DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
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instalações, Subelemento 4.4.90.51.99.-CLÁUSULA TERCEIRA -
DO PRAZO DE VIGÊNCIA-O presente Termo Aditivo entra em
vigor a partir da data de sua publicação.-CLÁUSULA QUARTA -
DA RATIFICAÇÃO-Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.-E por estarem
justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de
igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.- PIQUET
CARNEIRO - CE, 29 de Junho de 2023- SEC. MUN. INFRA-
ESTRUTURA
E
RECURSOS
HÍDRICOS-CNPJ(MF)
07.738.057/0001-31-
CONTRATANTE-META
EMPREENDIMENTOS E SERV. DE LOCA.DE MAO DE OBRA
LTDA – M-CNPJ 07.471.421/0001-40-CONTRATADO(A)-Piquet
Carneiro-CE, 04 de março de 2024. Francisca Vera Lúcia Barbosa
Lima - Presidente.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:2E5D7D4A
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº
20220567 TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.31.01
PUBLICAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº
20220567
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.31.01
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220567
O Município de PIQUET CARNEIRO, através do(a) SEC. MUN.
INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede na PRAÇA MARIANO
AIRES,S/N, representado por FRANCISCO NICLÉZIO BEZERRA
VIEIRA,
SECRETÁRIO,
doravante
denominado(a)
CONTRATANTE, e META EMPREENDIMENTOS E SERV. DE
LOCA.DE MAO DE OBRA LTDA - M, inscrito(a) no CNPJ
07.471.421/0001-40, com sede na Rua Alexandre Bezerra de Souza,
Nº 200, Centro, Lavras da Mangabeira-CE, CEP 63300-000,
representada
por
LUCIANO
RODRIGUES
DA
SILVA,
já
qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar
o
referido
contrato,
consubstanciado
nas
seguintes
cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO-O presente
Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do
contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art. 57, $ 1º,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.-CLÁUSULA SEGUNDA - DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-A despesa decorrente da presente
alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício
2023 Projeto 1001.154510341.1.037 Construção, Ampliação e
Recuperação
de
Praças
Públicas,
Classificação
econômica
4.4.90.51.00
Obras
e
instalações,
Subelemento
4.4.90.51.99-
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA-O
presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.-CLÁUSULA
QUARTA
-
DA
RATIFICAÇÃO-
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se
refere o presente Termo Aditivo.E por estarem justos e contratados,
firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para
que surtam os seus efeitos legais. PIQUET CARNEIRO - CE, 29 de
Dezembro
de
2023.
SEC.
MUN.
INFRA-ESTRUTURA
E
RECURSOS
HÍDRICOS-CNPJ(MF)
07.738.057/0001-31-
CONTRATANTE- META EMPREENDIMENTOS E SERV. DE
LOCA.DE MAO DE OBRA LTDA – M- CNPJ 07.471.421/0001-40-
CONTRATADO(A)-Piquet Carneiro-CE, 04 de março de 2024.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Presidente.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:3F7BCF27
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 03/04/2024-01.
EMENTA: EFETUA A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 36 DA
LEI MUNICIPAL Nº 151/1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, VI, da Lei Orgânica do
Município de Potengi/CE;
CONSIDERANDO a disposição constante no artigo 36, da Lei
Municipal nº 151/1997, que trata da Redistribuição de servidor
efetivo, levando-se em conta interesse da administração pública;
CONSIDERANDO, pois, tratar-se a redistribuição de servidores
públicos de ato administrativo discricionário, mediante critérios de
oportunidade e conveniência;
CONSIDERANDO a formalização de ofício oriundo da Secretaria
Municipal de Educação, por meio do qual se solicita a contratação ou
redistribuição de vigias para suprir a necessidade administrativa de
unidades a ela vinculadas;
CONSIDERANDO a anuência e indicação de servidores aptos à
redistribuição por parte da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a efetiva necessidade de composição do quadro
de pessoal, para melhor funcionamento das ações da respectiva pasta,
somada à disponibilidade por parte da Secretaria de Saúde, cujo
efetivo, sem os servidores em tela, é suficiente para manter a eficiente
prestação do serviço;
RESOLVE:
Art. 1º. Efetuar a REDISTRIBUIÇÂO dos servidores púbicos
municipais LUIZ RODRIGUES DA FONSECA, CLEPSON
AGUSTINO DE SOUZA e JOSÉ DOUGLAS DE LIMA, todos
vigias, lotados atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, para que
passem a exercer suas funções junto à Secretaria Municipal Educação.
Art. 2º. Determinar o envio desta Portaria ao Departamento Pessoal
para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:AD9EA753
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 03/04/2024-02.
EMENTA: EFETUA A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 36 DA
LEI MUNICIPAL Nº 151/1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, VI, da Lei Orgânica do
Município de Potengi/CE;
CONSIDERANDO a disposição constante no artigo 36, da Lei
Municipal nº 151/1997, que trata da Redistribuição de servidor
efetivo, levando-se em conta interesse da administração pública;
CONSIDERANDO, pois, tratar-se a redistribuição de servidores
públicos de ato administrativo discricionário, mediante critérios de
oportunidade e conveniência;
CONSIDERANDO a formalização de ofício oriundo da Secretaria
Municipal de Educação, por meio do qual se solicita a contratação ou
redistribuição de Auxiliar de Serviços Gerais para suprir a
necessidade administrativa de unidades a ela vinculadas;
CONSIDERANDO a anuência e indicação de servidores aptos à
redistribuição por parte da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a efetiva necessidade de composição do quadro
de pessoal, para melhor funcionamento das ações da respectiva pasta,
somada à disponibilidade por parte da Secretaria de Saúde, cujo
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