Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 II - Aplicativo de WhatsApp: +55 (88) 99837-5948 III - E-mail: tributos@barbalha.ce.gov.br Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:BCED3941 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 26.03.002, DE 26 DE MARÇO DE 2024. DISPÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DA LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal; sua adequação às diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano; CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano Diretor do Município, nos termos da Lei Federal n. 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, e observando as Resoluções do Conselho Nacional das Cidades - Ministério das Cidades, dentre outras normas; CONSIDERANDO a necessidade de revisão e adequação da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, tendo em vista a crescente expansão do Município; CONSIDERANDO a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos para fins de desenvolvimento urbano e rural; CONSIDERANDO a importância e a necessidade da instituição do Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano Diretor Municipal - PDM e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano - LPUOS, constituído pelo Grupo Consultivo (representantes do poder público municipal), Grupo Técnico (Corpo Técnico da Administração), Grupo de Assessoramento (Consultoria especializada - GI), Sociedade Civil e representantes do Poder Legislativo, com a finalidade de garantir a participação e a integração popular, DECRETA: Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para a revisão do Plano Diretor Municipal – PDM e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município - LPUOS de Barbalha/CE, composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, de natureza temporária, com caráter consultivo no âmbito de suas competências, integrante do processo participativo. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - acompanhar as distintas fases de revisão do Plano Diretor do Município - PDM e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS; II - garantir efetiva participação da sociedade civil no processo de revisão do PDM e da LPUOS, nos termos do Estatuto da Cidade; III - contribuir para a mobilização e representação da sociedade civil nas instâncias de participação da discussão do plano, através: a) formulação dos planos de trabalho de mobilização social; b) elaboração do cadastro das organizações sociais atuantes da sociedade civil; c) coordenação dos núcleos de comunicação, de informação/capacitação e de organização da participação; d) coordenação das Audiências Públicas; e) garantia do cumprimento das regras estabelecidas; f) disponibilização dos espaços e dos equipamentos necessários para possibilitar a participação da sociedade nas etapas de elaboração do Plano; g) fornecimento de pessoal e material de expediente, de apoio e de divulgação para as atividades de participação da comunidade na elaboração do Plano; h) elaboração de atas, relatórios e documentos relativos a participação popular, consultas, reuniões e audiências; i) comunicação e divulgação das etapas de elaboração do plano. IV - promover a cooperação entre os representantes do poder público e da sociedade civil na formulação e análise das propostas de revisão do PDM e da LPUOS; V - promover ampla divulgação de suas proposições à população. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos subgrupos abaixo declinados, onde seus membros serão nomeados por meio de Portaria: I – Subgrupo Consultivo - Representantes do Poder Executivo Municipal: a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; d) Secretaria Municipal de Saúde; e) Secretaria Municipal de Educação; II - Subgrupo Técnico (Corpo Técnico da Administração): a) Engenheiro(a); b) Arquiteto(a); c) Procurador(a) do Município; d) Diretor(a) do Departamento de Tributos; e) Fiscal; f) Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente; g) Representante da Secretaria de Governo; III - Subgrupo de Assessoramento - Consultoria Especializada: a) Coordenação Geral; b) Coordenador Administrativo e Jurídico, Finanças Públicas e Legística; c) Consultor em Urbanismo e Comunidades; d) Legislação Urbanística, Relações Governamentais e Consultoria; e) Coordenador e Articulador Local; f) Consultor em Meio Ambiente; g) Levantamento de Dados e Análises Socioambientais; § 1º A elaboração do Plano Diretor Municipal - PDM e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS ficará sob a responsabilidade do subgrupo Técnico, do subgrupo de Assessoramento e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. § 2º O Subgrupo Técnico ficará com a responsabilidade de apoiar e repassar informações necessárias ao subgrupo de Assessoramento objetivando a sistematização das informações geradas pelos demais subgrupos. § 3º Caberá ao Secretário Municipal de Governo a mobilização e divulgação das atividades a serem realizadas junto à comunidade local para a participação nas oficinas regionais e audiências públicas envolvendo a coleta de dados e validação das informações técnicas. § 4º Caberá ao subgrupo de Assessoramento interagir com os demais subgrupos para realizar a elaboração e a consolidação das propostas gerais do Plano Diretor Municipal e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano. Art. 4º O Grupo de Trabalho constituído por este Decreto terá como atribuições a colaboração, a coleta de informações, participação em oficinas e em audiências públicas e o desenvolvimento de atividades que possibilitem a elaboração do Plano Diretor Municipal – PDM da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano – LPUOS nos termos dos arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 e da Lei n º 10.257/20010 - Estatuto da Cidade. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá́ duração indeterminada, extinguindo-se após o cumprimento das determinações previstas neste decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de 2024.Fechar