DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3431 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
c) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF; 
d) Comprovante de endereço; 
e) Certificação (vigente) dos produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada 
f) Comprovante do NIS (número de identificação social). 
  
Da exclusão do Programa 
  
Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao 
descumprir as regras do PAA-CDS poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei. 
  
Validade do Termo 
  
O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA/CDS 2023/2024, podendo ser rescindido por qualquer uma 
das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA/CDS pode encerrar o presente 
Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as 
adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública. 
E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assino o presente Termo em 
duas vias de igual teor e para um só efeito. 
  
_______________________, _____/_________________/_____ 
(Nome do município) 
  
____________________________________ 
Nome do(a) Beneficiário(a) Fornecedor(a) 
CPF: 
  
ANEXO V 
TABELA DE PREÇOS 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:F0C5F45F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 452/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024. 
 
LEI nº 452/2024, de 18 de março de 2024. 
  
Concede Reajuste Salarial aos Profissionais do Magistério, estabelece o Piso Salarial para vigorar em 2024, e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1° - Fica reajustado em 6% (seis por cento) sobre os vencimentos dos profissionais efetivos do Magistério Público de Piquet Carneiro, com 
jornada de 20 (vinte) horas, para vigorar no exercício de 2024, passando o vencimento base do profissional efetivo do magistério a ser de R$ 
2.343,46 (dois mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos). 
Art. 2° - Fica reajustada também em 6% (seis por cento), para o exercício de 2024, a remuneração base dos profissionais temporários do magistério. 
Art. 3° - As tabelas constantes dos anexos V e VI da Lei municipal n° 136/2010, passam a vigorar conforme os anexos I e II desta Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições e contrário e com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 
2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 18 de março de 2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
  
Anexo I 
(a que se refere o artigo 2° da Lei municipal 452/2024) 
  
"Anexo V, a que se refere o Art. 9° da Lei municipal n° 136/2010, de 04 de janeiro de 2010" Tabela Salarial — Grupo Ocupacional do Magistério 
Quadro Permanente 
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. 
  
CARGO 
CLASSE 
REFERÊNCIA 
VENCIMENTO (R$) 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB I 
1 
2.343,46 
2 
2.413,77 
3 
2.486,18 
PEB II 
4 
2.716,00 
5 
2.797,49 
6 
2.881,42 
7 
2.967,85 
8 
3.056,88 

                            

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