DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
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Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:BCED3941
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 26.03.002, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕES
SOBRE
A
INSTITUIÇÃO
DO
GRUPO
DE
TRABALHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DA LEI
DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
URBANO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal é o instrumento
básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo
parte integrante do processo de planejamento municipal; sua
adequação às diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano Diretor do
Município, nos termos da Lei Federal n. 10.257/2001, de 10 de julho
de 2001, denominada Estatuto da Cidade, e observando as Resoluções
do Conselho Nacional das Cidades - Ministério das Cidades, dentre
outras normas;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e adequação da Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, tendo em vista a crescente
expansão do Município;
CONSIDERANDO a gestão democrática por meio da participação da
população e de associações representativas dos vários segmentos da
comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos,
programas e projetos para fins de desenvolvimento urbano e rural;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da instituição do
Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano Diretor Municipal -
PDM e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano -
LPUOS, constituído pelo Grupo Consultivo (representantes do poder
público
municipal),
Grupo
Técnico
(Corpo
Técnico
da
Administração), Grupo de Assessoramento (Consultoria especializada
- GI), Sociedade Civil e representantes do Poder Legislativo, com a
finalidade de garantir a participação e a integração popular,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para a revisão do Plano
Diretor Municipal – PDM e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo do Município - LPUOS de Barbalha/CE, composto por
representantes do poder público e da sociedade civil organizada, de
natureza temporária, com caráter consultivo no âmbito de suas
competências, integrante do processo participativo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - acompanhar as distintas fases de revisão do Plano Diretor do
Município - PDM e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
- LPUOS;
II - garantir efetiva participação da sociedade civil no processo de
revisão do PDM e da LPUOS, nos termos do Estatuto da Cidade;
III - contribuir para a mobilização e representação da sociedade civil
nas instâncias de participação da discussão do plano, através:
a) formulação dos planos de trabalho de mobilização social;
b) elaboração do cadastro das organizações sociais atuantes da
sociedade civil;
c)
coordenação
dos
núcleos
de
comunicação,
de
informação/capacitação e de organização da participação;
d) coordenação das Audiências Públicas;
e) garantia do cumprimento das regras estabelecidas;
f) disponibilização dos espaços e dos equipamentos necessários para
possibilitar a participação da sociedade nas etapas de elaboração do
Plano;
g) fornecimento de pessoal e material de expediente, de apoio e de
divulgação para as atividades de participação da comunidade na
elaboração do Plano;
h) elaboração de atas, relatórios e documentos relativos a participação
popular, consultas, reuniões e audiências;
i) comunicação e divulgação das etapas de elaboração do plano.
IV - promover a cooperação entre os representantes do poder público
e da sociedade civil na formulação e análise das propostas de revisão
do PDM e da LPUOS;
V - promover ampla divulgação de suas proposições à população.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos subgrupos abaixo
declinados, onde seus membros serão nomeados por meio de Portaria:
I – Subgrupo Consultivo - Representantes do Poder Executivo
Municipal:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Educação;
II - Subgrupo Técnico (Corpo Técnico da Administração):
a) Engenheiro(a);
b) Arquiteto(a);
c) Procurador(a) do Município;
d) Diretor(a) do Departamento de Tributos;
e) Fiscal;
f) Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente;
g) Representante da Secretaria de Governo;
III - Subgrupo de Assessoramento - Consultoria Especializada:
a) Coordenação Geral;
b) Coordenador Administrativo e Jurídico, Finanças Públicas e
Legística;
c) Consultor em Urbanismo e Comunidades;
d) Legislação Urbanística, Relações Governamentais e Consultoria;
e) Coordenador e Articulador Local;
f) Consultor em Meio Ambiente;
g) Levantamento de Dados e Análises Socioambientais;
§ 1º A elaboração do Plano Diretor Municipal - PDM e da Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS ficará sob a
responsabilidade
do
subgrupo
Técnico,
do
subgrupo
de
Assessoramento e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos.
§ 2º O Subgrupo Técnico ficará com a responsabilidade de apoiar e
repassar informações necessárias ao subgrupo de Assessoramento
objetivando a sistematização das informações geradas pelos demais
subgrupos.
§ 3º Caberá ao Secretário Municipal de Governo a mobilização e
divulgação das atividades a serem realizadas junto à comunidade local
para a participação nas oficinas regionais e audiências públicas
envolvendo a coleta de dados e validação das informações técnicas.
§ 4º Caberá ao subgrupo de Assessoramento interagir com os demais
subgrupos para realizar a elaboração e a consolidação das propostas
gerais do Plano Diretor Municipal e da Lei de Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo Urbano.
Art. 4º O Grupo de Trabalho constituído por este Decreto terá como
atribuições a colaboração, a coleta de informações, participação em
oficinas e em audiências públicas e o desenvolvimento de atividades
que possibilitem a elaboração do Plano Diretor Municipal – PDM da
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano – LPUOS nos
termos dos arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 e da Lei n
º 10.257/20010 - Estatuto da Cidade.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá́ duração indeterminada,
extinguindo-se após o cumprimento das determinações previstas neste
decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de
2024.
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