Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:409A94CD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA Nº 27.03.002/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DE GRUPO DE TRABALHO PARA EXERCEREM AS SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, em consonância com o Decreto Municipal nº 26.03.002/2024, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR os membros do Grupo de Trabalho para a revisão do Plano Diretor Municipal – PDM e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município - LPUOS de Barbalha/CE, composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, de natureza temporária, com caráter consultivo no âmbito de suas competências, integrante do processo participativo, na forma do art. 3º do Decreto Municipal nº 26.03.002/2024, conforme disposto: I Subgrupo Consultivo Representantes do Poder Executivo Municipal ASSENTO NOME CPF a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Catiane Landim Saraiva 649.854.663-87 b Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Maria Goretti Pereira Amorim Lima 445.152.863-15 c Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Arôdo de Castro Macêdo 039.482.324-90 d Secretaria Municipal de Saúde Luzia Saraiva Rocha 128.799.084-34 e Secretaria Municipal de Educação Janaina Anesia do Nascimento e Silva 676.825.293-34 II Subgrupo Técnico Corpo Técnico da Administração ASSENTO NOME CPF a Engenheiro(a) Gleiciane Sales de Sousa 056.704.223-50 a Engenheiro(a) Caroline Assis da Silva 056.724.643-43 b Arquiteto(a) Igor Vieira Santos 068.011.283-96 c Procurador(a) do Município Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 025.261.953-65 d Diretor(a) do Departamento de Tributos Marlon Costa Figueiredo 036.605.393-09 e Fiscal Maria Tamires Lemos Silva 021.299.793-94 f Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente Mauro Macêdo de Oliveira 940.011.113-49 g Representante da Secretaria de Governo Moises Sampaio Feitosa da Silva 024.840.583-73 III Subgrupo de Assessoramento - Consultoria Especializada ASSENTO NOME CPF a Coordenação Geral Adriana Silva Reis Quedas – Geógrafa, Especialista em Planejamento Territorial, Urbano e Regional, Geoprocessamento e Ciência Política (Gestão Metropolitana) 168.650.768-26 b Coordenador Administrativo e Jurídico, Finanças Públicas e Legística Arlan Ribeiro Dias – Economista e Bel. em Direito 394.183.591-20 c Consultor em Urbanismo e Comunidades Gabriel de França Silva – Arquiteto Urbanista 066.023.894-43 d Legislação Urbanística, Relações Governamentais e Consultoria Marcelo R. Dias – Advogado, Administrador Público e Contador 644.629.861-72 e Coordenador e Articulador Local Nivaldo Soares de Almeida – Agrônomo, Mestre em Desenvolvimento Regional 109.657.854-91 f Consultor em Meio Ambiente Rafael Celestino Soares – Geografo, Mestre e Doutor em Geologia 659.342.703-97 g Levantamento de Dados e Análises Socioambientais Gil Liano Jaime de Castro Soares – Engenheiro Ambiental 030.041.451-03 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 27 de março de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:58165B2A GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 01.04.001, DE 01 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ZONA AZUL, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO que foi instituído por meio da Lei Municipal nº 2.107, de 09 de dezembro de 2013 o Sistema de Estacionamento Rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Barbalha/CE – Zona Azul; CONSIDERANDO a forma como o serviço vem sendo prestado por meio de concessão; CONSIDERANDO os reclames da população; CONSIDERANDO as tratativas já realizadas com a empresa R2 Mobi, a qual detém a concessão da prestação do serviço e a impossibilidade de implementação de demais melhorias em razão da forma contratual; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela boa e efetiva prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO, por fim, os princípios da eficiência e legalidade; DECRETA: Art. 1º Fica SUSPENSO, por tempo indeterminado o Sistema de Estacionamento Rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Barbalha/CE – Zona Azul, instituído por meio da Lei Municipal nº 2.107, de 09 de dezembro de 2013. Art. 2º A empresa R2 Mobi dever ser notificada para no prazo de 24 horas se abster de efetuar cobrança do preço público aos usuários de estacionamento em vias e logradouros públicos deste Município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:FE0209FE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA N.º 04.03.009/2024 04 de março de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E:Fechar