DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3431 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Art. 8º - Fica vedado o pagamento do Incentivo por Desempenho 
Individual Variável a cargos comissionados e a servidores que não 
compõe as Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde 
(Dentistas, Auxiliares e Técnicos da Saúde Bucal). 
Parágrafo Único. Fica excepcionalizado o pagamento a servidor 
efetivo ocupante de cargo comissionado mediante comprovado 
cumprimento das metas previstas para o Incentivo por Desempenho 
Individual Variável. 
  
Art. 9º - O pagamento deste incentivo é incompatível com o 
pagamento de outro incentivo da mesma natureza, não sendo possível 
ao servidor a acumulação. 
  
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1 º de agosto de 2023. 
  
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 26 de março de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:AFD050BD 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº.469/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
 
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 322/2020, DE 
21 DE DEZEMBRO DE 2020. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 062/2023, em 09 de novembro de 2023 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica alterado o ANEXO II da Lei Municipal de nº 322/2020, 
de 21 de Dezembro de 2020, que passa a viger com a nova redação 
dada pelo anexo I da presente lei, especificamente em relação a 
categoria de consumo não residencial, faixa de consumo de até 10 
metros cúbicos, com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 
  
Paragrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do 
ANEXO II da Lei Municipal de nº 322/2020, de 21 de Dezembro de 
2020. 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 26 de março de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:46CF7B36 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº.477/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
 
DENOMINA VIA PÚBLICA EM RUA CLARINDO MAURÍCIO 
FIGUEIREDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 067/2023, em 12 de dezembro de 2024 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA CLARINDO MAURÍCIO 
FIGUEIREDO, a via pública, com início na Avenida Senhor Da Luz 
e finalizando no final do perímetro urbano, sentido nascente/poente, 
no Bairro João Neves da Luz, Zona Urbana, Município de Jardim-CE, 
CEP. nº 63.290-000. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar 
placa de identificação do Novo Espaço Público, no prazo de 180 
(cento e oitenta) dias, após a aprovação desta Lei. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 26 de março de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:E1880D0D 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº.478/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
 
DENOMINA VIA PÚBLICA EM RUA VALMIR FERREIRA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 002/2023, em 01 de fevereiro de 2024 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA VALMIR FERREIRA, a via 
pública, em continuação a Rua Vereador Miguel Paulo, com início na 
Rua Vereador Senhor Matias e finalizando no final do perímetro 
urbano, sentido norte/sul, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Zona 
Urbana, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000. 
  
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar 
placa de identificação do Novo Espaço Público, no prazo de 180 
(cento e oitenta) dias, após a aprovação desta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 26 de março de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:CAFFA3E0 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0204001/24-GP DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
 
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o cargo que indica e 
dá outras providências. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o Sr. Elioenay Ferreira da Silva Filho, portador 
do RG nº 200xxxxx822 SSPCE, inscrito no CPF nº 068.xxx.xxx-10, 
no cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a), código DAS3, 
para exercer suas funções junto a(o) Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de abril de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  

                            

Fechar