DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040400056
56
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.18 O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público,
conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-
MPDG.
5.19 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que
se recusar à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme
dispõe o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018- MPDG.
5.20 O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local
de inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não
for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da
Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
5.21 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão
de Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de
candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para
pessoas negras, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de
10/04/2018.
O
recurso
deverá
ser
encaminhado para
o
para
o
e-mail
da
unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente
Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da Comissão de
Heteroidentificação. O resultado do recurso será divulgado no local de inscrição e/ou
endereço eletrônico.
6. DAS PROVAS
6.1. O concurso de que trata o presente Edital será constituído das seguintes
etapas avaliativas:
prova escrita, incluindo a etapa de leitura da prova escrita pelo candidato,
com caráter eliminatório;
prova didática, com caráter eliminatório;
avaliação de títulos, com caráter classificatório.
6.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver
portando documento de identificação com fotografia.
6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
6.4. A prova escrita, que será realizada de forma presencial nas dependências
da Unilab-Ceará, só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital
no Diário Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº
243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.
6.4.1. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração, e o candidato só
poderá utilizar caneta esferográfica de cor azul e preta.
6.4.1.1. O tempo para realização da prova escrita será contado a partir do
término do sorteio do ponto a ser desenvolvido - ou dos pontos a serem desenvolvidos
- pelos candidatos (pontos constantes no anexo II deste edital); competindo à Banca
Examinadora do certame a decisão de quantos pontos serão sorteados para a prova
escrita: um ou mais de um.
6.5. Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado
na etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média
aritmética inferior a 7,0 (sete).
6.5.1. A lista dos aprovados na prova escrita e classificados para a etapa
seguinte será divulgada no site institucional da Unilab.
6.6 É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de
qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais.
6.7 Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo
vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores,
assistir à realização da prova didática dos demais candidatos.
6.8. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado
publicamente a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
observado o programa de pontos do concurso (anexo II).
6.8.1 A Prova Didática ocorrerá presencialmente, nas dependências da Unilab
- Ceará (Endereço constante no Anexo I deste edital).
6.8.2 A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de
45 minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu
ponto (pontos constantes no anexo II deste edital). Na prova didática, poderão ser
utilizados, para apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais,
competindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação
e manuseio do equipamento necessário.
6.9 O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será
automaticamente eliminado do Concurso.
6.10 O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas
vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos
cursos do Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo
de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
6.11 A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos, de
acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto.
6.12. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local
e horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações, se for
o caso, são de responsabilidade do Instituto promotor do concurso público e serão
publicadas no site da Unilab em momento oportuno.
7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise,
pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de
conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
I - formação acadêmica;
II - atividades de docência e experiência profissional;
III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;
IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - atividades de formação e orientação de discentes.
7.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na
plataforma lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios,
conforme subitem 3.1. deste edital.
7.3.
Somente será
computada
a
produção científica,
técnica,
literária,
filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do
resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e
classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto
nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
8.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente eliminados do concurso.
8.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
9. DA INVESTIDURA NO CARGO
9.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de
ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à
investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade
do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
9.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas
no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente para tal fim.
9.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será
necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer
aos termos da legislação federal aplicável.
9.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física
e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
9.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias,
contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União - DOU.
9.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da
posse.
9.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para
nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste
concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o
candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua
permanência na relação de classificados da Unilab.
10. VALIDADE DO CONCURSO
10.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será
de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do
resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da administração.
11. DOS RECURSOS
11.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor
recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis,
improrrogáveis, contados da data imediatamente posterior à data da divulgação das
inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da Unilab.
11.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado
pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade,
sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente
posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de
avisos do Instituto responsável pelo certame.
11.3 O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do
Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para
Professor Efetivo, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas
provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste
edital).
11.4 A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por escrito;
II - Dentro do prazo;
III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório,
mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto.
11.5 O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos
recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das
condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e
alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações
prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas
ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
concurso publicada no Diário Oficial da União.
12.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de
responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao
concurso no site institucional da UNILAB.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade da
Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.
ANEXO I DO EDITAL Nº 10/2024
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Secretaria do Instituto de Ciências Exatas e da Natureza
Campus das Auroras, Rua José Franco de Oliveira, S/N. CEP: 62790-970
Redenção - CE - Brasil.
E-mail: processoseletivoicen@unilab.edu.br
Telefone: (085) 3332-6285
ANEXO II DO EDITAL Nº 10/2024
PROGRAMA
Setor de estudo: Biodiversidade
1 - As bases das classificações biológicas, taxonomia e da sistemática
filogenética;
2 - Regulamentação, organização e manutenção de coleções biológicas;
3 -
Biologia da Conservação
e o
Sistema Nacional de
Unidades de
Conservação;
4 - Coleta, manejo e processamento em campo de material e dados
biológicos nos estudos de biodiversidade;
5 - História evolutiva da biodiversidade na Terra através do registro fóssil e
do tempo geológico;
6 - Caracterização
geológica e paleontológica das
principais reservas
fossilíferas do Brasil, com ênfase no Ceará;
7 - As teorias evolutivas e biogeográficas de origem, diversificação e extinção
das espécies;
8 - Ocupação humana e suas consequências para os biomas brasileiros, com
ênfase na Caatinga;
9 - Estudo dos padrões e processos biogeográficos globais de biodiversidade,
com ênfase em América do Sul e África;
10 - O papel da educação ambiental nas relações entre a sociedade e a
biodiversidade no contexto de mudanças climáticas.
ANEXO III DO EDITAL Nº 10/2024
CRONOGRAMA:
Período de inscrições
08/04/2024 a 30/04/2024
Homologação das inscrições
07/05/2024
Período de Recurso quanto ao indeferimento das inscrições
08/05/2024 a 13/05/2024
Divulgação do Resultado Definitivo da Homologação das Inscrições
14/05/2024
Divulgação da Comissão Julgadora
15/05/2024
Período de Recurso quanto a Impugnação de Membro da Comissão Julgadora
16/05/2024 a 21/05/2024
Prova Escrita
22/05/2024
Divulgação do Resultado da Prova Escrita
24/05/2024
Sorteio dos pontos em conformidade com ordem alfabético do nome dos
candidatos
27/05/2024
Prova Didática
28/05/2024
Fechar