DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
egressos dos cursos de graduação da CONVENIADA, nos termos da legislação vigente.
Fundamentação legal: Lei nº 14.133/21 e Resolução Ad Referendum Consuni/Unilab nº
101, de 12 de janeiro de 2023. Valor: não se aplica. Assinatura: 03/04/2024. Vigência:
36 meses. Signatários: Roque do Nascimento Albuquerque e Rosa Maria Fonseca
Santos.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio de Concessão de Estágio. Processo nº 23282.003873/2024-36. Partes:
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e a Drogaria
Samfarma Ltda. Objeto: Concessão de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, pela
CONCEDENTE, a discentes matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Fundamentação legal: Lei nº 14.133/21 e Lei nº 11.788/08. Valor: não se aplica. Assinatura:
03/04/2024. Vigência: 5 anos após a data de assinatura. Signatários: Roque do Nascimento
Albuquerque e Samia Kelly Lima da Silva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica. Processo nº 23282.004473/2023-
67. Partes: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e
o Município de Acarape/CE. Objeto: Prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação
Técnica celebrado entre a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-
Brasileira - Unilab e o Município de Acarape/CE em 21/06/2023, publicado no Diário Oficial
da União de 26/06/2023, seção 3, página 6. Fundamentação legal: Lei 14.133/21. Valor:
não se aplica. Assinatura: 02/04/2024. Vigência: prorrogada até 31/12/2024. Signatários:
Roque do Nascimento Albuquerque e Francisco Edilberto Beserra Barroso.
EDITAL Nº 10, DE 2 DE ABRIL DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO
DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO INSTITUTO
DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA - ICEN
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 12.289,
de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, o Decreto
Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição
nº 84, Seção 2, Página 1, o Decreto nº 9.739 de 28.03.2019, publicado no DOU de
29.03.2019, o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, a
Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU
de 12.08.2021, e a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de
07.11.2011, as Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, resolve tornar
público que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos
para provimento efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, regida pela Lei
8.112/90 e pela Lei 12.772/12 e alterações, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a
seguir indicados:
Instituto de Ciências Exatas e da Natureza
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
. Setor de Estudo
Perfil
Provas
Regime
Vaga
. Biodiversidade
Licenciatura em Ciências Biológicas, Doutorado na grande
área de Biodiversidade
Escrita,
Didática
e
Análise
de
Títulos
40h/DE
01
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de
estudo e afins e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à
ampliação e socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da
criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e
a Distância, além de outras previstas na legislação vigente.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1 O candidato aprovado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo
remuneração composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição de
Titulação (RT), de acordo com o regime de trabalho e titulação apresentada, observado
o disposto no Quadro de especificação de vagas, deste Edital, nos termos da Lei nº
12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, a saber:
a) Adjunto - A, com titulação de doutor, no regime de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra
atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 10.481,64
(dez mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deve enviar sua inscrição exclusivamente para o e-mail
processoseletivoicen@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para Concurso
Público para Professor Efetivo - Edital nº 10/2024" no período estabelecido no
Cronograma presente neste edital. No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto,
solicitando inscrição.
Em anexo,
no formato PDF,
devem constar
os seguintes
documentos, sob pena de indeferimento da inscrição:
a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, especificando o Setor
de Estudo, disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de
Requerimento < Requerimento de Inscrição - Concurso Docente.
b) Curriculum vitae, conforme plataforma lattes.
c) Documentação comprobatória de seu lattes, conforme barema do ANEXO
V deste edital.
d) Cópias dos históricos escolares dos cursos de graduação e de pós-
graduação lato sensu ou stricto sensu.
e) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no
valor de R$ 107,00 (cento e sete reais), através de Guia de Recolhimento da União -
GRU,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-
gru/#/emissao-gru, Portal PagTesouro, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida -
Código: 158565; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442)
ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição;
f) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para
pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 5.2;
g) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de
vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 5.10.
3.1.1. A documentação comprobatória do lattes deve ser entregue no ato da
inscrição e deverá conter os documentos na ordem em que estão dispostos no Barema (Anexo V
deste edital), sendo contabilizados apenas as produções referentes aos últimos 5 (cinco) anos.
Compete ao candidato organizar a documentação em PDF (arquivo único) e observar a pontuação
máxima para cada item, evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o máximo.
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional
nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste edital.
3.3. O documento de que trata o subitem 3.1, alínea "d", deste Edital, poderá
ser substituído por declaração/certidão da instituição competente que comprove ser o
curso na área exigida, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas.
3.4. A substituição referida no item anterior será aceita, exclusivamente, para
efeito de inscrição no certame.
3.5. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da
posse, a titulação exigida na forma do disposto no "Quadro de especificação de vagas",
através da apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição
e de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável.
3.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar
a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são
isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de
cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
4.1.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos
do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, e da Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de
Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de
Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso Docente.
4.1.2. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando
que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de
2018 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso seja doador de
medula óssea, deverá apresentar comprovante de que é doador em alguma entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde.
4.2 O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser feito por
meio do preenchimento do requerimento disponível no site institucional da UNILAB, na
seção Concursos: "Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção -
Concurso Docente", enviado para o e-mail: processoseletivoicen@unilab.edu.br, até o
terceiro dia do período de inscrição. Em ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da
Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - Edital nº 10/2024".
4.3. O instituto acadêmico, conforme o caso, por meio do Número de
Identificação Social (NIS) e de consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de
Medula Óssea), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter
seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936,
de 06/09/1979.
4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei
13.656/2018, estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
4.4 A Diretoria do Instituto, após análise das informações/declarações
contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente o
resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte
e quatro) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item 4.2,
através do e-mail fornecido no citado requerimento, o deferimento ou não da
solicitação.
4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1 Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o
candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº
3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/2004.
5.2 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento
disponível no endereço eletrônico da Unilab, que concorre à reserva de vagas para
pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do
artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são
compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou
cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID),
contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o
laudo médico.
5.3 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das
vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º
do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na
hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de
estudo, no prazo de validade do concurso.
5.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o
primeiro número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo
1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.5 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com
deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação
da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o
disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
5.6 A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o
comparecimento
ao
procedimento
de avaliação
da
Equipe
Multiprofissional, será
publicada oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/niadi/.
5.7 O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com
deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência,
do mesmo setor de estudos, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.8 Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à
pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a
concessão de aposentadoria.
5.9 Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.10 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que
concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração,
documentos disponíveis no endereço eletrônico da Unilab, tendo em vista o disposto no
artigo 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.11 Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na
forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de
provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no
prazo de validade do concurso.
5.12 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
5.13 O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras
concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo
setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.14 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas
para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail da
unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição, até as 17 (dezessete)
horas do último dia do período de inscrição.
5.15 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá
a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto
na Portaria Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a
confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos
fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença
do candidato.
5.16 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma
presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante
utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
5.17 A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para
o
comparecimento
ao
procedimento
de
heteroidentificação
complementar
da
autodeclaração como
pessoa negra,
será publicada
oportunamente no
endereço
eletrônico: https://unilab.edu.br/sepir/.
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