DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond
Novaes e Silva, Coren-MS n.310760, RG n. MG-8108043 SSP/MG, da função de Enfermeira
Fiscal do Coren-MS.
Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública, Dra.
Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º
salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional
ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 22 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
LEANDRO AFONSO RABELO DIAS
Presidente do COREN-MS
VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
S EC R E T Á R I A
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
PORTARIA CRF-RJ N° 1.847, DE 28 DE MARÇO DE 2024
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - CRF-RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a natureza jurídica autárquica do CRF-RJ, definida pela Lei
3820/60, e a decisão proferida na Adin 1717-6 DF pelo STF;
CONSIDERANDO os termos do artigo 28 da Deliberação nº 2.334, de 29 de julho
de 2020 e Deliberação Resolução Nº 659 de 28 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a decisão administrativa em 26 de Março de 2024;
CONSIDERANDO os termos da Lei 9504/97; resolve:
Artigo 1º - Pela licença temporária do Dr. Camilo Antônio Alves de Carvalho do
cargo da Presidência e do mandato de conselheiro pelo período de 29 de Março de 2024
à 01 de Dezembro de 2024;
Parágrafo único: A licença atende à norma eleitoral vigente (Lei Complementar
nº 64/1990), dando cumprimento ao prazo de desincompatibilização com objetivo
fundamental para garantir a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre
os candidatos, visto que o licenciado irá concorrer ao pleito eleitoral em 2024 para o cargo
de Vereador do Município de Duque de Caxias - RJ.
Artigo 2º - Por ordem regimental previsto no artigo 32 Inciso I da Deliberação
nº 2.334, de 29 de julho de 2020, fica o cargo ocupado em substituição temporária pela
Vice-Presidente Luzimar Gualter Pessanha.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CAMILO ANTONIO ALVES DE CARVALHO
Presidente - CRF-RJ
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA N° 8, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957,
alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº
44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821 de abril de 2009.
CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreira e Salários e os instrumentos
normativos de gestão de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina.
Art. 1º - Atribuir à servidora pública Shirley Hemenegilda Valente, Matrícula nº
3022, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, o exercício de função gratificada
"Chefe de Setor - FGI" junto ao Setor Gabinete da Presidência.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 01 de abril de 2024.
DIOGO LEITE SAMPAIO
PORTARIA N° 9, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957,
alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº
44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821 de abril de 2009.
CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreira e Salários e os instrumentos
normativos de gestão de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina, resolve
Art. 1º - EXONERAR à servidora pública Ana Mônica de Oliveira Macedo,
Matrícula nº 3030, da função gratificada "Chefe de Setor - FGI".
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 01 de abril de 2024.
DIOGO LEITE SAMPAIO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ESTADO DO
AC R E
PORTARIA Nº 8/ASADM/AC/DE/AC/PLENARIO/AC/CRMV-AC/SISTEMA, DE 11 DE MARÇO DE 2024,
O Presidente do Conselho regional de Medicina Veterinária do Estado do
Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.517, de 23 de
outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 de 17 de junho de 1969
e com esteio no artigo 4º, "r" do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução
CFMV Nº 59, de 26 de junho de 1992; Considerando o disposto no artigo 26 da
Resolução 1330, de 16 de junho de 2020, que instituiu o Código de Processo Ético -
Profissional; Considerando o recebimento de decisão interlocutória proferida nos autos
do processo de nº 08000014-20.2023.8.01.0008, proferida pelo juízo da comarca de
Plácido de Castro, determinando encaminhamento de ofício a este Regional para
apuração 
de 
eventual 
irregularidade 
praticada
pelo 
responsável 
técnico 
do
estabelecimento Frigorífico G. C. Fábrica de Charque Q Paladar; Considerando que a
decisão veio acompanhada de fatos que, em tese, caracterizam falta ética constante no
art. 6. Inc. VII,XV, XVI, art. 7º inc. V,XXX e art. 9º, ambos da Resolução nº 1138, de
16 de Dezemro de 2026, que instituiu o Código de ética do Médico Veterinário
Considerando o Relatório de Instrução 1/2023 - CAD/AC/DE/AC/PLENARIO/AC/CRMV-
AC/SISTEMS que opinou pela abertura de processo ético Profissional em desfavor da
Médica Veterinária Dra. Glória Diniz Pires Contreira registrada no CRMV/AC sob o nº
548; resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de processo Ètico - Profissional em
desfavor da Médica Veterinária Glória Diniz Pires Contreira, registrada no CRMV-AC sob
o nº 548, adotando-se as seguintes providências: a. comunicação do juízo da comarca
de Plácido de Castro sobre a instauração de processo ético profissional em desfavor da
profissional citada; b. determino, a juntada das fichas cadastrais dos denunciados ou
representados, com informação se já cumpriu ou cumpre pena, de pessoas jurídicas
registradas e envolvidas, inclusive dos respectivos responsáveis técnicos, bem como dos
demais profissionais mencionados na denúncia ou representação; c. Designo
o
Conselheiro Francisco Lopes Dantas como instrutor do processo
. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO PIRES DE MORAES
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN8 N° 10, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região - CRN-8, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Resoluções CFN nº 356/04 e nº
361/05; considerando o disposto no artigo 19º e seus § da Resolução CFN nº 564/2015,
resolve:
Art. 1º - designar a Comissão Eleitoral do CRN-8 a ser composta por: ANDREA
BRUGINSKI CRN-8/444, ENEIDA MARIA FLEISCHER CRN-8/43, JOANA WIENCE GLUCK CRN-
8/5278, MARIA ROSI MARQUES GALVÃO CRN-8/3093 e REGINO BOJKO JUNIOR CRN-
8/1972.
Art. 2º - à Comissão Eleitoral do CRN-8 incumbe o desempenho das atribuições
delimitadas na resolução cfn nº 564/2015.
Art. 3º - essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições que com ela colidirem.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 60, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das
atribuições legais e regimentais, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso
público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e
publicado no DOU em 20/02/2020, a seguinte candidata para o cargo do CRN9 abaixo
relacionado.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA - BELO HORIZONTE
DANILO ANDRADE DE SOUZA
ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 13/PRES- CRT-RJ, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui
pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário
Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e
classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para
provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais
formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com
o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); CONSIDERANDO
a necessidade
de estruturar o
CRT-RJ para
seu devido
funcionamento
e
pleno atendimento
das
funções
para
as
quais foi
criado,
em
conformidade com a Lei nº 13.639/2018; resolve:
Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Registro, sob o regime jurídico da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador THIAGO RIBEIRO GUIMARAES, sob
nº de inscrição 5320001216.
Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2024.
GILBERTO PALMARES
PORTARIA Nº 14/PRES- CRT-RJ, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui
pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário
Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e
classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para
provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais
formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com
o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); CONSIDERANDO
a necessidade
de estruturar o
CRT-RJ para
seu devido
funcionamento
e
pleno atendimento
das
funções
para
as
quais foi
criado,
em
conformidade com a Lei nº 13.639/2018; resolve:
Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Fiscalização Técnico Industrial, sob
o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador Gabriel Oliveira
de Araújo, sob nº de inscrição 5330001467.
Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2024.
GILBERTO PALMARES
PORTARIA Nº 15/PRES- CRT-RJ, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui
pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário
Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e
classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para
provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais
formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com
o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); CONSIDERANDO
a necessidade
de estruturar o
CRT-RJ para
seu devido
funcionamento
e
pleno atendimento
das
funções
para
as
quais foi
criado,
em
conformidade com a Lei nº 13.639/2018; resolve:
Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Fiscalização Técnico Industrial, sob
o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador Marcio
Eduardo Alves da Silva, sob nº de inscrição 5330002107.
Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2024.
GILBERTO PALMARES
PORTARIA N º 16/PRES- CRT-RJ, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018,
constitui pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede
e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a
publicação no Diário Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação
do resultado final e classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital
nº 001/2023 para provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível

                            

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