ 355.808,90 (trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e noventa centavos), 4 –PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ sob o nº 01.722.296/0001-17, com o valor global de R$ 838.834,72 (oitocentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); 5 – HOSPMAIA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 42.951.664/0001- 86, o valor global de R$ 808.015,23 (oitocentos e oito mil, quinze reais e vinte e três centavos), 6 – F.G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, CNPJ nº: 02.908.738/0001-87, com o valor global de R$ 968.280,23 (novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta reais e vinte e três centavos). PREGÃO ELETRÔNICO HOMOLOGADO NA FORMA DA LEI Nº 8.666/93 E LEI Nº 10.520/02. WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE – Secretário de Saúde. BANABUIÚ-CE, 01 de Abril de 2024. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:7E52F95C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 26.03.001, DE 26 DE MARÇO DE 2024. DISPÕES SOBRE A FORMA DE LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.335, de 01 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade de difundir as informações e condicionantes inerentes ao lançamento e arrecadação do IPTU 2024; DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes condições de pagamento para o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o Exercício de 2024: I– Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em COTA ÚNICA do valor do imposto referente ao ano de 2024 até 30/04/2024, será concedido o desconto de 15% (quinze por cento); II- Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em COTA ÚNICA do valor do imposto referente ao ano de 2024 até 10/05/2024, será concedido o desconto de 10% (dez por cento); III - Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em COTA ÚNICA do valor do imposto referente ao ano de 2024 até 10/06/2024, será concedido o desconto de 5% (cinco por cento); IV- Para os contribuintes que aderirem ao Programa de Atualização Cadastral e Imobiliária promovido pelo Departamento de Administração Tributária Municipal, após validação dos dados pelo referido Departamento, lhe será acrescido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imposto resultado da modalidade em que opte por realizar o seu pagamento em COTA ÚNICA; IV- Para os contribuintes que efetuarem o pagamento do valor do imposto referente ao ano de 2024, em COTA ÚNICA, após 10/10/2024, sofrerá a incidência de juros e multa. Art. 2º Os contribuintes que aderirem ao programa de Atualização Cadastral e Imobiliária, terão um desconto extra de 5% no IPTU 2024. Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, a concessão depende da apresentação das cópias dos seguintes documentos: I. Documento oficial de identificação; II. Cadastro de Pessoa Física (CPF); III. Comprovante de Endereço; IV. Documento do Imóvel (Escritura ou Contrato de Compra e venda); V. Para o imóvel predial disponibilizar foto da fachada e as áreas edificadas; Art. 3º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada, poderão fazê-lo em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, respeitando o valor mínimo de cada parcela que é R$ 50,00 (cinquenta reais), com os respectivos vencimentos nas datas elencadas nos incisos deste artigo e sem qualquer desconto sobre o valor do imposto: I – Primeira Parcela....................................... 10/05/2024 II – Segunda Parcela ..................................... 10/06/2024 III – Terceira Parcela .....................................10/07/2024 IV – Quarta Parcela........................................12/08/2024 V – Quinta Parcela.........................................10/09/2024 VI– Sexta Parcela...........................................10/10/2024 Art. 4º As solicitações de Isenção do IPTU 2024 somente poderão ser requeridas dentro do mesmo exercício. Parágrafo Único. O não requerimento de isenção pelo contribuinte ou responsável tributário dentro do prazo legal estabelecido no caput deste artigo, resultará na inscrição do débito em dívida ativa. Art. 5º O Documento de Arrecadação Municipal – DAM, relativo ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será disponibilizado pelos seguintes meios: I - Por meio do endereço eletrônico: http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/segunda_via/iptu II - No balcão de atendimento do Departamento de tributos, localizado na Avenida Coronel João Coelho, 3º. Pavimento, Centro, Barbalha/CE, no horário de 08h às 14h. Art. 6º Para pagamento do IPTU será disponibilizado pelo Município aos contribuintes, Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para recolhimento através de código de barras ou via PIX (QRcode ou chave aleatória). Art. 7º Serão disponibilizados ao contribuinte, os seguintes canais de atendimento para esclarecimentos de dúvidas e realizações de requerimentos atinentes a emissão de que trata o artigo 5º: I - Por meio do endereço eletrônico: http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/sessao/loginFechar