DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO HERME CALIXTO
MOREIRA, portador (a) do CPF 192.405.893-68, servidor(a)
municipal, admitido(a) em 02/05/2005, matricula 00554316, no cargo
de MOTORISTA, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos vencimentos, a
partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Abril de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F064E66E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 03.04.021/2024 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE
1/3 A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 03.04.021/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O) SERVIDOR (A)
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO MARCIO DA
SILVA, portador (a) do CPF 720.822.243-68, servidor(a) municipal,
admitido(a) em 01/06/2005, matricula 00557897, no cargo de
MOTORISTA, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos vencimentos, a
partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Abril de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A6A8AD5A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 01.04.028/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA N° 01.04.028/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Designa servidores para compor a Comissão de
Credenciamento e Edital de Chamamento Público
da Secretaria Municipal de Saúde de Quixadá/CE,
define atribuições e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Art. 89, da Lei Orgânica Municipal, fundamentado na Legislação
e recomendações da SAS – Secretaria da Assistência da Saúde/MS;
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
que
regem
a
Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da
Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
Considerando
a
necessidade
de
uniformizar
procedimentos,
estabelecer regras claras e proporcionar, com melhores e mais eficazes
procedimentos com escolhas das melhores ofertas à Administração;
Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo
para a Secretaria de Saúde de Quixadá/CE ou terceiros;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar servidores da Secretaria Municipal de Saúde para
compor a Comissão de Credenciamento do Edital de Chamamento
Público conforme abaixo descriminados:
Cláudio Bruno Sousa da Silva – Presidente
Alberto Temóteo Barreto – Vice-presidente
Isabel de Melo Barbosa – Secretária
MEMBROS:
Lana Nery Batista dos Santos
Cícero Tiago Fernandes Pereira
Rômulo Pereira de Paiva
Art. 2° - A Comissão de Credenciamento do Edital de Chamamento
Público terá as seguintes competências:
I – Avaliar a documentação entregue pelas instituições, elaborar a
listagem de habilitados e publicar o resultado final no site
www.quixada.ce.gov.br.
II – Esclarecimento relativo ao presente Chamamento Público e as
condições para atendimento das obrigações.
III – Apreciar e emitir parecer sobre contestações apresentadas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, Quixadá, Estado do Ceará, ao 1º dia do mês de
Abril do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:2408B8E6
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 01.04.001/2024
PORTARIA Nº 01.04.001/2024
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 17.11.003/2023,
inclusive de prorrogação.
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder
disciplinar apuratório e punitivo da Administração.
CONSIDERANDO
que
após
vencido
o
prazo
legalmente
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo,
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
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