DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.587, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.013077/2020-12, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SIR - SISTEMA
INTEGRADO DE RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
04.952.098/0001-38, número de inscrição no FISTEL nº 50406385823, a partir de 31 de março
de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ipuã, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.588, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.004142/2015-53, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO MASTER FM
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.357.679/0001-04, número de inscrição
no FISTEL nº 50401511600, a partir de 25 de fevereiro de 2015, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Barbosa Ferraz, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.601, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.025501/2021-19, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM NORTE
DO PARANÁ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.882.316/0001-17, número
de inscrição no FISTEL nº 50404991165, a partir de 2 de maio de 2022, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Rolândia, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.602, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.021177/2016-38, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO URUBICI
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.865.401/0001-76, número de inscrição
no FISTEL nº 50414519906, a partir de 24 de setembro de 2016, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Urubici, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.611, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.008811/2023-22, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Rádio Belluno, inscrita
no CNPJ sob nº 28.273.083/0001-01, cuja sede se situa na Rua Luiz Rossa, nº 174 - Centro, na
localidade de Siderópolis, estado de Santa Catarina; para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja
frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.612, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.028844/2019-54, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 3135/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de outubro de 2019,
a autorização outorgada à Associação Comunitária Amigos de Guaíra, inscrita no CNPJ
nº 06.002.491/0001-96, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Guaíra, estado do Paraná.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.634, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.002470/2016-04, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à TEMPO FM
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.396.984/0001-25, número de
inscrição no FISTEL nº 10020094566, a partir de 18 de abril de 2016, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.636, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.027526/2014-63, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO GUARABIRA
FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.393.070/0001-82, número de
inscrição no FISTEL nº 50401449467, a partir de 28 de março de 2015, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de São Bento, estado da Paraíba.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.638, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.011757/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA DE
SÃO
JOÃO
NEPOMUCENO
LTDA.,
pessoa
jurídica inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
24.801.367/0001-72, número de inscrição no FISTEL nº 50414479696, a partir de 1º de
maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São João Nepomuceno,
estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.639, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.017737/2016-50, resolve:
Art.
1º Fica
renovada
a outorga
anteriormente
conferida
à SESAL
-
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA., atualmente denominada de RÁDIO E TELEVISÃO
CANAL 29 DO PARANÁ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.545.881/0001-26,
número de inscrição no FISTEL nº 50401788083, a partir de 1º de setembro de 2016, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.640, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.005984/2023-99, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO UNIÃO COMUNITÁRIA DE
CANDÓI, inscrita no CNPJ sob nº 30.870.462/0001-20, cuja sede se situa na Rua Thomás
Gonçalves Padilha, 707- SL. 01 - Bairro Santa Clara, na localidade de Candói, estado do
Paraná para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

                            

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