DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3431 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               112 
 
Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinhas Solidárias (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 
138/2023. 
  
2.2. Credenciamento de unidades recebedoras do tipo unidades gerenciadoras participantes do Programa Ceará sem Fome, para receberem a doação 
de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 138/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o 
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário e o Município de GROAÍRAS, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinhas 
Solidárias (PAA-CDS) , exercício 2023/2024. 
  
3. ETAPAS DO EDITAL 
  
ETAPAS DO EDITAL 
DATA 
HORÁRIO 
Publicação e divulgação do edital 
De 05/03/2024 à 11/03/2023 
Até 17:00 
Pedidos de esclarecimentos e impugnações 
De 05/03/2024 à 11/03/2023 
Até 17:00 
Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações 
Até 13/03/2024 
Até 17:00 
Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e unidades gerenciadoras) 
14/03/2024 a 12/04/2024 
Até 17h 
Análise da Documentação 
De 15/04/2024 à 16/04/2024 
Até 17:00 
Divulgação do Resultado Preliminar 
17/04/2024 
Até 17:00 
Apresentação de recurso administrativo 
18/04/2024 
Até 17:00 
Análise dos recursos 
19/04/2024 
Até 17:00 
Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento 
22/04/2024 
Até 17:00 
  
4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
  
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 
4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA, SECRETÁRIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE, localizada à AVENIDA MANOEL MACHADAO DE ARAÚJO, N° 76 – BAIRRO: 
PADRE MORORÓ - Município de GROAIRAS/CE, no período de 14/03/2024 à 12/04/2024, de 07:00 às 16:00, endereçada a Coordenação Técnica 
Municipal do PAA-CDS – Cozinhas Solidárias. 
  
4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS (UNIDADES RECEBEDORAS) deverão ser entregues em um único 
envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter: 
  
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado; 
b) Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; 
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade; 
d) Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado; 
e) Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; 
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); 
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da 
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); 
h) Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinada e datada pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do 
beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário 
(ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); 
i) Cópia do Termo de Colaboração vigente celebrado entre a entidade e a SDA para execução do Programa Ceará sem Fome. 
  
4.3. Fica a entidade (UNIDADE RECEBEDORA) responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea 
“h”) assinado pelo representante legal da UG em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital. 
  
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, será 
automaticamente inabilitada. 
  
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS) FAMILIARES FORNECEDORES(AS) deverão ser entregues em um único 
envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: 
  
a) Formulário de Inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV); 
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; 
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
d) Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) e vigente 
durante a proposta; 
e) Declaração do SECAF; 
f) Comprovante de endereço atualizado; 
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos; 
h) Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado. 
  
4.5. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente 
inabilitado. 
  
4.6. Poderão participar desta chamada pública, somente agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas próprias. 
  
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 
  
5.1. Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de forma clara e objetiva, 
por escrito através de ofício assinado por seu representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão ser apresentados na Secretaria 
Gestora do PAACDS da Prefeitura Groaíras, sito à SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE no horário de 
expediente, das 07:00hs às 16:00hs, de 05/03/2024 a 11/03/2024.  

                            

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