DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3431 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e 
condições (Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017). 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido 
inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a) 
contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas 
funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços 
banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo 
Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual – 
MAIS PAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a 
função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental Artur 
Lira, para realizar o acompanhamento pedagógico no contra turno, nas 
disciplinas de Português e Matemática para estudantes de 2º e 5º ano 
das séries inicias. Conforme estabelecido no edital de contratação. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA. 
O 
servidor 
temporário 
receberá, 
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração 
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um 
mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica 
nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais 
Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra 
turno na Escola de Ensino Fundamental Artur Lira. 
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na 
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil 
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente 
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor 
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária. 
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de 
segunda à quinta, das 7:00 às 10:30 horas, e das 13:00 às 16:30 horas, 
estando destinado 4h para planejamento na sexta- feira de forma 
presencial na escola, horário a combinar com a gestão escolar. Esse 
serviço inicia em Abril com data de término em 15 de Dezembro 
de 2024. 
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a): 
I- Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o 
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, 
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave 
qualquer recusa; 
II- Cumprir a carga horária determinada; 
III– Cumprir obrigatoriamente a carga horária destinada a monitoria 
dentro das escolas. 
IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não 
previstos neste contrato; 
V – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente. 
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: 
I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula 
Segunda deste contrato; 
II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho; 
III – Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de 
normas de saúde, higiene e segurança; 
IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada 
com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das 
funções a seu encargo; 
V – Respeitar os direitos previstos na legislação vigente. 
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta, 
considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante 
do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória. 
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o 
servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será, 
justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a 
indenização. 
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer 
vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste 
contrato entre o agente temporário e o Contratante. 
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas 
mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido 
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º-
LIV, da Constituição Federal. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da 
Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas 
do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção 
de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este 
contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas 
testemunhas abaixo assinadas. 
Fortim – CE, 01 de abril de 2024 
  
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES  
Contratante 
  
MÁRCIA MARIA DA SILVA TORRES  
Contratada 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1)____________________ 
Adaulenia Magalhães de Lima  
CPF: 777.629.593-00 
  
2)___________________ 
Ana Daniele Fontenelle Nogueira  
CPF: 638.626.033-34  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:EC7A0A00 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 0204.01/2024 - SME - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1508.01/2023 – SME/PE/SRP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 0204.01/2024 - SME 
- referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico nº 
1508.01/2023 – SME/PE/SRP; PARTES: Município de Fortim, 
através da Secretaria de Educação; OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A COMPOR A 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE. 
CONTRATADOS: COMERCIAL CANAA LTDA, inscrita no CNPJ 
n° 43.773.533/0001-19; Valor Contratado: R$ 16.033,50 (Dezesseis 
mil trinta e três reais e cinquenta centavos); VIGÊNCIA: Até 31 de 
Dezembro de 2024; ASSINA PELA CONTRATANTE: Ivoneide de 
Araújo Rodrigues – Secretária de Educação. Fortim/CE, 03 de Abril 
de 2024.  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:EA2DD198 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 
20230154 – TOMADA DE PREÇOS N° 270123/TP01 – OBJETO: 
PRORROGAÇÃO 
DE 
PRAZO 
PARA 
SERVIÇOS 
PARA 
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR URBANÍSTICO, PLANO 
SETORIAL DE MOBILIDADE URBANA E DO PLANO DIRETOR 
DE 
DRENAGEM 
URBANA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
FRECHEIRINHA/CE. 
CONTRATANTE: 
ORDENADOR 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATANTE: 
CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, representada 
pelo Sr. Diego Bastos de França. DATA DE ASSINATURA: 13 de 
março de 2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: Ao prazo inicial 
contratado ficam acrescidos mais 90 (noventa) dias, contados a partir 
da assinatura do presente termo, com data final até 11 de junho de 
2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei 
8.666/93, de 21 de junho de 1993, no subitem 10.0 do Termo de 
Referência Anexo I do Edital, na Cláusula 12ª do contrato inicial. 
INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Joaquim Pereira, nº 855, 
Centro. Fone: (88) 3655.1200, EUDES ALMEIDA LIMA – SEC. 
DE ADMINISTRAÇÃO. 
 

                            

Fechar