DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3431 
 
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Considerando, as disponibilidades financeiras do município, e, a 
obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados 
quanto à eficácia e a eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira e 
Patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal; 
  
Considerando, a necessidade de manter mecanismos inerentes a uma 
administração moderna, descentralizando as ações e meios de 
gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos 
resultados e nas medidas Governamentais, porém, com consonância e 
elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração 
municipal, respeitadas as peculiaridades locais; 
  
CONSIDERANDO, 
por 
conseguinte, 
urge 
determinar 
a 
responsabilidade de delegação de competência dos Gestores; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. – Fica mantida no âmbito do Poderes Executivo a 
descentralização administrativa das ações governamentais, que serão 
distribuídas entre as várias Unidades Gestoras existentes, da seguinte 
forma: 
  
Parágrafo 
Primeiro 
– 
Fica 
delegado 
a 
Secretária 
de 
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos; Sra. Maria Roseane 
Oliveira Chaves, brasileira, casada, CPF – 065.959.963-59, RG: 
2006031022200 - SSPDS-CE, residente e domiciliado na Rua Luis 
José de Lima, 725, Paulo Malaquias, Groaíras-Ce, CEP: 62.190-000 
Telefone: (88) 99362-8926, nomeado pela portaria nº 115/2024, de 01 
de abril de 2024, à responsabilidade de Ordenadora de Despesas, da 
Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos. 
  
Art. 2º. – Compete ainda ao Secretário(a) com delegação de gestão 
exercer as seguintes funções; 
  
I – Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades 
setoriais, na forma como prevê o art. 74, da Constituição Federal, 
combinado com o art. 76, da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 
1964; 
  
II – Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de 
governo e no Orçamento do Município; 
  
III – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia 
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus 
órgãos bem como aplicação de recursos públicos por entidade de 
direito privado; 
  
IV - Ser o Ordenadora das Despesas, assinando os empenhos e 
autorizando pagamentos da Unidade Gestora juntamente como o 
responsável pela Tesouraria Geral; 
  
V – Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão 
institucional; 
  
VI – Assinar cheques em conjunto com o responsável pela tesouraria 
geral das contas bancárias vinculadas a Unidade Gestora, podendo 
junto às instituições bancárias solicitar a abertura de contas, promover 
a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e 
tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos 
financeiros; 
  
VIII – No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade, dela darão ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de 
Contas dos Municípios, sob pena da responsabilidade solidaria, nos 
termos do Art. 49 § 1º, incisos I, II, III e § 2º da lei nº 12.160/93; 
  
IX – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologa-los 
e adjudicar, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei 
Federal 8.666/93 e suas alterações; 
X – Exercer o Controle Interno periódico junto ao responsável pele 
almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços 
prestados; 
  
XI – Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua 
secretaria; 
  
XII - Assinar Contratos Administrativos advindos das atividades da 
Unidade Gestora; 
  
XIII – Obedecer aos princípios administrativos que dispuseram sobre 
os procedimentos contábeis; 
  
XIV – Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de Restos a 
Pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual 
e anteriores. 
  
XV – Promover acompanhamento junto ao setor competente de 
Almoxarifado e patrimônio do município, quando aos controles 
pertinentes aos materiais e bens da Unidade Gestora; 
XVI – Promover acompanhamento junto ao setor competente de 
pessoal do Município, com poderes para conceder gratificações, 
autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão 
de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de 
pessoal dentro dos órgãos vinculados a Unidade Gestora, concessão 
de férias, e tudo mais necessários pertinentes as atividades da Gestão. 
Art. 3º - Todos os parceiros constitucionais, inerentes à autonomia 
municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do chefe do 
Poder Executivo, caberá a este, decidir sobre a matéria após ouvir o 
Secretário da Pasta, não cabendo a este a iniciativa da decisão, apesar 
da delegação de poderes ora efetivados. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024, devendo ser 
certificada a todas as instituições financeiras que operam os Recursos 
do Município de Groaíras, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Groaíras, em 02 de abril de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal. 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:34869318 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 120/2024 – GABINETE DO PREFEITO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 854/2022, de 21 de março de 
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em 
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e 
altera a nomenclatura de cargos. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR FRANCISCO REGINALDO ARAUJO 
PAIVA, inscrita no CPF nº 013.734.213-63, para exercer o Cargo em 
Comissão 
da 
Estrutura 
Administrativa 
de 
CHEFE 
DE 
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA do Município de Groaíras. 
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção 
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis 
conforme as normas vigentes. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 
1º abril do corrente ano. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 03 
de abril de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 

                            

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