DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
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Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e
condições (Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017).
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido
inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a)
contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas
funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços
banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo
Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual –
MAIS PAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a
função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental Artur
Lira, para realizar o acompanhamento pedagógico no contra turno, nas
disciplinas de Português e Matemática para estudantes de 2º e 5º ano
das séries inicias. Conforme estabelecido no edital de contratação.
CLÁUSULA
SEGUNDA.
O
servidor
temporário
receberá,
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um
mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica
nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais
Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra
turno na Escola de Ensino Fundamental Artur Lira.
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de
segunda à quinta, das 7:00 às 10:30 horas, e das 13:00 às 16:30 horas,
estando destinado 4h para planejamento na sexta- feira de forma
presencial na escola, horário a combinar com a gestão escolar. Esse
serviço inicia em Abril com data de término em 15 de Dezembro
de 2024.
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a):
I- Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola,
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave
qualquer recusa;
II- Cumprir a carga horária determinada;
III– Cumprir obrigatoriamente a carga horária destinada a monitoria
dentro das escolas.
IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não
previstos neste contrato;
V – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município:
I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula
Segunda deste contrato;
II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho;
III – Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada
com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das
funções a seu encargo;
V – Respeitar os direitos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta,
considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante
do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória.
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o
servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será,
justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a
indenização.
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer
vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste
contrato entre o agente temporário e o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas
mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º-
LIV, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da
Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas
do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este
contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas
testemunhas abaixo assinadas.
Fortim – CE, 01 de abril de 2024
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES
Contratante
MÁRCIA MARIA DA SILVA TORRES
Contratada
TESTEMUNHAS:
1)____________________
Adaulenia Magalhães de Lima
CPF: 777.629.593-00
2)___________________
Ana Daniele Fontenelle Nogueira
CPF: 638.626.033-34
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:EC7A0A00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 0204.01/2024 - SME -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1508.01/2023 – SME/PE/SRP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 0204.01/2024 - SME
- referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico nº
1508.01/2023 – SME/PE/SRP; PARTES: Município de Fortim,
através da Secretaria de Educação; OBJETO: AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A COMPOR A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
CONTRATADOS: COMERCIAL CANAA LTDA, inscrita no CNPJ
n° 43.773.533/0001-19; Valor Contratado: R$ 16.033,50 (Dezesseis
mil trinta e três reais e cinquenta centavos); VIGÊNCIA: Até 31 de
Dezembro de 2024; ASSINA PELA CONTRATANTE: Ivoneide de
Araújo Rodrigues – Secretária de Educação. Fortim/CE, 03 de Abril
de 2024.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:EA2DD198
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº
20230154 – TOMADA DE PREÇOS N° 270123/TP01 – OBJETO:
PRORROGAÇÃO
DE
PRAZO
PARA
SERVIÇOS
PARA
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR URBANÍSTICO, PLANO
SETORIAL DE MOBILIDADE URBANA E DO PLANO DIRETOR
DE
DRENAGEM
URBANA
DO
MUNICÍPIO
DE
FRECHEIRINHA/CE.
CONTRATANTE:
ORDENADOR
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO.
CONTRATANTE:
CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, representada
pelo Sr. Diego Bastos de França. DATA DE ASSINATURA: 13 de
março de 2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: Ao prazo inicial
contratado ficam acrescidos mais 90 (noventa) dias, contados a partir
da assinatura do presente termo, com data final até 11 de junho de
2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei
8.666/93, de 21 de junho de 1993, no subitem 10.0 do Termo de
Referência Anexo I do Edital, na Cláusula 12ª do contrato inicial.
INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Joaquim Pereira, nº 855,
Centro. Fone: (88) 3655.1200, EUDES ALMEIDA LIMA – SEC.
DE ADMINISTRAÇÃO.
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