DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3431 
 
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II - Aplicativo de WhatsApp: +55 (88) 99837-5948 
III - E-mail: tributos@barbalha.ce.gov.br 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:BCED3941 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 26.03.002, DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
DISPÕES 
SOBRE 
A 
INSTITUIÇÃO 
DO 
GRUPO 
DE 
TRABALHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DA LEI 
DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 
URBANO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, 
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal é o instrumento 
básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo 
parte integrante do processo de planejamento municipal; sua 
adequação às diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano; 
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano Diretor do 
Município, nos termos da Lei Federal n. 10.257/2001, de 10 de julho 
de 2001, denominada Estatuto da Cidade, e observando as Resoluções 
do Conselho Nacional das Cidades - Ministério das Cidades, dentre 
outras normas; 
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e adequação da Lei de 
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, tendo em vista a crescente 
expansão do Município; 
CONSIDERANDO a gestão democrática por meio da participação da 
população e de associações representativas dos vários segmentos da 
comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, 
programas e projetos para fins de desenvolvimento urbano e rural; 
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da instituição do 
Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano Diretor Municipal - 
PDM e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano - 
LPUOS, constituído pelo Grupo Consultivo (representantes do poder 
público 
municipal), 
Grupo 
Técnico 
(Corpo 
Técnico 
da 
Administração), Grupo de Assessoramento (Consultoria especializada 
- GI), Sociedade Civil e representantes do Poder Legislativo, com a 
finalidade de garantir a participação e a integração popular, 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para a revisão do Plano 
Diretor Municipal – PDM e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação 
do Solo do Município - LPUOS de Barbalha/CE, composto por 
representantes do poder público e da sociedade civil organizada, de 
natureza temporária, com caráter consultivo no âmbito de suas 
competências, integrante do processo participativo. 
  
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: 
I - acompanhar as distintas fases de revisão do Plano Diretor do 
Município - PDM e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo 
- LPUOS; 
II - garantir efetiva participação da sociedade civil no processo de 
revisão do PDM e da LPUOS, nos termos do Estatuto da Cidade; 
III - contribuir para a mobilização e representação da sociedade civil 
nas instâncias de participação da discussão do plano, através: 
a) formulação dos planos de trabalho de mobilização social; 
b) elaboração do cadastro das organizações sociais atuantes da 
sociedade civil; 
c) 
coordenação 
dos 
núcleos 
de 
comunicação, 
de 
informação/capacitação e de organização da participação; 
d) coordenação das Audiências Públicas; 
e) garantia do cumprimento das regras estabelecidas; 
f) disponibilização dos espaços e dos equipamentos necessários para 
possibilitar a participação da sociedade nas etapas de elaboração do 
Plano; 
g) fornecimento de pessoal e material de expediente, de apoio e de 
divulgação para as atividades de participação da comunidade na 
elaboração do Plano; 
h) elaboração de atas, relatórios e documentos relativos a participação 
popular, consultas, reuniões e audiências; 
i) comunicação e divulgação das etapas de elaboração do plano. 
IV - promover a cooperação entre os representantes do poder público 
e da sociedade civil na formulação e análise das propostas de revisão 
do PDM e da LPUOS; 
V - promover ampla divulgação de suas proposições à população. 
  
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos subgrupos abaixo 
declinados, onde seus membros serão nomeados por meio de Portaria: 
I – Subgrupo Consultivo - Representantes do Poder Executivo 
Municipal: 
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; 
b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Secretaria Municipal de Educação; 
II - Subgrupo Técnico (Corpo Técnico da Administração): 
a) Engenheiro(a); 
b) Arquiteto(a); 
c) Procurador(a) do Município; 
d) Diretor(a) do Departamento de Tributos; 
e) Fiscal; 
f) Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente; 
g) Representante da Secretaria de Governo; 
III - Subgrupo de Assessoramento - Consultoria Especializada: 
a) Coordenação Geral; 
b) Coordenador Administrativo e Jurídico, Finanças Públicas e 
Legística; 
c) Consultor em Urbanismo e Comunidades; 
d) Legislação Urbanística, Relações Governamentais e Consultoria; 
e) Coordenador e Articulador Local; 
f) Consultor em Meio Ambiente; 
g) Levantamento de Dados e Análises Socioambientais; 
§ 1º A elaboração do Plano Diretor Municipal - PDM e da Lei de 
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS ficará sob a 
responsabilidade 
do 
subgrupo 
Técnico, 
do 
subgrupo 
de 
Assessoramento e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos. 
§ 2º O Subgrupo Técnico ficará com a responsabilidade de apoiar e 
repassar informações necessárias ao subgrupo de Assessoramento 
objetivando a sistematização das informações geradas pelos demais 
subgrupos. 
§ 3º Caberá ao Secretário Municipal de Governo a mobilização e 
divulgação das atividades a serem realizadas junto à comunidade local 
para a participação nas oficinas regionais e audiências públicas 
envolvendo a coleta de dados e validação das informações técnicas. 
§ 4º Caberá ao subgrupo de Assessoramento interagir com os demais 
subgrupos para realizar a elaboração e a consolidação das propostas 
gerais do Plano Diretor Municipal e da Lei de Parcelamento, Uso e 
Ocupação do Solo Urbano. 
Art. 4º O Grupo de Trabalho constituído por este Decreto terá como 
atribuições a colaboração, a coleta de informações, participação em 
oficinas e em audiências públicas e o desenvolvimento de atividades 
que possibilitem a elaboração do Plano Diretor Municipal – PDM da 
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano – LPUOS nos 
termos dos arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 e da Lei n 
º 10.257/20010 - Estatuto da Cidade. 
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá́ duração indeterminada, 
extinguindo-se após o cumprimento das determinações previstas neste 
decreto. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de 
2024. 
 
  

                            

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