DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3431 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:308BC365 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO - 006/24-PE 
 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO 
  
Termo de adjudicação e Homologação resultante do PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 006/24-PE, cujo OBJETO é: Aquisição de 
mobiliários em geral para atender as turmas de Ensino em tempo 
integral, através da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, 
Ciências e Tecnologia do município de Itaiçaba/CE. O presente 
processo HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor das Empresas: 
COSTA LIMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA inscrita 
no CNPJ/MF Nº 44.515.147/0001-90, pelo melhor valor de R$ 
10.734,96 (dez mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e seis 
centavos) – ITEM 04; N.O.R.T.E COMERCIO LTDA inscrita no 
CNPJ/MF Nº 50.706.360/0001-81, pelo melhor valor de R$ 35.160,00 
(trinta e cinco mil, cento e sessenta reais) – ITENS 1 E 2; e 
DISTRIBUIDORA MARTINS LTDA inscrita no CNPJ/MF Nº 
24.805.886/0001-09, pelo melhor valor de R$ 68.000,00 (sessenta e 
oito mil reais) – ITEM 03. DATA DE ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO: 02 de abril de 2024.  
  
ANA MARIA DE LIMA – 
Secretaria de Educação, Cultura Desporto, Ciências e Tecnologia.  
  
Itaiçaba/CE, 03 de abril de 2024. 
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:FBDE4449 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
AVISO DE LICITAÇÃO 002/24-CP 
 
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, IND. COMERCIO E 
TURISMO, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que 
realizará as 09:00, do dia 19 de abril de 2024, no endereço eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA nº 002/24-CP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
ITAIÇABA - CONJUNTO PADRE ABÍLIO - ETAPA 2, ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO E TURISMO, CONFORME PT Nº 1075819-38. O 
edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
- 
https://www.itaicaba.ce.gov.br/licitacao.php#; e https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/. Mais informações no endereço: Av. Coronel 
João Correia, 298, Centro, Itaiçaba/CE, 03 de abril de 2024.  
  
RANIELA DE SOUZA SANTOS -  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:20411EB7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº.474/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
 
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, O 
INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL, 
A SER CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE 
BUCAL 
NA 
ATENÇÃO 
PRIMÁRIA 
À 
SAÚDE, 
COM 
RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA DE DESEMPENHO 
DA SAÚDE BUCAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA NA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, INSTITUÍDO PELA PORTARIA 
GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 064/2024, em 05 de dezembro de 2024 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1° - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de 
Jardim/CE, o Incentivo por Desempenho Individual Variável - IDIV, 
a ser pago mensalmente aos profissionais que compõem as Equipes da 
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em específico profissionais 
Dentistas, Auxiliares e Técnicos da Saúde Bucal. 
Parágrafo único. O pagamento da gratificação por Desempenho da 
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde - SUS, instituído por meio da PORTARIA 
GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, a título de 
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO, fica 
condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde- FNS ao 
Fundo Municipal de Saúde - FMS de Jardim/CE. 
  
Art. 2º - Fazendo jus o Município ao pagamento por desempenho em 
decorrência do alcance dos indicadores previstos na Portaria GM/MS 
Nº 960, de 17 de julho de 2023, o valor global será aplicado da 
seguinte forma: 
  
I - 50% (cinquenta por cento) do valor serão pagos aos servidores 
Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em específico 
profissionais Dentistas, Auxiliares e Técnicos da Saúde Bucal, a título 
de Incentivo por Desempenho Individual Variável - IDIV, mediante 
alcance das metas por equipe estabelecidas, conforme Anexo Único. 
  
II – 50% (cinquenta por cento) do valor serão destinados a gestão 
municipal para manutenção e aquisição de insumos para as equipes de 
saúde bucal. 
  
Art. 3º - Os profissionais das Equipes da Saúde Bucal na Atenção 
Primária à Saúde, em específico profissionais Dentistas, Auxiliares e 
Técnicos da Saúde Bucal, só receberão o pagamento do Incentivo por 
Desempenho Variável, cadastrados no CNES e mediante atingimento 
de metas existentes na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 
2023. 
  
Art. 4º - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por 
Desempenho Individual Variável objeto dessa Lei, não se incorpora à 
remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como 
rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de 
outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de 
contribuição previdenciária. 
  
Art. 5° - Os atos necessários à implementação e ao controle do 
pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável previsto 
nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo 
Municipal, após discutido e aprovado por uma Comissão de Avaliação 
de Metas - CAM, criado pelo município. 
  
Art. 6° - Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos 
do Orçamento do Ministério da Saúde - Piso de Atenção Básica em 
Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, 
denominado incentivo Financeiro da APS, instituído pela Portaria 
GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. 
  
Art. 7° - Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do 
Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do 
Incentivo e só retomará o pagamento depois de efetuado o repasse 
Ministerial. 
  

                            

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