DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:40B08F1C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 150/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024
DECLARA
EM
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS
PELA
ESTIAGEM
–
COBRADE:
1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei
Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela
Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de
10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro
de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na
Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional e
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço
temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água,
causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de
vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento
do
desastre,
consta
em
Parecer
Técnico
da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil favorável à declaração da
situação de anormalidade.
DECRETA
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada
como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2°Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3°Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de
recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de
assistência à população afetada pelo desastre, sob coordenação da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4°Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 03 de abril de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:135E45F4
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 02/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ESTABELECE ORIENTAÇAÕES PARA O DESFAZIMENTO
DOS LIVROS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO
DIDÁTICO – PNLD.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAÚJO BRAGA DE SENA,
Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais
contidas no inciso I, artigo 1º, do decreto municipal nº 06/2017 de
ordem do chefe do Poder Executivo.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010, da
Presidência da República, que dispõe sobre os programas de material
didático e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 42, de 28 de
agosto de 2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE/MEC, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro
Didático (PNLD) para a educação básica; e
CONSIDERANDO, por fim, o compromisso desta Secretaria com a
salvaguarda do interesse público primário.
RESOLVE
Art. 1º Explicitar competências e atribuições do PNLD, quanto ao
desfazimento dos livros didáticos, aos gestores escolares.
I - os gestores escolares, após o tempo determinado para o uso dos
livros didáticos, deverão realizar o descarte dos mesmos obedecendo
às seguintes orientações:
a) disponibilizar aos alunos que quiserem os livros destinados ao
desfazimento, registrando no livro de ocorrência da escola como a
ação se deu;
b) oficiar entidades sem fins lucrativos do município quanto à
disponibilização de livros que serão descartados;
c) entregar para reciclagem os livros descartados pela escola,
registrando-se no livro de ocorrência da escola como se deu o
processo de doação dos mesmos;
d) a forma como se deu o desfazimento do livro didático deve ser
comunicada ao Setor do PNLD da Secretaria Municipal da Educação,
através de ofício do(a) gestor(a) da escola.
Art. 2º Os livros do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD
destinados à Secretaria Municipal da Educação poderão passar por
processo de desfazimento, após período estabelecido em Lei, através
de doação às instituições sem fins lucrativos ou, na falta destas, a
reciclagem, registrando-se no Livro de Ocorrência da mesma como se
deu o referido processo de desfazimento, pelo(a) profissional
responsável pelo Setor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 03 de abril de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201 anos.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAÚJO BRAGA DE SENA
Secretário da Educação
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:6C51AC9B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 27324SMS
ORIGEM.....................: Chamamento Público Nº 18.02.2022.01-CH
CONTRATANTE........: Secretaria De Saúde
CONTRATADO (A)…: Marcondes Guedes Da Silva
OBJETO......................:
CREDENCIAMENTO
DE
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EM CARÁTER
COMPLEMENTAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO
CARIRI-CE.
VALOR PLANTÃO EM DIAS DE SEMANA................: R$
2.200,00(dois mil e duzentos reais)
VALOR
PLANTÃO
EM
FINAL
DE
SEMANA/
FERIADOS................: R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA...................: 27 de março de 2024 até 27 de março de
2025
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de março de 2024
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