DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3431 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:0B529D81 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA N°. 03.04.01/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024 
 
EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 
DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA 
APURAÇÃO 
E 
COBRANÇA 
DE 
DÉBITOS 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
RELATIVOS 
A 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
(PARCELAS 
PATRONAL 
E 
SERVIDOR) 
DAS 
COMPETÊNCIAS 
SETEMBRO/2023, 
OUTUBRO/2023, 
NOVEMBRO/2023, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/2023 E 
FEVEREIRO/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo 
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - 
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013; 
  
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 01/2024 da Diretoria 
Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de 
recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante 
devido pelos servidores e pelo ente municipal, das competências 
setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, décimo terceiro 
salário/2023 e fevereiro/2024, de responsabilidade da Secretaria de 
Educação; 
  
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que 
disciplina o processo administrativo de exigência; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
inadimplência 
no 
repasse 
das 
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das 
causas para a formação do déficit atuarial; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que 
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários 
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e 
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do 
déficit atuarial; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos 
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o 
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, 
das competências setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, 
décimo terceiro salário/2023 e fevereiro/2024 de responsabilidade da 
Secretaria de Educação do Município de Santana do Cariri; 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 
03 (três) dias do mês de abril do ano de 2024 (dois mil e vinte e 
quatro). 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente da PREVISAN  
Publicado por: 
Marina Veloso Lioba 
Código Identificador:550ABF28 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA N°. 03.04.02/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024 
 
EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 
DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA 
APURAÇÃO 
E 
COBRANÇA 
DE 
DÉBITOS 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
RELATIVOS 
A 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS (PARCELAS PATRONAL E SERVIDOR) 
DAS COMPETÊNCIAS SETEMBRO/2023, OUTUBRO/2023, 
NOVEMBRO/2023, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/2023 E 
FEVEREIRO/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo 
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - 
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013; 
  
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 101/2024 da Diretoria 
Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de 
recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante 
devido pelos servidores e pelo ente municipal, das competências 
setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, décimo terceiro 
salário/2023 e fevereiro/2024, de responsabilidade da Secretaria de 
Assistência Social; 
  
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que 
disciplina o processo administrativo de exigência; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
inadimplência 
no 
repasse 
das 
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das 
causas para a formação do déficit atuarial; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que 
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários 
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e 
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do 
déficit atuarial; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos 
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o 
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, 
das competências setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, 
décimo terceiro salário/2023 e fevereiro/2024 de responsabilidade da 
Secretaria de Assistência Social do Município de Santana do Cariri; 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 
03 (três) dias do mês de abril do ano de 2024 (dois mil e vinte e 
quatro). 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente da PREVISAN 
Publicado por: 
Marina Veloso Lioba 
Código Identificador:A50451D7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0304001/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024 
 
RATIFICA A PORTARIA Nº 008/2021 MANTIDOS OS 
DEMAIS TERMOS, EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no 
inciso I ao XXX do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
promulgada em 05/04/1990; 

                            

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