DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS
PORTARIA CODAF Nº 63, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE
DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da
delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº
22/2022, resolve:
I - designar JORGE ALEXANDRE ORTIZ, Analista Judiciário Área Judiciária, classe
C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor Assistente De Juiz Auxiliar
I (c-10990), código TRT 9ª CJ-1, da Assistência Aos Juízes Do Trabalho Substitutos, a partir
da data de publicação, dispensando-o do Cargo em Comissão de Assessor Assistente De
Juiz Auxiliar I (c-10940), código TRT 9ª CJ-1, desta unidade, a partir da mesma data (Correio
Eletrônico nº 1/2024);
II - dispensar AUGUSTINHO JOSÉ DE SOUSA MENDONÇA, , Servidor(a) do(a)
TRT-23, do Cargo em Comissão de Assessor Assistente De Juiz Auxiliar I (c-10990), código
TRT 9ª CJ-1, Assistência Aos Juízes Do Trabalho Substitutos, a partir da data de publicação
(Correio Eletrônico nº 1/2024).
LUIZ ANTONIO BELTRAME
PORTARIA CODAF Nº 64, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE
DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da
delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº
22/2022, resolve:
I - designar PATRICIA BURGO, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C,
padrão 11, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor Assistente De Juiz I (c-9845),
código TRT 9ª CJ-1, da 04ª Vara Do Trabalho De Cascavel, a partir da data de publicação,
dispensando-a da Função Comissionada de Secretário De Audiências (c-8687), código TRT
9ª FC-4, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 1/2024);
II - designar GISELE BOTTEGA HALLBERG, Técnico Judiciário Área Administrativa,
classe B, padrão 10, para EXERCER a Função Comissionada de Secretário De Audiências (c-
8687), código TRT 9ª FC-4, da 04ª Vara Do Trabalho De Cascavel, a partir da data de
publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Calculista (c-8561), código TRT 9ª
FC-4, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 1/2024);
III - dispensar FLÁVIA MATOS DE ALMEIDA GONCALVES, Analista Judiciário Área
Judiciária, classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor Assistente De Juiz I (c-
9845), código TRT 9ª CJ-1, 04ª Vara Do Trabalho De Cascavel, a partir da data de
publicação (Documento Eletrônico nº 1/2024).
LUIZ ANTONIO BELTRAME
PORTARIA CODAF Nº 65, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE
DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da
delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº
22/2022, resolve:
I - Designar PEDRO JUSTO PETER, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem
Especialidade, classe A, padrão 1, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor
Assistente de Juiz Auxiliar I (c-10940), código TRT 9ª CJ-1, da Assistência aos Juízes do
Trabalho Substitutos, a partir da data de publicação (Despacho CAMC nº 55/2024).
LUIZ ANTONIO BELTRAME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 CGP Nº 12, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
o constante no Proad n.º 2267/2024, resolve:
Conceder
aposentadoria 
voluntária
ao
servidor 
ANTÔNIO
ALVES
CAMELO(matrícula n.º 276.148.661), no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Mecânica, classe "C", padrão 13, com proventos integrais
(parcelas inerentes ao cargo efetivo: Vencimento Básico e Gratificação Judiciária - GAJ, na
forma da Lei n.º 11.416/2006, art. 11), e paridade, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional n. º 47/2005, c/c o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019,
acrescidos do percentual de 6% (seis por cento) de gratificação adicional por tempo de
serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º
da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 1/5 (um quinto) da
função comissionada de Assistente Chefe de Seção - FC-04 e 2/5 (dois quintos) da função
comissionada de Assistente - FC-02, transformado em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90,
na sua redação original, art. 3º Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/9, incluído
pela MP n.º 2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94, sendo um 1/5
(um quinto) da função comissinada de Assistente - FC-02, por força de decisão judicial
transitada em julgado (MS n.º 24.2005.000.13.00-0), mediante aplicação da modulação de
efeitos estabelecida no RE 638.115/CE, e do Adicional de Qualificação - AQ, em razão da
conclusão de curso de graduação, sob a forma de Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso VI, e § 5º, da Lei n.º 11.416/2006, com redação
dada pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeito a contar da data de publicação.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 340, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do PROAD n.
1814/2024, resolve
Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
HÉLIO RICARDO DA SILVA, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA ,
Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no
art. 20, §§ 2º, I, e 3º, I, da Emenda Constitucional n. 103/2019, cujos proventos deverão ser
calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescidos da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei
n. 9.527/97, c/c os arts. 2º, 3º e 5º da Lei n. 9.624/98, que propiciou ao servidor a incorporação
de 2/5 (dois quintos) da FC-4 e 3/5 (três quintos) de FC-5, cumulativamente com o adicional
por tempo de serviço correspondente a 4% (quatro por cento), com base no art. 67, caput, da
Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999
como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, bem como o Adicional de
Qualificação por curso de pós-graduação, nos termos do art. 15, III, da Lei n. 11.416/2006, a
qual se dará com integralidade e paridade plena, nos moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com
efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei n. 8.112/90;
Art. 2º DISPENSÁ-LO, em decorrência, da função comissionada de Chefe de Setor -
FC-04, da Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura e Logística, com efeitos a partir da data
da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO Nº 30 - DLP, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
33117/2023, resolve:
Conceder aposentadoria ao servidor CELSO BARBOSA ROMÃO, no cargo de
Técnico Judiciário, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005 c/c artigo 3º e artigo 26, caput, e §§ 1º e 6º, da Emenda Constitucional nº
103/2019, e no artigo 3º, inciso II, e § 1º da Lei nº 12.618/2012, observando-se, ainda, os
termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (incluído pela Lei nº
14.687/2023).
SAMUEL HUGO LIMA
DIRETORIA-GERAL
ATO CPV Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no
uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, atualizada pelas Portarias GP
n.ºs 56/2019, 77/2021 e 15/2023, e tendo em vista o que consta do PROAD n. º
3589/2024, resolve:
Declarar vago, a partir de 18 de março de 2024, nos termos do artigo 33, inciso
VIII, da Lei n.º 8.112/1990, o cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal,
ocupado pelo servidor FELIPE GONÇALVES DE MELO, em virtude de exoneração.
ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 365, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, LEANDRO GOMES ZAMBONI,
Servidor Público Federal, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior do
Trabalho, removido para este Tribunal, lotado no Gabinete do Desembargador do Trabalho
Fábio Bueno de Aguiar, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2024
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Nº 364 - DISPENSAR Priscilla Marcchiori de Mattos, Técnica Judiciária, área Administrativa,
Efetivo, da função comissionada de Assistente - FC-03, do (a) Seção Judiciária - SEJUDIC.
Nº 365 - DESIGNAR Fernanda Cruz de Figueirêdo, Técnica Judiciária, área Administrativa, Efetivo,
para exercer a função comissionada de Assistente - FC-03, do (a) Seção Judiciária - SEJUDIC.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
PORTARIA Nº 109, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do PROAD n. 1467/2024, resolve:
I - Dispensar ANA PAULA SALES PORTELA LIMA, matrícula nº 308.21.2118, da
Função Comissionada de Assistente de Inteligência (FC-03), da Coordenadoria de Mandados
e Pesquisa Patrimonial;
II - Designar RAYSSA ISMAEL TARRADT ROCHA, matrícula nº 308.21.2069, para
ocupar a Função Comissionada de Assistente de Inteligência (FC-03), da Coordenadoria de
Mandados e Pesquisa Patrimonial, removendo-a para a referida Unidade.
III - Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
PORTARIA Nº 110, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do PROAD n. 1314/2024, resolve:
I - Dispensar FRANCESCA GERMANA QUEZADO GURGEL, matrícula nº 308.21.1144,
da Função Comissionada de Assistente (FC-02), da 2ª Vara do Trabalho de Natal;
II - Designar ANDRÉ SANDOVAL DE ASSIS LAIER, matrícula nº 308.21.9391, para
ocupar a Função Comissionada de Assistente (FC-02), da 2ª Vara do Trabalho de Natal;
III
-
Designar
FRANCESCA GERMANA
QUEZADO
GURGEL,
matrícula
nº
308.21.1144, para ocupar a Função Comissionada de Secretário de Audiência (FC-04), da
referida Vara do Trabalho.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 126, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em
conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o
pedido de exoneração da empregada pública Sra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva;
CONSIDERANDO que empregada pública Sra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva,
apesar de devidamente notificada por e-mail, correios e WhatsApp não compareceu para
realização do exame demissional e para assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho, o que está devidamente comprovado documentalmente e com declaração
firmada por dois empregados públicos, documentos esses acostados em sua pasta
funcional; Baixam as seguintes determinações:

                            

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