DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3431 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
do 
Município 
de 
Russas-CE, 
para 
a 
AQUISIÇÕES 
DE 
DETECTORES 
DE 
METAL 
E 
CÂMERAS 
DE 
MONITORAMENTO, 
VISANDO 
À 
SEGURANÇAS 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
RUSSAS, 
DE 
ACORDO 
COM 
AS 
QUANTIDADES 
E 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA, em favor do Fornecedor: EMAX COMERCIO 
INDÚSTRIA 
E 
IMPORTAÇÃO 
LTDA 
inscrita 
no 
CNPJ: 
41.669.152/0001/69 
Dotação Orçamentária: 
1201 15 122 0200 2.111 – (Manter as Atividades Administrativas da 
Sec.de Infraestrutura e Serv. Urbanos). 
Elemento de Despesa: 
4.4.90.52.00 – (Material Permanente). 
Sub-elemento: 
4.4.90.52.24 – (Material de proteção, segurança e socorro). 
Valor Global: 
R$ 21.596,00 (Vinte e um mil, quinhentos e noventa e seis reais) 
Vigência: 
O contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de 
sua assinatura até 31/12/2024. 
Demais condições de contratação conforme constante na Ata de 
Registro de Preços e nos Processos Licitatórios mencionados. 
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da 
lei e, posteriormente, à contratação. 
  
Russas-(CE), 26 de Março de 2024. 
  
GUILHERME CORDEIRO DA COSTA 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos 
Publicado por: 
Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes 
Código Identificador:006212FB 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO 
À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura e Serviços 
Urbanos, Guilherme Cordeiro da Costa, em cumprimento à 
ratificação procedida por esta Secretaria, faz publicar o extrato 
resumido do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a seguir: Processo nº. 
22032024.001ARP; Fundamento legal: DECRETO MUNICIPAL 
Nº. 077/20217, DE 23 DE AGOSTO DE 2017; Objeto: 
AQUISIÇÕES DE DETECTORES DE METAL E CÂMERAS 
DE MONITORAMENTO, VISANDO À SEGURANÇAS DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
RUSSAS, 
DE 
ACORDO 
COM 
AS 
QUANTIDADES 
E 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. Favorecido: EMAX COMERCIO INDÚSTRIA 
E IMPORTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ: 41.669.152/0001/69 
no Valor Global: R$ 21.596,00 (Vinte e um mil, quinhentos e 
noventa e seis reais). Vigência da Contratação a partir da data de 
sua assinatura do Termo de Contrato e vigerá até 31/12/2024, 
podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da lei Nº 8.666/93; 
Fonte dos Recursos: 1201 15 122 0200 2.111 - Manter as 
Atividades Administrativas da Sec.de Infraestrutura e Serv. 
Urbanos – Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – (Material 
Permanente) – Sub-elemento – 4.4.90.52.24 – (Material de 
proteção, segurança e socorro), conforme Declaração de Adesão. 
Russas-(CE), 26 de Março de 2024. 
  
GUILHERME CORDEIRO DA COSTA 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos 
Publicado por: 
Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes 
Código Identificador:C5407AD7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 149/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024 
 
INSTITUI A UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL – UEM 
PARA 
IMPLANTAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DO 
PROGRAMA 
NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E 
FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas 
no inciso XII, do art. 64, e na alínea “d”, do inciso I, do art. 89, da Lei 
Orgânica do Município, e nos artigos 2º e 5º, alínea “m”, do Decreto 
Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1.945, e 
CONSIDERANDO a adesão do Município de Saboeiro ao Programa 
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios 
Brasileiros - PNAFM, com a obtenção, junto à Caixa Econômica 
Federal, de recursos oriundos do Banco Interamericano de 
Desenvolvimento – BID; 
CONSIDERANDO a exigência do ROP – Regulamento Operativo do 
PNAFM e referido agente financeiro para existência de uma Unidade 
Executora Municipal – UEM para gerir o programa. 
DECRETA 
Art. 1º Fica criada, com vinculação à Secretaria das Finanças do 
Município de Saboeiro - SEFIN, a Comissão de Implementação e 
Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e 
Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, pelo período do mandato 
da Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º Compete à Comissão de Implementação e Execução do 
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos 
Municípios Brasileiros - PNAFM: 
I - Funcionar como Unidade Executora Municipal - UEM, do 
programa referido no caput do artigo 1º; 
II - Elaborar, coordenar e supervisionar os projetos inseridos no 
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos 
Municípios Brasileiros - PNAFM; 
III - Administrar os recursos financeiros e demais obrigações que 
forem estabelecidas no contrato de sub-empréstimo firmado com a 
Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União, e demais 
documentos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa 
e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM. 
Art. 3º Os integrantes da Comissão instituída por este Decreto Lei 
manterão articulação permanente com as autoridades e demais 
servidores do Município, com vistas à consecução dos objetivos do 
Programa. 
Art. 4º Fica determinado que os servidores do Município de Saboeiro 
deverão prestar todo o apoio necessário à implementação do PNAFM. 
Art. 5º A Comissão a que se refere este Decreto Lei será constituída 
de 8 (oito) membros, sendo: 
I - 01 (um) Coordenador Geral; 
II - 01 (um) Coordenador Técnico; 
III - 01 (um) Coordenador Administrativo; 
IV - 01 (um) Coordenador Financeiro; 
V - 02 (dois) Assessores da Coordenação; 
VI - 02 (dois) Encarregados de Atividades Técnicas. 
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação ocorrerão por 
conta do Desembolso estabelecido pelo projeto Técnico. 
Art. 6º Fica nomeado a comissão que irá compor a Unidade 
Executora Municipal – UEM com a seguinte Formação 
I - Coordenador Geral e Ordenador de Despesas fica nomeado o Sr. 
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF n.º 
022.***.***-22, Secretário das Finanças; 
II - Coordenador Técnico e Coordenador Substituto Geral fica 
nomeado a Sr. JOSÉ REGIMAR RIBEIRO DO CARMO, inscrito no 
CPF n.º 849.***.***-91, Tesoureiro; 
III - Coordenador Administrativo e Financeiro fica nomeado o Sr. 
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA, inscrito 
no CPF n.º 009.***.***-30, Secretário da Educação; 
IV - Assistente de Monitoramento fica nomeado o Sr. JEFFERSON 
CESAR OLIVEIRA, inscrito no CPF n.º 604.***.***-29, Auxiliar 
administrativo. 
Art. 7º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Saboeiro, 03 de abril de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos. 
  

                            

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