DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400015
15
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 12.695, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art.
321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 05/06/2023, bem como o que consta do processo nº
53115.008114/2023-71, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
COMUNICAÇÃO E CULTURA DE LAJES, inscrita no CNPJ sob nº 10.741.613/0001-33, cuja
sede se situa na Praça Monsenhor Vicente de Paula, nº 130 - Centro, na localidade de
Lajes, estado do Rio Grande do Norte; para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal
200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.696, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.036624/2017-32, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FELIZ DE
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
48.624.175/0001-04, número de inscrição no FISTEL nº 50415919703, a partir de 16 de
outubro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santo
Antônio de Pádua, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.704, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.024573/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FREQUÊNCIA
BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
03.829.194/0001-20, número de inscrição no FISTEL nº 50011591803, a partir de 25 de
setembro
de 2023,
para
executar,
pelo prazo
de
dez
anos, sem
direito
de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município
de Arceburgo, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.705, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.028100/2017-78, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Industrial
de Várzea Grande, atualmente denominada de RÁDIO E TELEVISÃO INDUSTRIAL LTDA .,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 14.969.711/0001-83, número de inscrição no
FISTEL nº 15000000196, a partir de 21 de fevereiro de 2015, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Várzea Grande, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.706, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.023596/2022-17, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CRISTO REI
COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.738.239/0001-51,
número de inscrição no FISTEL nº 50409586412, a partir de 8 de março de 2023, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.738, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso
I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código
Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000911/2024-
91, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens Digital - TVD, com fins exclusivamente educativos, nas
localidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal Digital
Classe do Canal
. 53115.000911/2024-91
BA
Poções
13
B
. 53115.000940/2024-53
MT
Cáceres
16
B
PORTARIA MCOM Nº 12.771, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso
I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código
Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.028921/2023-
19, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM, com fins exclusivamente educativos, nas
localidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal Digital
Classe 
do
Canal
. 53115.028921/2023-19
AL
Arapiraca
196
A4
. 53115.000655/2024-32
RJ
Campos dos Goytacazes
196
A4
. 53115.000641/2024-19
MG
Divinópolis
196
B1
. 53115.000645/2024-05
BA
Lençóis
196
C
. 53115.014793/2023-18
RN
Mossoró
196
A4
. 53115.000696/2024-29
CE
Sobral
196
A4
DESPACHO Nº 154/2024
Acolho a Cota nº 00097/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU e o Parecer nº
00067/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus fundamentos como razão desta
decisão, e declaro frustrada a Concorrência nº 058/2001-SSR/MC, na localidade de
Baião, no estado do Pará. Ressalte-se que já foi assegurado aos interessados o
exercício do contraditório e ampla defesa.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
. CO N CO R R Ê N C I A
UF LO C A L I DA D E
S E R V I ÇO
Nº DO PROCESSO
. 058/2001-SSR/MC
PA Baião
OM
53000.001526/2001-62
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCOM nº 11.934, de 11 de janeiro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024, Edição 18, Seção 1, página 10,
Onde se lê: "do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada - PBFM",
Leia-se: "do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão de Sons e Imagens
Digital - PBTVD", mantendo-se as demais condições, conforme Processo nº 53115.022829/2023-37.
PORTARIA MCOM Nº 12.707, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.006465/2020-03, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA
CHAPADENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
01.759.305/0001-44, número de inscrição no FISTEL nº 50001791532, a partir de 13 de
junho de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Chapadão
do Sul, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

Fechar