DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3431 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
JORGE – ME (CNPJ: 20.915.247/0001-45, tendo apresentado 
menor preço na importância de R$ 2.760.316,40 (dois milhões, 
setecentos e sessenta mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta 
centavos)). A íntegra da sessão encontra-se a disposição dos 
interessados no site www.tce.ce.gov.br. Nova Russas/CE, 03 de abril 
de 2024 –  
  
IVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO MARTINS – 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Maria Luisa de Azevedo 
Código Identificador:275FCA5C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO 
SOCIAL 
RESOLUÇÃO CMAS ORÓS 
 
Resolução Nº 18/2024 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS – Orós- CE no 
uso de suas competências e atribuições conferidas por Lei Municipal 
Nº004/96 de 11 de março de 1996. Em reunião Ordinária realizada em 
03 de abril de 2024, as 08h30min na Sala dos Conselhos na Secretaria 
de Assistência Social. 
  
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social 
tem caráter deliberativo, fiscalizador e acompanhamento das Políticas 
Públicas de Assistência Social; 
Resolve: 
  
Art. 1º Aprova o recebimento da Emenda Parlamentar Individual nº 
202443030016, referente a programação de n° 230950820240001, 
destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, 
para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS; 
  
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de Publicação; 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Orós, 03 de abril de 2024. 
  
KARINE GUERRA CUSTÓDIO 
Presidente do CMAS 
Publicado por: 
Jesse Nunes Andrade 
Código Identificador:65C545CD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 049, DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
 
Constitui 
a 
Comissão 
Especial 
para 
Organização, 
Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público para 
provimento de cargos públicos efetivos do quadro de pessoal do 
Município de Pindoretama. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir uma comissão 
especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de 
todas as fases do concurso público a ser realizado neste Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º.Fica constituída a Comissão Especial de Concurso Público, 
com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as 
atividades pertinentes a realização do Concurso Público para 
provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Município de 
Pindoretama, composta pelos seguintes servidores efetivos: 
I – PAULO SÉRGIO NOGUEIRA, matrícula 030146-9 – 
PRESIDENTE. 
II – MÁRIO LOPES FILHO, matrícula 030139-6. 
III – MARIA JOZIANA COSTA CÂMARA, matrícula 030100-0. 
Art. 2º. São atribuições da Comissão Especial: 
I – analisar propostas para prestação dos serviços de realização do 
concurso público; 
II – fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de 
serviços para a realização do concurso; 
III – orientar e acompanhar a organização e a realização do concurso 
público; 
IV – articular-se com a instituição organizadora do concurso público, 
objetivando: 
a) fornecer subsídios para a realização do certame; 
b) promover a divulgação de eventos do concurso, em todas as suas 
fases; 
c) analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de 
instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação 
e instrumentos correlatos; 
d) desenvolver outras ações pertinentes ao concurso público. 
V – informar processos e expedientes relacionados ao concurso 
público; e, 
VI – outras atribuições correlatas. 
Art. 3°. Compete ainda a Comissão Especial julgar os casos omissos 
ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento 
do Concurso Público, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais 
pertinentes. 
Parágrafo Único: A Comissão Especial de Organização e 
Acompanhamento do Concurso Público é soberana e tem total 
autonomia para deliberar sobre todos os aspectos do Edital e de todas 
as fases do Concurso Público. 
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 02 de abril de 2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:6EEE368F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº 
20220567 TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.31.01 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DEPIQUET CARNEIRO 
PUBLICAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 
20220567  
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.31.01 
  
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220567 
O Município de PIQUET CARNEIRO, através do(a) SEC. MUN. 
INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, inscrito(a) no 
CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede na PRAÇA MARIANO 
AIRES,S/N, representado por FRANCISCO NICLÉZIO BEZERRA 
VIEIRA, 
SECRETÁRIO, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATANTE, e META EMPREENDIMENTOS E SERV. DE 
LOCA.DE MAO DE OBRA LTDA - M, inscrito(a) no CNPJ 
07.471.421/0001-40, com sede na Rua Alexandre Bezerra de Souza, 
Nº 200, Centro, Lavras da Mangabeira-CE, CEP 63300-000, 
representada 
por 
LUCIANO 
RODRIGUES 
DA 
SILVA, 
já 
qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar 
o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO- O presente Termo 
Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 
31 de Dezembro de 2023, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso II, da Lei 
Federal nº 8.666/93.-CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA-A despesa decorrente da presente alteração 
correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023 
Projeto 1001.154510341.1.037 Construção, Ampliação e Recuperação 
de Praças Públicas, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e 

                            

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