DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3431 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:409A94CD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 27.03.002/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DE GRUPO DE 
TRABALHO PARA EXERCEREM AS SUAS RESPECTIVAS 
FUNÇÕES DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, em consonância com o Decreto 
Municipal nº 26.03.002/2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR os membros do Grupo de Trabalho para a revisão 
do Plano Diretor Municipal – PDM e da Lei de Parcelamento, Uso e 
Ocupação do Solo do Município - LPUOS de Barbalha/CE, composto 
por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, 
de natureza temporária, com caráter consultivo no âmbito de suas 
competências, integrante do processo participativo, na forma do art. 3º 
do Decreto Municipal nº 26.03.002/2024, conforme disposto: 
  
I 
Subgrupo Consultivo 
Representantes do Poder Executivo Municipal 
  
ASSENTO 
NOME 
CPF 
a 
Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão 
Catiane Landim Saraiva 
649.854.663-87 
b 
Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo 
Maria Goretti Pereira Amorim 
Lima 
445.152.863-15 
c 
Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Serviços 
Públicos 
Arôdo de Castro Macêdo 
039.482.324-90 
d 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Luzia Saraiva Rocha 
128.799.084-34 
e 
Secretaria Municipal de 
Educação 
Janaina 
Anesia 
do 
Nascimento e Silva 
676.825.293-34 
  
II 
Subgrupo Técnico  
Corpo Técnico da Administração 
  
ASSENTO 
NOME 
CPF 
a 
Engenheiro(a) 
Gleiciane Sales de Sousa 
056.704.223-50 
a 
Engenheiro(a) 
Caroline Assis da Silva 
056.724.643-43 
b 
Arquiteto(a) 
Igor Vieira Santos 
068.011.283-96 
c 
Procurador(a) 
do 
Município 
Ézera Cruz Silva Alencar 
Pinheiro 
025.261.953-65 
d 
Diretor(a) 
do 
Departamento 
de 
Tributos 
Marlon Costa Figueiredo 
036.605.393-09 
e 
Fiscal 
Maria Tamires Lemos Silva 
021.299.793-94 
f 
Fiscal de Obras, Posturas 
e Meio Ambiente 
Mauro Macêdo de Oliveira 
940.011.113-49 
g 
Representante 
da 
Secretaria de Governo 
Moises Sampaio Feitosa da 
Silva 
024.840.583-73 
  
III 
Subgrupo de Assessoramento - Consultoria Especializada 
  
ASSENTO 
NOME 
CPF 
a 
Coordenação Geral 
Adriana Silva Reis Quedas – 
Geógrafa, 
Especialista 
em 
Planejamento Territorial, Urbano e 
Regional, 
Geoprocessamento 
e 
Ciência 
Política 
(Gestão 
Metropolitana) 
168.650.768-26 
b 
Coordenador 
Administrativo e Jurídico, 
Finanças 
Públicas 
e 
Legística 
Arlan Ribeiro Dias – Economista e 
Bel. em Direito 
394.183.591-20 
c 
Consultor em Urbanismo e 
Comunidades 
Gabriel 
de 
França 
Silva 
– 
Arquiteto Urbanista 
066.023.894-43 
d 
Legislação 
Urbanística, 
Relações Governamentais 
e Consultoria 
Marcelo R. Dias – Advogado, 
Administrador Público e Contador 644.629.861-72 
e 
Coordenador e Articulador 
Local 
Nivaldo Soares de Almeida – 
Agrônomo, 
Mestre 
em 
Desenvolvimento Regional 
109.657.854-91 
f 
Consultor 
em 
Meio 
Ambiente 
Rafael 
Celestino 
Soares 
– 
Geografo, Mestre e Doutor em 
Geologia 
659.342.703-97 
g 
Levantamento de Dados e 
Análises Socioambientais 
Gil Liano Jaime de Castro Soares – 
Engenheiro Ambiental 
030.041.451-03 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 27 de março de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:58165B2A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 01.04.001, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
SISTEMA 
DE 
ESTACIONAMENTO 
ROTATIVO – ZONA AZUL, DA FORMA QUE INDICA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha/CE, 
  
CONSIDERANDO que foi instituído por meio da Lei Municipal nº 
2.107, de 09 de dezembro de 2013 o Sistema de Estacionamento 
Rotativo em vias e logradouros públicos do Município de 
Barbalha/CE – Zona Azul; 
  
CONSIDERANDO a forma como o serviço vem sendo prestado por 
meio de concessão; 
  
CONSIDERANDO os reclames da população; 
  
CONSIDERANDO as tratativas já realizadas com a empresa R2 
Mobi, a qual detém a concessão da prestação do serviço e a 
impossibilidade de implementação de demais melhorias em razão da 
forma contratual; 
  
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela 
boa e efetiva prestação dos serviços públicos; 
  
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da eficiência e legalidade; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica SUSPENSO, por tempo indeterminado o Sistema de 
Estacionamento Rotativo em vias e logradouros públicos do 
Município de Barbalha/CE – Zona Azul, instituído por meio da Lei 
Municipal nº 2.107, de 09 de dezembro de 2013. 
  
Art. 2º A empresa R2 Mobi dever ser notificada para no prazo de 24 
horas se abster de efetuar cobrança do preço público aos usuários de 
estacionamento em vias e logradouros públicos deste Município. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:FE0209FE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 04.03.009/2024 04 de março de 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais; 
R E S O L V E:  

                            

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