DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3431 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
instalações, Subelemento 4.4.90.51.99.-CLÁUSULA TERCEIRA - 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA-O presente Termo Aditivo entra em 
vigor a partir da data de sua publicação.-CLÁUSULA QUARTA - 
DA RATIFICAÇÃO-Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.-E por estarem 
justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de 
igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.- PIQUET 
CARNEIRO - CE, 29 de Junho de 2023- SEC. MUN. INFRA-
ESTRUTURA 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS-CNPJ(MF) 
07.738.057/0001-31- 
CONTRATANTE-META 
EMPREENDIMENTOS E SERV. DE LOCA.DE MAO DE OBRA 
LTDA – M-CNPJ 07.471.421/0001-40-CONTRATADO(A)-Piquet 
Carneiro-CE, 04 de março de 2024. Francisca Vera Lúcia Barbosa 
Lima - Presidente. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:2E5D7D4A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº 
20220567 TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.31.01 
 
PUBLICAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 
20220567  
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.31.01 
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220567 
O Município de PIQUET CARNEIRO, através do(a) SEC. MUN. 
INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, inscrito(a) no 
CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede na PRAÇA MARIANO 
AIRES,S/N, representado por FRANCISCO NICLÉZIO BEZERRA 
VIEIRA, 
SECRETÁRIO, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATANTE, e META EMPREENDIMENTOS E SERV. DE 
LOCA.DE MAO DE OBRA LTDA - M, inscrito(a) no CNPJ 
07.471.421/0001-40, com sede na Rua Alexandre Bezerra de Souza, 
Nº 200, Centro, Lavras da Mangabeira-CE, CEP 63300-000, 
representada 
por 
LUCIANO 
RODRIGUES 
DA 
SILVA, 
já 
qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar 
o 
referido 
contrato, 
consubstanciado 
nas 
seguintes 
cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO-O presente 
Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do 
contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art. 57, $ 1º, 
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.-CLÁUSULA SEGUNDA - DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-A despesa decorrente da presente 
alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 
2023 Projeto 1001.154510341.1.037 Construção, Ampliação e 
Recuperação 
de 
Praças 
Públicas, 
Classificação 
econômica 
4.4.90.51.00 
Obras 
e 
instalações, 
Subelemento 
4.4.90.51.99-
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA-O 
presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.-CLÁUSULA 
QUARTA 
- 
DA 
RATIFICAÇÃO-
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se 
refere o presente Termo Aditivo.E por estarem justos e contratados, 
firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para 
que surtam os seus efeitos legais. PIQUET CARNEIRO - CE, 29 de 
Dezembro 
de 
2023. 
SEC. 
MUN. 
INFRA-ESTRUTURA 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS-CNPJ(MF) 
07.738.057/0001-31- 
CONTRATANTE- META EMPREENDIMENTOS E SERV. DE 
LOCA.DE MAO DE OBRA LTDA – M- CNPJ 07.471.421/0001-40- 
CONTRATADO(A)-Piquet Carneiro-CE, 04 de março de 2024.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA 
Presidente. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:3F7BCF27 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03/04/2024-01. 
 
EMENTA: EFETUA A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 36 DA 
LEI MUNICIPAL Nº 151/1997. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, VI, da Lei Orgânica do 
Município de Potengi/CE; 
CONSIDERANDO a disposição constante no artigo 36, da Lei 
Municipal nº 151/1997, que trata da Redistribuição de servidor 
efetivo, levando-se em conta interesse da administração pública; 
CONSIDERANDO, pois, tratar-se a redistribuição de servidores 
públicos de ato administrativo discricionário, mediante critérios de 
oportunidade e conveniência; 
CONSIDERANDO a formalização de ofício oriundo da Secretaria 
Municipal de Educação, por meio do qual se solicita a contratação ou 
redistribuição de vigias para suprir a necessidade administrativa de 
unidades a ela vinculadas; 
CONSIDERANDO a anuência e indicação de servidores aptos à 
redistribuição por parte da Secretaria Municipal de Saúde; 
CONSIDERANDO a efetiva necessidade de composição do quadro 
de pessoal, para melhor funcionamento das ações da respectiva pasta, 
somada à disponibilidade por parte da Secretaria de Saúde, cujo 
efetivo, sem os servidores em tela, é suficiente para manter a eficiente 
prestação do serviço; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Efetuar a REDISTRIBUIÇÂO dos servidores púbicos 
municipais LUIZ RODRIGUES DA FONSECA, CLEPSON 
AGUSTINO DE SOUZA e JOSÉ DOUGLAS DE LIMA, todos 
vigias, lotados atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, para que 
passem a exercer suas funções junto à Secretaria Municipal Educação. 
Art. 2º. Determinar o envio desta Portaria ao Departamento Pessoal 
para adoção das providências cabíveis. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 03 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:AD9EA753 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03/04/2024-02. 
 
EMENTA: EFETUA A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 36 DA 
LEI MUNICIPAL Nº 151/1997. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, VI, da Lei Orgânica do 
Município de Potengi/CE; 
CONSIDERANDO a disposição constante no artigo 36, da Lei 
Municipal nº 151/1997, que trata da Redistribuição de servidor 
efetivo, levando-se em conta interesse da administração pública; 
CONSIDERANDO, pois, tratar-se a redistribuição de servidores 
públicos de ato administrativo discricionário, mediante critérios de 
oportunidade e conveniência; 
CONSIDERANDO a formalização de ofício oriundo da Secretaria 
Municipal de Educação, por meio do qual se solicita a contratação ou 
redistribuição de Auxiliar de Serviços Gerais para suprir a 
necessidade administrativa de unidades a ela vinculadas; 
CONSIDERANDO a anuência e indicação de servidores aptos à 
redistribuição por parte da Secretaria Municipal de Saúde; 
CONSIDERANDO a efetiva necessidade de composição do quadro 
de pessoal, para melhor funcionamento das ações da respectiva pasta, 
somada à disponibilidade por parte da Secretaria de Saúde, cujo 

                            

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