Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Considerando, as disponibilidades financeiras do município, e, a obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal; Considerando, a necessidade de manter mecanismos inerentes a uma administração moderna, descentralizando as ações e meios de gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos resultados e nas medidas Governamentais, porém, com consonância e elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração municipal, respeitadas as peculiaridades locais; CONSIDERANDO, por conseguinte, urge determinar a responsabilidade de delegação de competência dos Gestores; DECRETA: Art. 1º. – Fica mantida no âmbito do Poderes Executivo a descentralização administrativa das ações governamentais, que serão distribuídas entre as várias Unidades Gestoras existentes, da seguinte forma: Parágrafo Primeiro – Fica delegado a Secretária de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos; Sra. Maria Roseane Oliveira Chaves, brasileira, casada, CPF – 065.959.963-59, RG: 2006031022200 - SSPDS-CE, residente e domiciliado na Rua Luis José de Lima, 725, Paulo Malaquias, Groaíras-Ce, CEP: 62.190-000 Telefone: (88) 99362-8926, nomeado pela portaria nº 115/2024, de 01 de abril de 2024, à responsabilidade de Ordenadora de Despesas, da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos. Art. 2º. – Compete ainda ao Secretário(a) com delegação de gestão exercer as seguintes funções; I – Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades setoriais, na forma como prevê o art. 74, da Constituição Federal, combinado com o art. 76, da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; II – Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de governo e no Orçamento do Município; III – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos bem como aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; IV - Ser o Ordenadora das Despesas, assinando os empenhos e autorizando pagamentos da Unidade Gestora juntamente como o responsável pela Tesouraria Geral; V – Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão institucional; VI – Assinar cheques em conjunto com o responsável pela tesouraria geral das contas bancárias vinculadas a Unidade Gestora, podendo junto às instituições bancárias solicitar a abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros; VIII – No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena da responsabilidade solidaria, nos termos do Art. 49 § 1º, incisos I, II, III e § 2º da lei nº 12.160/93; IX – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologa-los e adjudicar, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; X – Exercer o Controle Interno periódico junto ao responsável pele almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços prestados; XI – Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua secretaria; XII - Assinar Contratos Administrativos advindos das atividades da Unidade Gestora; XIII – Obedecer aos princípios administrativos que dispuseram sobre os procedimentos contábeis; XIV – Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de Restos a Pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual e anteriores. XV – Promover acompanhamento junto ao setor competente de Almoxarifado e patrimônio do município, quando aos controles pertinentes aos materiais e bens da Unidade Gestora; XVI – Promover acompanhamento junto ao setor competente de pessoal do Município, com poderes para conceder gratificações, autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de pessoal dentro dos órgãos vinculados a Unidade Gestora, concessão de férias, e tudo mais necessários pertinentes as atividades da Gestão. Art. 3º - Todos os parceiros constitucionais, inerentes à autonomia municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do chefe do Poder Executivo, caberá a este, decidir sobre a matéria após ouvir o Secretário da Pasta, não cabendo a este a iniciativa da decisão, apesar da delegação de poderes ora efetivados. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024, devendo ser certificada a todas as instituições financeiras que operam os Recursos do Município de Groaíras, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Groaíras, em 02 de abril de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal. Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:34869318 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120/2024 – GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 854/2022, de 21 de março de 2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR FRANCISCO REGINALDO ARAUJO PAIVA, inscrita no CPF nº 013.734.213-63, para exercer o Cargo em Comissão da Estrutura Administrativa de CHEFE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA do Município de Groaíras. Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis conforme as normas vigentes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 1º abril do corrente ano. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 03 de abril de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito MunicipalFechar