DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:308BC365
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO - 006/24-PE
EXTRATO
DO
TERMO
DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO
Termo de adjudicação e Homologação resultante do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 006/24-PE, cujo OBJETO é: Aquisição de
mobiliários em geral para atender as turmas de Ensino em tempo
integral, através da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto,
Ciências e Tecnologia do município de Itaiçaba/CE. O presente
processo HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor das Empresas:
COSTA LIMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA inscrita
no CNPJ/MF Nº 44.515.147/0001-90, pelo melhor valor de R$
10.734,96 (dez mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e seis
centavos) – ITEM 04; N.O.R.T.E COMERCIO LTDA inscrita no
CNPJ/MF Nº 50.706.360/0001-81, pelo melhor valor de R$ 35.160,00
(trinta e cinco mil, cento e sessenta reais) – ITENS 1 E 2; e
DISTRIBUIDORA MARTINS LTDA inscrita no CNPJ/MF Nº
24.805.886/0001-09, pelo melhor valor de R$ 68.000,00 (sessenta e
oito mil reais) – ITEM 03. DATA DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO: 02 de abril de 2024.
ANA MARIA DE LIMA –
Secretaria de Educação, Cultura Desporto, Ciências e Tecnologia.
Itaiçaba/CE, 03 de abril de 2024.
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:FBDE4449
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
AVISO DE LICITAÇÃO 002/24-CP
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, IND. COMERCIO E
TURISMO, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que
realizará as 09:00, do dia 19 de abril de 2024, no endereço eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA nº 002/24-CP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
ITAIÇABA - CONJUNTO PADRE ABÍLIO - ETAPA 2, ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO, CONFORME PT Nº 1075819-38. O
edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
-
https://www.itaicaba.ce.gov.br/licitacao.php#; e https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/. Mais informações no endereço: Av. Coronel
João Correia, 298, Centro, Itaiçaba/CE, 03 de abril de 2024.
RANIELA DE SOUZA SANTOS -
Agente de Contratação.
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:20411EB7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº.474/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, O
INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL,
A SER CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
BUCAL
NA
ATENÇÃO
PRIMÁRIA
À
SAÚDE,
COM
RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA DE DESEMPENHO
DA SAÚDE BUCAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA NA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, INSTITUÍDO PELA PORTARIA
GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 064/2024, em 05 de dezembro de 2024 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de
Jardim/CE, o Incentivo por Desempenho Individual Variável - IDIV,
a ser pago mensalmente aos profissionais que compõem as Equipes da
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em específico profissionais
Dentistas, Auxiliares e Técnicos da Saúde Bucal.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação por Desempenho da
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, instituído por meio da PORTARIA
GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, a título de
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO, fica
condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde- FNS ao
Fundo Municipal de Saúde - FMS de Jardim/CE.
Art. 2º - Fazendo jus o Município ao pagamento por desempenho em
decorrência do alcance dos indicadores previstos na Portaria GM/MS
Nº 960, de 17 de julho de 2023, o valor global será aplicado da
seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) do valor serão pagos aos servidores
Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em específico
profissionais Dentistas, Auxiliares e Técnicos da Saúde Bucal, a título
de Incentivo por Desempenho Individual Variável - IDIV, mediante
alcance das metas por equipe estabelecidas, conforme Anexo Único.
II – 50% (cinquenta por cento) do valor serão destinados a gestão
municipal para manutenção e aquisição de insumos para as equipes de
saúde bucal.
Art. 3º - Os profissionais das Equipes da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde, em específico profissionais Dentistas, Auxiliares e
Técnicos da Saúde Bucal, só receberão o pagamento do Incentivo por
Desempenho Variável, cadastrados no CNES e mediante atingimento
de metas existentes na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de
2023.
Art. 4º - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por
Desempenho Individual Variável objeto dessa Lei, não se incorpora à
remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como
rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de
outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de
contribuição previdenciária.
Art. 5° - Os atos necessários à implementação e ao controle do
pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável previsto
nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo
Municipal, após discutido e aprovado por uma Comissão de Avaliação
de Metas - CAM, criado pelo município.
Art. 6° - Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos
do Orçamento do Ministério da Saúde - Piso de Atenção Básica em
Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde,
denominado incentivo Financeiro da APS, instituído pela Portaria
GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 7° - Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do
Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do
Incentivo e só retomará o pagamento depois de efetuado o repasse
Ministerial.
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