DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
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material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e
duração razoável do processo.
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda
dentro do prazo legal.
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública,
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que
concerne a exigência da defesa técnica.
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a
necessidade de advogado de defesa técnica.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do
Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o
encargo
de
DEFENSOR
DATIVO
do
acusado
ANTONIO
WELLINGTON COSTA MACHADO, servidor público municipal,
sob matrícula nº 00557048, no processo administrativo disciplinar nº
045/2023, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à
Comissão
Processante
eventuais
providências
relacionadas
diretamente a esta atividade.
Art. 2º - Dê-se ciência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ –
CEARÁ, 01 DE ABRIL DE 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D601D4FE
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o
extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 2023.03.13.01-SAÚDE,
resultante da Inexigibilidade nº 2023.03.13.01. CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: Geraldo Pinheiro
Sociedade Individual de Advocacia, através de seu representante
legal, o Sr. Geraldo Pinheiro Silva Neto. OBJETO: contratação de
serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada, objetivando
o acompanhamento, defesa dos de processos administrativos de
interesse das diversas secretarias, perante o Tribunal de Contas do
Estado do Ceara, Tribunal de Contas da União, Ministério Público
Estadual, Ministério Público Federal e Tribunais de Justiça Estadual e
instâncias superiores. O presente Termo Aditivo tem por objetivo
prorrogar o prazo de vigência pelo período de 12 meses, a partir de 15
de março de 2024. Signatária:Francimones Rolim de Albuquerque.
Data da assinatura: 07 de março de 2024
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:5791CA83
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 001.02.04/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 e
Lei nº 456/2006, de 21 de fevereiro de 2006, art. 2º, RESOLVE
Conceder Gratificação de Desempenho, a servidora relacionada
abaixo com cargo, matrícula, nome, e valor estabelecido na tabela
abaixo.
Matrícula
Nome
Cargo
Perc%
Valor
127024-9
VIVIANE LUISA OLIVEIRA
FERREIRA
Assessor de Planejamento
80%
138,44
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 02 dias do mês de abril de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:2B672BDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.03.04.2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997,
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Nomear a Sra. THAIS
SANTIAGO FAUSTINO para o cargo de Chefe da Unidade CREAS
simbologia DESP-12 cargo criado pela Lei Complementar N.º
026/2017 de 29 de setembro de 2017, publicada em 02 de outubro de
2017, alterada pela Lei Complementar N.º 045/2022, de 28 de
setembro de 2022, publicada em 29 de setembro de 2022. Esta
Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos aos 03.04.2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de abril de
2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:B1C67782
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002.25.03/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o
resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal
de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal,
Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de
2019 e Portaria de prorrogação do concurso, em função da suspensão
do prazo de validade do concurso, determinada pelo art. 10 da Lei
Complementar n° 173, de 27 de maio de 20120, publicada no DOU de
28 de maio de 2020, cujo prazo finalizou em 22/12/2022 (prazo de 02
anos de validade do concurso), Portaria n° 006.05.12/2022, de
05/12/2022, publicada em 14/12/2022, com vigência a partir de
22/12/2022, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo
12, Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro
de 1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a
que se submeteu FRANCISCA ANADÍLIA OLIVEIRA LIMA,
classificado (a) em 24º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
de
COZINHEIRO,
Padrão
ATA-III,
Grupo
Ocupacional
ATIVIDADES AUXILIARES, Classe A, Referência 01, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo criado pela Lei
Complementar n.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017,
republicada com alterações em 13/10/2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 25 dias do mês de março de 2024.
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