DOMCE 04/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
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c) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF;
d) Comprovante de endereço;
e) Certificação (vigente) dos produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada
f) Comprovante do NIS (número de identificação social).
Da exclusão do Programa
Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao
descumprir as regras do PAA-CDS poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei.
Validade do Termo
O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA/CDS 2023/2024, podendo ser rescindido por qualquer uma
das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA/CDS pode encerrar o presente
Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as
adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.
E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assino o presente Termo em
duas vias de igual teor e para um só efeito.
_______________________, _____/_________________/_____
(Nome do município)
____________________________________
Nome do(a) Beneficiário(a) Fornecedor(a)
CPF:
ANEXO V
TABELA DE PREÇOS
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:F0C5F45F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 452/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
LEI nº 452/2024, de 18 de março de 2024.
Concede Reajuste Salarial aos Profissionais do Magistério, estabelece o Piso Salarial para vigorar em 2024, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica reajustado em 6% (seis por cento) sobre os vencimentos dos profissionais efetivos do Magistério Público de Piquet Carneiro, com
jornada de 20 (vinte) horas, para vigorar no exercício de 2024, passando o vencimento base do profissional efetivo do magistério a ser de R$
2.343,46 (dois mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2° - Fica reajustada também em 6% (seis por cento), para o exercício de 2024, a remuneração base dos profissionais temporários do magistério.
Art. 3° - As tabelas constantes dos anexos V e VI da Lei municipal n° 136/2010, passam a vigorar conforme os anexos I e II desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições e contrário e com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de
2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 18 de março de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Anexo I
(a que se refere o artigo 2° da Lei municipal 452/2024)
"Anexo V, a que se refere o Art. 9° da Lei municipal n° 136/2010, de 04 de janeiro de 2010" Tabela Salarial — Grupo Ocupacional do Magistério
Quadro Permanente
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO (R$)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PEB I
1
2.343,46
2
2.413,77
3
2.486,18
PEB II
4
2.716,00
5
2.797,49
6
2.881,42
7
2.967,85
8
3.056,88
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