DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:409A94CD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 27.03.002/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DE GRUPO DE
TRABALHO PARA EXERCEREM AS SUAS RESPECTIVAS
FUNÇÕES DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das
atribuições legais e constitucionais, em consonância com o Decreto
Municipal nº 26.03.002/2024,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros do Grupo de Trabalho para a revisão
do Plano Diretor Municipal – PDM e da Lei de Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo do Município - LPUOS de Barbalha/CE, composto
por representantes do poder público e da sociedade civil organizada,
de natureza temporária, com caráter consultivo no âmbito de suas
competências, integrante do processo participativo, na forma do art. 3º
do Decreto Municipal nº 26.03.002/2024, conforme disposto:
I
Subgrupo Consultivo
Representantes do Poder Executivo Municipal
ASSENTO
NOME
CPF
a
Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão
Catiane Landim Saraiva
649.854.663-87
b
Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo
Maria Goretti Pereira Amorim
Lima
445.152.863-15
c
Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços
Públicos
Arôdo de Castro Macêdo
039.482.324-90
d
Secretaria Municipal de
Saúde
Luzia Saraiva Rocha
128.799.084-34
e
Secretaria Municipal de
Educação
Janaina
Anesia
do
Nascimento e Silva
676.825.293-34
II
Subgrupo Técnico
Corpo Técnico da Administração
ASSENTO
NOME
CPF
a
Engenheiro(a)
Gleiciane Sales de Sousa
056.704.223-50
a
Engenheiro(a)
Caroline Assis da Silva
056.724.643-43
b
Arquiteto(a)
Igor Vieira Santos
068.011.283-96
c
Procurador(a)
do
Município
Ézera Cruz Silva Alencar
Pinheiro
025.261.953-65
d
Diretor(a)
do
Departamento
de
Tributos
Marlon Costa Figueiredo
036.605.393-09
e
Fiscal
Maria Tamires Lemos Silva
021.299.793-94
f
Fiscal de Obras, Posturas
e Meio Ambiente
Mauro Macêdo de Oliveira
940.011.113-49
g
Representante
da
Secretaria de Governo
Moises Sampaio Feitosa da
Silva
024.840.583-73
III
Subgrupo de Assessoramento - Consultoria Especializada
ASSENTO
NOME
CPF
a
Coordenação Geral
Adriana Silva Reis Quedas –
Geógrafa,
Especialista
em
Planejamento Territorial, Urbano e
Regional,
Geoprocessamento
e
Ciência
Política
(Gestão
Metropolitana)
168.650.768-26
b
Coordenador
Administrativo e Jurídico,
Finanças
Públicas
e
Legística
Arlan Ribeiro Dias – Economista e
Bel. em Direito
394.183.591-20
c
Consultor em Urbanismo e
Comunidades
Gabriel
de
França
Silva
–
Arquiteto Urbanista
066.023.894-43
d
Legislação
Urbanística,
Relações Governamentais
e Consultoria
Marcelo R. Dias – Advogado,
Administrador Público e Contador 644.629.861-72
e
Coordenador e Articulador
Local
Nivaldo Soares de Almeida –
Agrônomo,
Mestre
em
Desenvolvimento Regional
109.657.854-91
f
Consultor
em
Meio
Ambiente
Rafael
Celestino
Soares
–
Geografo, Mestre e Doutor em
Geologia
659.342.703-97
g
Levantamento de Dados e
Análises Socioambientais
Gil Liano Jaime de Castro Soares –
Engenheiro Ambiental
030.041.451-03
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 27 de março de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:58165B2A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 01.04.001, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
SISTEMA
DE
ESTACIONAMENTO
ROTATIVO – ZONA AZUL, DA FORMA QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO que foi instituído por meio da Lei Municipal nº
2.107, de 09 de dezembro de 2013 o Sistema de Estacionamento
Rotativo em vias e logradouros públicos do Município de
Barbalha/CE – Zona Azul;
CONSIDERANDO a forma como o serviço vem sendo prestado por
meio de concessão;
CONSIDERANDO os reclames da população;
CONSIDERANDO as tratativas já realizadas com a empresa R2
Mobi, a qual detém a concessão da prestação do serviço e a
impossibilidade de implementação de demais melhorias em razão da
forma contratual;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela
boa e efetiva prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da eficiência e legalidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica SUSPENSO, por tempo indeterminado o Sistema de
Estacionamento Rotativo em vias e logradouros públicos do
Município de Barbalha/CE – Zona Azul, instituído por meio da Lei
Municipal nº 2.107, de 09 de dezembro de 2013.
Art. 2º A empresa R2 Mobi dever ser notificada para no prazo de 24
horas se abster de efetuar cobrança do preço público aos usuários de
estacionamento em vias e logradouros públicos deste Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:FE0209FE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA N.º 04.03.009/2024 04 de março de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Fechar