DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3431 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
DOUGLAS SILVA NOBRE. VALOR DO CONTRATO: Total: R$ 
23.370,00 (VINTE E TRES MIL E TREZENTOS E SETENTA 
REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Data da 
assinatura: 22 de Março de 2024.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:3E8C42BB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
  
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE – 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
04.005/2023-SRP PE. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR 
PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR, 
ODONTOLÓGICO, INSUMOS PARA LABORATÓRIO E 
MATERIAIS 
DIVERSOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. EMPRESA VENCEDORA 1- D 
& V COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, 
INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.964.983/0001-08, com o valor 
global de R$ 2.014.530,83 (dois milhões, quatorze mil, quinhentos e 
trinta reais e oitenta e três centavos), 2 – CMF DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS EIRELI; CNPJ: 13.414.166/0001-04, com 
o valor global de R$ 1.163.999,60 (um milhão, cento e sessenta e três 
mil, novecentos e noventa e nove reis e sessenta centavos), 3 –F3 
FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - 
CNPJ: 46.297.103/0001-66, com o valor global de R$ 355.808,90 
(trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e noventa 
centavos), 4 –PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ sob o nº 
01.722.296/0001-17, com o valor global de R$ 838.834,72 (oitocentos 
e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois 
centavos); 5 – HOSPMAIA COMERCIO DE MATERIAL 
HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 42.951.664/0001-
86, o valor global de R$ 808.015,23 (oitocentos e oito mil, quinze 
reais e vinte e três centavos), 6 – F.G COMERCIAL DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, CNPJ nº: 
02.908.738/0001-87, com o valor global de R$ 968.280,23 
(novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta reais e vinte e 
três centavos). PREGÃO ELETRÔNICO HOMOLOGADO NA 
FORMA DA LEI Nº 8.666/93 E LEI Nº 10.520/02.  
  
WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE –  
Secretário de Saúde.  
  
BANABUIÚ-CE, 01 de Abril de 2024.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:7E52F95C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 26.03.001, DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
DISPÕES 
SOBRE 
A 
FORMA 
DE 
LANÇAMENTO 
E 
PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO - IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.335, de 01 
de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações 
posteriores; 
CONSIDERANDO a necessidade de difundir as informações e 
condicionantes inerentes ao lançamento e arrecadação do IPTU 2024; 
DECRETA: 
  
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes condições de pagamento para 
o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o Exercício de 
2024: 
I– Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em 
COTA ÚNICA do valor do imposto referente ao ano de 2024 até 
30/04/2024, será 
concedido o desconto de 15% (quinze por cento); 
II- Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em 
COTA ÚNICA do valor do imposto referente ao ano de 2024 até 
10/05/2024, será 
concedido o desconto de 10% (dez por cento); 
III - Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em 
COTA ÚNICA do valor do imposto referente ao ano de 2024 até 
10/06/2024, será 
concedido o desconto de 5% (cinco por cento); 
IV- Para os contribuintes que aderirem ao Programa de Atualização 
Cadastral 
e 
Imobiliária 
promovido 
pelo 
Departamento 
de 
Administração Tributária Municipal, após validação dos dados pelo 
referido Departamento, lhe será acrescido o desconto de 5% (cinco 
por cento) sobre o valor do imposto resultado da modalidade em que 
opte por realizar o seu pagamento em COTA ÚNICA; 
IV- Para os contribuintes que efetuarem o pagamento do 
valor do imposto referente ao ano de 2024, em COTA ÚNICA, após 
10/10/2024, sofrerá a incidência de juros e multa. 
  
Art. 2º Os contribuintes que aderirem ao programa de Atualização 
Cadastral e Imobiliária, terão um desconto extra de 5% no IPTU 2024. 
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, a concessão 
depende da apresentação das cópias dos seguintes documentos: 
I. Documento oficial de identificação; 
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
III. Comprovante de Endereço; 
IV. Documento do Imóvel (Escritura ou Contrato de Compra e 
venda); 
V. Para o imóvel predial disponibilizar foto da fachada e as áreas 
edificadas; 
  
Art. 3º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma 
parcelada, poderão fazê-lo em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e 
sucessivas, respeitando o valor mínimo de cada parcela que é R$ 
50,00 (cinquenta reais), com os respectivos vencimentos nas datas 
elencadas nos incisos deste artigo e sem qualquer desconto sobre o 
valor do imposto: 
I – Primeira Parcela....................................... 10/05/2024 
II – Segunda Parcela ..................................... 10/06/2024  
III – Terceira Parcela .....................................10/07/2024 
IV – Quarta Parcela........................................12/08/2024 
V – Quinta Parcela.........................................10/09/2024 
VI– Sexta Parcela...........................................10/10/2024 
  
Art. 4º As solicitações de Isenção do IPTU 2024 somente poderão ser 
requeridas dentro do mesmo exercício. 
Parágrafo Único. O não requerimento de isenção pelo contribuinte 
ou responsável tributário dentro do prazo legal estabelecido no caput 
deste artigo, resultará na inscrição do débito em dívida ativa. 
Art. 5º O Documento de Arrecadação Municipal – DAM, relativo ao 
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será 
disponibilizado pelos seguintes meios: 
I - Por meio do endereço eletrônico: 
http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/segunda_via/iptu 
II - No balcão de atendimento do Departamento de tributos, localizado 
na Avenida Coronel João Coelho, 3º. Pavimento, Centro, 
Barbalha/CE, no horário de 08h às 14h. 
Art. 6º Para pagamento do IPTU será disponibilizado pelo Município 
aos contribuintes, Documento de Arrecadação Municipal – DAM, 
para recolhimento através de código de barras ou via PIX (QRcode ou 
chave aleatória). 
Art. 7º Serão disponibilizados ao contribuinte, os seguintes canais de 
atendimento para esclarecimentos de dúvidas e realizações de 
requerimentos atinentes a emissão de que trata o artigo 5º: 
I - Por meio do endereço eletrônico: 
http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/sessao/login 

                            

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