DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
do
Município
de
Russas-CE,
para
a
AQUISIÇÕES
DE
DETECTORES
DE
METAL
E
CÂMERAS
DE
MONITORAMENTO,
VISANDO
À
SEGURANÇAS
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
RUSSAS,
DE
ACORDO
COM
AS
QUANTIDADES
E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA, em favor do Fornecedor: EMAX COMERCIO
INDÚSTRIA
E
IMPORTAÇÃO
LTDA
inscrita
no
CNPJ:
41.669.152/0001/69
Dotação Orçamentária:
1201 15 122 0200 2.111 – (Manter as Atividades Administrativas da
Sec.de Infraestrutura e Serv. Urbanos).
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00 – (Material Permanente).
Sub-elemento:
4.4.90.52.24 – (Material de proteção, segurança e socorro).
Valor Global:
R$ 21.596,00 (Vinte e um mil, quinhentos e noventa e seis reais)
Vigência:
O contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de
sua assinatura até 31/12/2024.
Demais condições de contratação conforme constante na Ata de
Registro de Preços e nos Processos Licitatórios mencionados.
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da
lei e, posteriormente, à contratação.
Russas-(CE), 26 de Março de 2024.
GUILHERME CORDEIRO DA COSTA
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Publicado por:
Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes
Código Identificador:006212FB
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO
À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura e Serviços
Urbanos, Guilherme Cordeiro da Costa, em cumprimento à
ratificação procedida por esta Secretaria, faz publicar o extrato
resumido do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO À
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a seguir: Processo nº.
22032024.001ARP; Fundamento legal: DECRETO MUNICIPAL
Nº. 077/20217, DE 23 DE AGOSTO DE 2017; Objeto:
AQUISIÇÕES DE DETECTORES DE METAL E CÂMERAS
DE MONITORAMENTO, VISANDO À SEGURANÇAS DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
RUSSAS,
DE
ACORDO
COM
AS
QUANTIDADES
E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA. Favorecido: EMAX COMERCIO INDÚSTRIA
E IMPORTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ: 41.669.152/0001/69
no Valor Global: R$ 21.596,00 (Vinte e um mil, quinhentos e
noventa e seis reais). Vigência da Contratação a partir da data de
sua assinatura do Termo de Contrato e vigerá até 31/12/2024,
podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da lei Nº 8.666/93;
Fonte dos Recursos: 1201 15 122 0200 2.111 - Manter as
Atividades Administrativas da Sec.de Infraestrutura e Serv.
Urbanos – Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – (Material
Permanente) – Sub-elemento – 4.4.90.52.24 – (Material de
proteção, segurança e socorro), conforme Declaração de Adesão.
Russas-(CE), 26 de Março de 2024.
GUILHERME CORDEIRO DA COSTA
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Publicado por:
Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes
Código Identificador:C5407AD7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 149/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INSTITUI A UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL – UEM
PARA
IMPLANTAÇÃO
E
EXECUÇÃO
DO
PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas
no inciso XII, do art. 64, e na alínea “d”, do inciso I, do art. 89, da Lei
Orgânica do Município, e nos artigos 2º e 5º, alínea “m”, do Decreto
Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1.945, e
CONSIDERANDO a adesão do Município de Saboeiro ao Programa
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
Brasileiros - PNAFM, com a obtenção, junto à Caixa Econômica
Federal, de recursos oriundos do Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID;
CONSIDERANDO a exigência do ROP – Regulamento Operativo do
PNAFM e referido agente financeiro para existência de uma Unidade
Executora Municipal – UEM para gerir o programa.
DECRETA
Art. 1º Fica criada, com vinculação à Secretaria das Finanças do
Município de Saboeiro - SEFIN, a Comissão de Implementação e
Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e
Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, pelo período do mandato
da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Compete à Comissão de Implementação e Execução do
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos
Municípios Brasileiros - PNAFM:
I - Funcionar como Unidade Executora Municipal - UEM, do
programa referido no caput do artigo 1º;
II - Elaborar, coordenar e supervisionar os projetos inseridos no
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos
Municípios Brasileiros - PNAFM;
III - Administrar os recursos financeiros e demais obrigações que
forem estabelecidas no contrato de sub-empréstimo firmado com a
Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União, e demais
documentos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa
e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
Art. 3º Os integrantes da Comissão instituída por este Decreto Lei
manterão articulação permanente com as autoridades e demais
servidores do Município, com vistas à consecução dos objetivos do
Programa.
Art. 4º Fica determinado que os servidores do Município de Saboeiro
deverão prestar todo o apoio necessário à implementação do PNAFM.
Art. 5º A Comissão a que se refere este Decreto Lei será constituída
de 8 (oito) membros, sendo:
I - 01 (um) Coordenador Geral;
II - 01 (um) Coordenador Técnico;
III - 01 (um) Coordenador Administrativo;
IV - 01 (um) Coordenador Financeiro;
V - 02 (dois) Assessores da Coordenação;
VI - 02 (dois) Encarregados de Atividades Técnicas.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação ocorrerão por
conta do Desembolso estabelecido pelo projeto Técnico.
Art. 6º Fica nomeado a comissão que irá compor a Unidade
Executora Municipal – UEM com a seguinte Formação
I - Coordenador Geral e Ordenador de Despesas fica nomeado o Sr.
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF n.º
022.***.***-22, Secretário das Finanças;
II - Coordenador Técnico e Coordenador Substituto Geral fica
nomeado a Sr. JOSÉ REGIMAR RIBEIRO DO CARMO, inscrito no
CPF n.º 849.***.***-91, Tesoureiro;
III - Coordenador Administrativo e Financeiro fica nomeado o Sr.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA, inscrito
no CPF n.º 009.***.***-30, Secretário da Educação;
IV - Assistente de Monitoramento fica nomeado o Sr. JEFFERSON
CESAR OLIVEIRA, inscrito no CPF n.º 604.***.***-29, Auxiliar
administrativo.
Art. 7º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 03 de abril de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos.
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