DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
de material técnico, didático-pedagógico ou de informática; participar de formações
propostas pela chefia imediata; executar outras atividades assemelhadas, segundo o
interesse da UFPI e competência do cargo/função de tradutor e intérprete em LIBRAS,
além de outras previstas na legislação vigente.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no
endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 12 horas do dia 04/04/2024 até às
23h59min do dia 18/04/2024, observado o horário local. 3.2 O candidato deverá
preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição
e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de
GRU/Cobrança (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até
o dia 19/04/2024, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes. 3.2.1 O
boleto da GRU/Cobrança para o pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo
Simplificado
deve
ser
gerado
exclusivamente
no
endereço
eletrônico
www.ufpi.br/copese. 3.2.2 Não terá validade para fins de inscrição, o boleto da
GRU/Cobrança que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código alterado e
cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da
COPESE. 3.2.3 O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem
validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo
Simplificado. 3.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após
a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no
item 3.2 deste Edital. 3.4 A COPESE/UFPI não se responsabilizará por pedido de inscrição
não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados. 3.5 O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por
conveniência da
Administração Superior
da UFPI.
3.6 É
vedada a
transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames. 3.7
Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea, ou por
qualquer outra via não especificada neste Edital. 3.8 Efetivada a inscrição, não será
permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato. 3.9 As
informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a COPESE/UFPI do direito de excluir deste Processo Seletivo
Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se
constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas. 3.10 Havendo mais de
uma inscrição paga pelo candidato, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a
de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas serão desconsideradas
e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido. 3.11 Será
desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido
neste Edital. 3.12 O comprovante de inscrição, no qual consta o número de inscrição,
deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia de realização da
prova. 3.13 Com base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti
ou transexual que após realizar a sua inscrição neste processo seletivo desejar
atendimento pelo NOME SOCIAL (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual
se identifica e é socialmente reconhecida, em consonância com a sua identidade de
gênero) poderá solicitá-lo na página eletrônica www.ufpi.br/copese, por meio de
formulário disponível, que deverá ser impresso, preenchido com a justificativa da
condição que motiva a solicitação, devidamente assinado e enviado pelo e-mail
copese@ufpi.edu.br, até o dia 18/04/2024.
4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Os candidatos que atendam às exigências legais estabelecidas no Decreto
nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de
inscrição no período de 04 a 09/04/2024, devendo para tanto, assinalar a opção
"solicitar isenção" no formulário de pedido
de inscrição, disponível no sítio
www.ufpi.br/copese, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico do Governo Federal, desde que, cumulativamente, se enquadrem nas
condições a seguir especificadas: a) candidato inscrito no Cadastro Único para programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135,
de 26 de junho de 2007, ou seja, aquela com renda per capita(por pessoa) de até meio
salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 4.2
A COPESE/UFPI poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato. 4.2.1 A declaração falsa sujeitará o candidato
às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art.
10, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 4.3 A relação dos candidatos
com pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada na internet,
no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, até o dia 11/04/2024. 4.3.1 O candidato
com pedido de isenção deferido terá sua inscrição automaticamente confirmada. 4.4 Os
candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor
recurso mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrônica
www.ufpi.br/copese até o dia 12/04/2024, conforme consta no Cronograma de Execução
- Anexo V deste Edital. 4.5 O resultado dos recursos dos pedidos de isenção indeferidos
será divulgado, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, até o dia 16/04/2024. 4.6
Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
indeferido deverão efetivar sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de acordo
com o item 3.2 e seus subitens deste Edital.
5 DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
5.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte
por cento) das vagas aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos. 5.1.1 A
reserva de vagas aos negros será aplicada quando o número de vagas oferecidas para
o cargo ou emprego deste Processo Seletivo for igual ou superior a 3 (três). 5.1.2 Nos
casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.2 Não há reserva de vagas
neste Processo Seletivo para candidatos negros ou pardos em razão do quantitativo
oferecido. No entanto, o candidato poderá se inscrever e concorrer às vagas ofertadas
para ampla concorrência.
6 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Em cumprimento ao Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, serão reservadas
às pessoas com deficiência (PCD), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total
das vagas desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as
atribuições do cargo. 6.2 Não há reserva de vagas neste Processo Seletivo para
candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido. No entanto, o candidato
poderá se inscrever e concorrer às vagas ofertadas para ampla concorrência. 6.3
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas na Lei nº 13.146, de 6/07/2015, no art. 4º, do Decreto nº 3.298, de
20/12/1999, com alteração do Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, no artigo 1º da Lei nº
12.764, de 27/12/2012, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). 6.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, participarão deste
Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima
exigida para todos os candidatos. 6.4.1 O candidato com deficiência deverá se submeter
a todas as etapas do presente Processo Seletivo e possuir todas as condições físicas
necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão
modificadas para se adaptar ao candidato com deficiência. 6.5 Ao inscrever-se como
Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 6.5.1 Durante o preenchimento do
Formulário Eletrônico de Inscrição, informar, em campo específico, que possui deficiência
e, caso necessite de atendimento especializado para realização da prova: 6.5.2 Anexar
(upload) em local específico no Formulário Eletrônico de Inscrição: a) Cópia legível
digitalizada do laudo médico emitido nos últimos 12 meses (contado até o término do
período das inscrições), que ateste a espécie e o grau da deficiência com expressa
referência ao código correspondente de classificação internacional de doenças (CID) bem
como a provável causa da deficiência atestando a categoria e o grau ou nível da
deficiência.
b)
Requerimento
(disponibilizado
no
endereço
eletrônico
www.ufpi.br/copese), devidamente assinado e digitalizado de forma legível, indicando o
tipo de deficiência, as tecnologias assistivas e as condições específicas, caso necessite,
para a realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente
assim o exigir. 6.5.3 O candidato com deficiência que, no Formulário do Pedido de
Inscrição, não declarar esta condição e não enviar a documentação do subitem 6.5.2
deste Edital, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação. 6.5.4
A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo
candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do
artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 6.5.5 Após a investidura do
candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de
aposentadoria.
7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 Este Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes Etapas: a)
Prova Prática: de caráter eliminatório e classificatório; b) Análise de Títulos: de caráter
eliminatório e classificatório, e somente para os candidatos aprovados na Prova
Prática.
8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
8.1 A Prova Prática será realizada na Universidade Federal do Piauí, Campus
Ministro Petronio Portella, na cidade de Teresina-PI. A COPESE divulgará até o dia
24/04/2024, a convocação/escalonamento para a realização da Prova Prática, levando-se
em conta a ordem crescente do respectivo número de inscrição, informando a data,
local e os respectivos horários, na página eletrônica www.ufpi.br/copese, conforme o
Cronograma de Execução - Anexo V deste Edital. 8.1.1 O candidato que não comparecer
à qualquer uma das etapas da Prova Prática, no dia, horário e local estabelecidos, será
eliminado deste Processo Seletivo. 8.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da
Prova Prática, com no mínimo 01(uma) hora de antecedência, portando os
documentos/materiais a seguir especificados, sob pena de ser impedidos de submeter-
se à Prova Prática e, consequentemente, eliminados do processo seletivo: a) documento
de identidade original com fotografia; b) cartão de inscrição neste Processo Seletivo; c)
caneta esferográfica de tinta azul-escuro ou preta. 8.1.3 Não será permitido que os
candidatos portem celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização da
Prova Prática. 8.1.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização da prova, o documento de identidade original informado por ocasião da
inscrição neste concurso público, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado outro documento original com foto e assinatura, que tenha fé pública:
identidade civil (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Polícia Civil); ou
identidade militar (expedida pela Polícia Militar, Polícia Federal ou Forças Armadas); ou
identidade profissional (expedida por Ordens ou Conselhos Profissionais); ou carteira de
trabalho e previdência social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação. 8.1.5 O
candidato que apresentar documento e identidade diferente do informado na inscrição
será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas
e de impressão digital em formulário próprio. 8.1.6 A identificação especial será exigida,
também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia e/ou à assinatura do portador. 8.1.7 Não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título eleitoral, carteira de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documento digital acessado de
forma on-line, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.1.8 Não será
aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de
documento. 8.1.9 Não será aceito boletim de ocorrência sobre perda, roubo ou extravio
de documento de identificação. 8.1.10 Para candidato estrangeiro, serão considerados
documentos de identidade o passaporte e a cédula de identidade emitida pelo país de
origem. 8.1.11 Sem o documento original de identidade o candidato não fará prova. 8.2
A Prova Prática constará de duas etapas: Etapa 1 - Tradução de LIBRAS/Língua
Portuguesa (modalidade escrita) e Etapa 2 - Interpretação de Língua Portuguesa/LIBRAS
e de LIBRAS /Língua Portuguesa (modalidade oral). 8.3 A Banca Examinadora da Prova
Prática será designada pela COPESE e composta por três membros titulares e um
suplente, entre docentes da UFPI e/ou convidados de outras instituições públicas de
ensino. 8.4 A avaliação da Prova Prática obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, distribuídos e pontuados conforme as seguintes Etapas: 8.4.1 Etapa 1 -
Tradução: LIBRAS/Língua Portuguesa - na modalidade escrita (Valor Total: 40 pontos).
8.4.1.1 A Etapa 1 será realizada, conforme escalonamento que será divulgado no dia
24/04/2024, com a apresentação, pela Banca Examinadora, de vídeo gravado em Libras.
8.4.1.2 O candidato assistirá, juntamente com os demais candidatos, a um vídeo e terá
um tempo determinado pela Banca Examinadora para escrever o texto em Língua
Portuguesa, que será pontuado conforme os seguintes critérios:
.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. Domínio de conteúdo: equivalência linguística entre o Texto Fonte e o Texto
Alvo
20 pontos
. Aspectos lógicos e formais: clareza de expressão, precisão de linguagem,
correção gramatical, organização textual, coerência e coesão
20 pontos
.
T OT A L
40 pontos
8.4.2 Etapa 2 - Interpretação: (Valor Total: 60 pontos) - A Etapa 2 da Prova
Prática será feita individualmente, conforme escalonamento, e gravada na íntegra em
vídeo, por profissional designado pela COPESE, para fins de registro e avaliação,
abrangendo a Interpretação: Língua Portuguesa/Libras e a Interpretação: Libras/Língua
Portuguesa, ambas na modalidade oral conforme a seguir especificado: 8.4.2.1
Interpretação: Língua Portuguesa/Libras - na modalidade oral (30 pontos), pontuada
conforme os seguintes critérios:
.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. Domínio de conteúdo: sustentação do tema, organização das informações
15 pontos
. Aspectos lógicos e formais: estrutura gramatical e clareza de expressão
15 pontos
.
T OT A L
30 pontos
8.4.2.2 Interpretação: Libras/Língua Portuguesa - na modalidade oral (30
pontos), pontuada conforme os seguintes critérios:
.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. Domínio de conteúdo: sustentação do tema, organização das informações
15 pontos
. Aspectos lógicos e
formais: adequação e correção
gramatical, clareza de
expressão
15 pontos
.
T OT A L
30 pontos
8.5 A utilização, o teor e a propriedade do vídeo gravado na Etapa 2 da
Prova
Prática será
de
exclusividade
da COPESE.
8.6
A
nota da
Prova
Prática
corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos ao candidato por cada membro
da Banca Examinadora em cada Etapa. 8.7 Será considerado aprovado na Prova Prática
os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos
estabelecidos, desde que não tenha nota zero em nenhuma das Etapas da prova prática:
Tradução:
LIBRAS/Língua
Portuguesa;
Interpretação:
Língua
Portuguesa/LIBRAS;
Interpretação:
LIBRAS/Língua Portuguesa.
8.8 Não
haverá,
em qualquer
hipótese,
segunda chamada para Prova Prática nem a realização de prova fora do horário e do
local marcados para todos os candidatos. 8.9 O resultado da Prova Prática será
divulgado pela COPESE/UFPI na página eletrônica www.ufpi.br/copese, conforme previsto
no Cronograma de Execução - Anexo V deste Edital.
9 DA ANÁLISE DE TÍTULOS
9.1 A Análise de Títulos consistirá da análise do Curriculum Vitae somente
dos candidatos aprovados na Prova Prática, em conformidade com o subitem 8.7 deste
Edital. 9.2 Os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo I - Tabela para
Pontuação de Títulos deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro
documento. 9.2.1 É obrigatória a apresentação dos requisitos mínimos (item 1.2 deste
Edital), conforme
especificado a
seguir: a)
Bacharelado em
Letras-Libras OU b)
Graduação
em
curso
de
nível
superior
+
Exame
de
Proficiência
em
Tradução/Interpretação Libras/Português
(PROLIBRAS) ou
Curso de
Formação de
Intérpretes de Libras ou Especialização em Tradução/Libras. 9.2.2 A não apresentação
dos itens citados no subitem 9.2.1, eliminará o candidato deste Processo Seletivo. 9.3 A
pontuação dos títulos é limitada ao valor máximo de 100 (cem) pontos, resultante do
somatório dos pontos especificados na Tabela para Pontuação de Títulos - Anexo I deste
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