DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
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Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinhas Solidárias (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº
138/2023.
2.2. Credenciamento de unidades recebedoras do tipo unidades gerenciadoras participantes do Programa Ceará sem Fome, para receberem a doação
de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 138/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário e o Município de GROAÍRAS, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinhas
Solidárias (PAA-CDS) , exercício 2023/2024.
3. ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS DO EDITAL
DATA
HORÁRIO
Publicação e divulgação do edital
De 05/03/2024 à 11/03/2023
Até 17:00
Pedidos de esclarecimentos e impugnações
De 05/03/2024 à 11/03/2023
Até 17:00
Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações
Até 13/03/2024
Até 17:00
Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e unidades gerenciadoras)
14/03/2024 a 12/04/2024
Até 17h
Análise da Documentação
De 15/04/2024 à 16/04/2024
Até 17:00
Divulgação do Resultado Preliminar
17/04/2024
Até 17:00
Apresentação de recurso administrativo
18/04/2024
Até 17:00
Análise dos recursos
19/04/2024
Até 17:00
Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento
22/04/2024
Até 17:00
4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item
4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA, SECRETÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE, localizada à AVENIDA MANOEL MACHADAO DE ARAÚJO, N° 76 – BAIRRO:
PADRE MORORÓ - Município de GROAIRAS/CE, no período de 14/03/2024 à 12/04/2024, de 07:00 às 16:00, endereçada a Coordenação Técnica
Municipal do PAA-CDS – Cozinhas Solidárias.
4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS (UNIDADES RECEBEDORAS) deverão ser entregues em um único
envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado;
b) Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;
d) Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado;
e) Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);
h) Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinada e datada pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do
beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário
(ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd);
i) Cópia do Termo de Colaboração vigente celebrado entre a entidade e a SDA para execução do Programa Ceará sem Fome.
4.3. Fica a entidade (UNIDADE RECEBEDORA) responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea
“h”) assinado pelo representante legal da UG em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, será
automaticamente inabilitada.
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS) FAMILIARES FORNECEDORES(AS) deverão ser entregues em um único
envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:
a) Formulário de Inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV);
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
d) Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) e vigente
durante a proposta;
e) Declaração do SECAF;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;
h) Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.
4.5. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente
inabilitado.
4.6. Poderão participar desta chamada pública, somente agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas próprias.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
5.1. Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de forma clara e objetiva,
por escrito através de ofício assinado por seu representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão ser apresentados na Secretaria
Gestora do PAACDS da Prefeitura Groaíras, sito à SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE no horário de
expediente, das 07:00hs às 16:00hs, de 05/03/2024 a 11/03/2024.
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