DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
médio/técnico, mais formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-
RJ, em conformidade com o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); CONSIDERANDO a necessidade de estruturar
o CRT-RJ para seu devido funcionamento e pleno atendimento das funções para as
quais foi criado, em conformidade com a Lei nº 13.639/2018; resolve:
Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Fiscalização Técnico Industrial,
sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador Davi
da Silva Fonseca, sob nº de inscrição 5330003531.
Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2024.
GILBERTO PALMARES
PORTARIA Nº 17/PRES- CRT-RJ, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui
pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário
Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e
classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para
provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais
formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com
o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); CONSIDERANDO
a necessidade
de estruturar o
CRT-RJ para
seu devido
funcionamento
e
pleno atendimento
das
funções
para
as
quais foi
criado,
em
conformidade com a Lei nº 13.639/2018; resolve:
Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Fiscalização Técnico Industrial, sob
o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador Rafael Vargas
Marques, sob nº de inscrição 5330003327.
Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2024.
GILBERTO PALMARES
PORTARIA Nº 18/ PRES- CRT-RJ, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui
pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário
Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e
classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para
provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais
formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com
o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); CONSIDERANDO
a necessidade
de estruturar o
CRT-RJ para
seu devido
funcionamento
e
pleno atendimento
das
funções
para
as
quais foi
criado,
em
conformidade com a Lei nº 13.639/2018; resolve:
Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Registro, sob o regime jurídico da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador Jefferson da Costa Cruz Junior, sob
nº de inscrição 5320003389.
Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2024.
GILBERTO PALMARES
PORTARIA Nº 19/PRES- CRT-RJ, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui
pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário
Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e
classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para
provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais
formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com
o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); CONSIDERANDO
a necessidade
de estruturar o
CRT-RJ para
seu devido
funcionamento
e
pleno atendimento
das
funções
para
as
quais foi
criado,
em
conformidade com a Lei nº 13.639/2018; resolve:
Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Registro, sob o regime jurídico da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador Douglas Lima da Silva, sob nº de
inscrição 5320001216.
Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2024.
GILBERTO PALMARES
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 5 - PROGEP-DLCP, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação
Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei
nº 9.784/99, FAZ SABER aos senhores José Mangueira Mota e Regina Liosa Rodrigues de
Figueiredo Mangueira, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal,
ficam os mesmos intimados por edital acerca da DECISÃO Nº 9 / 2024 - PROGEP-DLCP,
nos autos do Processo Administrativo nº 23074.117137/2022-50, que determinou a
reposição ao erário no valor de R$ 5.753,56 (Cinco mil setecentos e cinquenta e três
reais e cinquenta e seis centavos), referente ao recebimento indevido de valores em
virtude da Vacância por falecimento, em 22/12/2017, da ex-servidora Nayana Ruth
Mangueira de Figueiredo, Matrícula SIAPE nº 2636274. O valor total deverá ser
recolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da
União - GRU. Desta decisão cabe recurso no prazo de 10(dez) dias consecutivos.
Ressaltamos que a não quitação do débito acarretará a inscrição em dívida ativa da
União.
RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA
EDITAL PARA PAGAMENTO Nº 6 - PROGEP-DLCP, DE 2 DE ABRIL DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa
nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e
tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99,
NOTIFICA o/a Senhor(a) ERIKA VANESSA DE OLIVEIRA PONTES, que se encontra em
endereço incerto e não sabido, para que seja efetuada a reposição do valor de R$ 1.278,05
(Um mil, duzentos e setenta e oito reais e cinco centavos), referente à reposição ao erário
tratada nos autos do Processo Administrativo nº 23074.049775/2023-71, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, que encontra-se nos
autos do processo. Informamos ainda que tal débito é passível de inscrição no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75
(setenta e cinco) dias, com posterior inclusão em dívida ativa da União e sua cobrança por
via judicial, nos termos da Lei nº 10.522/02 e do art. 10 da Lei nº. 10.480/02.
RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão -
UFMA, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 23115.027624/2022-04,
e em atendimento ao art. 6º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013 -
SGP/MPOG, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, pelos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para
reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica a senhora IRAMARY DE
JESUS MARTINS QUEIROZ , CPF 039.XXX.XXX-34, por estar em local incerto e não sabido,
pois tentou-se um total de seis comunicações com a interessada no endereço cadastrado
nesta UFMA sem obtenção de sucesso, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99,
para lhe assegurar o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 dias consecutivos,
contado da ciência, para apresentar manifestação escrita, observadas as disposições
contidas na Orientação Normativa nº 05/2013/SGP/MPOG, de 21/02/2013, arts 6º a 8º. A
manifestação e a solicitação de acesso aos autos devem ser encaminhadas ao seguinte e-
mail digep.progep@ufma.br.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada para apurar os fatos constantes no Processo nº 23122.002913/2021-12, bem
como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser
identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto do presente,
INTIMO o Sr. Fernando Fernandes Cintra, Servidor lotado na DIPAP/CAP - Divisão de
Prefeitura do Campus Alto Paraopeba (UFSJ) - Ouro Branco/MG, a comparecer perante
Junta Médica Oficial, no dia 25/04/2024 (vinte e cinco de abril de dois mil e vinte e
quatro), às 10:00h (dez horas), na sala de Serviço Médico do bloco 01 do Campus Alto
Paraopeba (Rodovia MG 443, Km 7) da Universidade Federal de São João del-Rei, na cidade
de Ouro Branco, Minas Gerais, a fim de ser submetido a exame de sanidade mental.
MARCOS TOMIO KAKITANI
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 3, DE 2 DE ABRIL DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME No 91
DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual
(PROVA DE VIDA- MÊS DO ANIVERSÁRIO).
.
NOME
CPF
V Í N C U LO
. ARIOVALDO DOS SANTOS
116.***.***-49
APOSENTADO
. TEREZINHA MARIA COELHO
052.***.***-30
APOSENTADO
. ELIZABETE SILVA DE JESUS
831.***.***-72
BENEFICIÁRIO DE PENSÃO
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado
ao comparecimento
para recadastramento
pessoalmente pelo
interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia
grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente
identificado, na Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE), Prédio da
Reitoria do Campus de São Cristóvão, Av. Marcelo Déda Chagas, S/N, Bairro Rosa Elze - São
Cristóvão/SE. (dibase@academico.ufs.br) 3194-6483/7181.
THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 7/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-servidor JORGE LUIZ
BAVARESCO, matrícula nº 0443617, no sentido de dar continuidade ao processo visando a
inscrição em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, com base no Processo
Administrativo nº 00634.038005/2017-13, referente ao procedimento de reposição ao
erário decorrente do pagamento indevido na folha de pagamento nos meses de abril e
maio de 2019, do valor de R$ 10.799,43 (dez mil setecentos e noventa e nove reais e
quarenta e três centavos), que deverá ser ressarcidos ao erário com fundamento no art. 47
da Lei 8.112/1990, visto que o interessado não se manifestou ou interpôs recurso, bem
como não quitou o débito em questão.
2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para
que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue
a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser
obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed.
Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH

                            

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