DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3431 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:40B08F1C 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 150/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024 
 
DECLARA 
EM 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO 
AFETADAS 
PELA 
ESTIAGEM 
– 
COBRADE: 
1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do 
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei 
Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela 
Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 
10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro 
de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na 
Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do 
Desenvolvimento Regional e 
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço 
temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, 
causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano 
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de 
vida da população; 
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento 
do 
desastre, 
consta 
em 
Parecer 
Técnico 
da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil favorável à declaração da 
situação de anormalidade. 
DECRETA 
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada 
como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 2°Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução. 
Art. 3°Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações 
de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de 
recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de 
assistência à população afetada pelo desastre, sob coordenação da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 4°Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Saboeiro, 03 de abril de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:135E45F4 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO  
PORTARIA Nº 02/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024 
 
ESTABELECE ORIENTAÇAÕES PARA O DESFAZIMENTO 
DOS LIVROS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO 
DIDÁTICO – PNLD. 
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAÚJO BRAGA DE SENA, 
Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais 
contidas no inciso I, artigo 1º, do decreto municipal nº 06/2017 de 
ordem do chefe do Poder Executivo. 
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010, da 
Presidência da República, que dispõe sobre os programas de material 
didático e dá outras providências; 
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 42, de 28 de 
agosto de 2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 
- FNDE/MEC, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro 
Didático (PNLD) para a educação básica; e 
CONSIDERANDO, por fim, o compromisso desta Secretaria com a 
salvaguarda do interesse público primário. 
RESOLVE 
Art. 1º Explicitar competências e atribuições do PNLD, quanto ao 
desfazimento dos livros didáticos, aos gestores escolares. 
I - os gestores escolares, após o tempo determinado para o uso dos 
livros didáticos, deverão realizar o descarte dos mesmos obedecendo 
às seguintes orientações: 
a) disponibilizar aos alunos que quiserem os livros destinados ao 
desfazimento, registrando no livro de ocorrência da escola como a 
ação se deu; 
b) oficiar entidades sem fins lucrativos do município quanto à 
disponibilização de livros que serão descartados; 
c) entregar para reciclagem os livros descartados pela escola, 
registrando-se no livro de ocorrência da escola como se deu o 
processo de doação dos mesmos; 
d) a forma como se deu o desfazimento do livro didático deve ser 
comunicada ao Setor do PNLD da Secretaria Municipal da Educação, 
através de ofício do(a) gestor(a) da escola. 
Art. 2º Os livros do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD 
destinados à Secretaria Municipal da Educação poderão passar por 
processo de desfazimento, após período estabelecido em Lei, através 
de doação às instituições sem fins lucrativos ou, na falta destas, a 
reciclagem, registrando-se no Livro de Ocorrência da mesma como se 
deu o referido processo de desfazimento, pelo(a) profissional 
responsável pelo Setor. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
Saboeiro, 03 de abril de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201 anos. 
  
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAÚJO BRAGA DE SENA 
Secretário da Educação  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:6C51AC9B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº...........: 27324SMS 
  
ORIGEM.....................: Chamamento Público Nº 18.02.2022.01-CH 
  
CONTRATANTE........: Secretaria De Saúde 
  
CONTRATADO (A)…: Marcondes Guedes Da Silva 
OBJETO......................: 
CREDENCIAMENTO 
DE 
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EM CARÁTER 
COMPLEMENTAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO 
CARIRI-CE. 
VALOR PLANTÃO EM DIAS DE SEMANA................: R$ 
2.200,00(dois mil e duzentos reais) 
VALOR 
PLANTÃO 
EM 
FINAL 
DE 
SEMANA/ 
FERIADOS................: R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) 
  
VIGÊNCIA...................: 27 de março de 2024 até 27 de março de 
2025 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de março de 2024  

                            

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