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JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.641, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006524/2023-88, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL DE AUDIOVISUAL DE VOTORANTIM FRANCISCO BERENGER, inscrita no CNPJ sob nº 11.206.173/0001-87, cuja sede se situa Rua Eliza David Maganhato, nº 92 - Lote 11 - Pró- Morar, na localidade de Votorantim, estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.642, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.050614/2018-91, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CULTURA DE MARINGÁ LTDA., posteriormente transferida à RÁDIO CULTURA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.756.343/0001-80, número de inscrição no FISTEL nº 05030119833, a partir de 29 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Marialva, estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.643, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012646/2023-11, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO-PI, inscrita no CNPJ sob nº 35.690.711/0001-10, cuja sede se situa na Rua José Francisco de Sousa, nº 250 - Centro, na localidade de Campo Alegre do Fidalgo, estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.644, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006471/2023-03, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Itajubaquara, inscrita no CNPJ sob nº 34.114.147/0001-24, cuja sede se situa na Rua Otacilio Lima, nº 21 - 2º Piso - Itajubaquara, na localidade de Gentio do Ouro, estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.645, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.018673/2014-42, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 1134/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 4935/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00137/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda., inscrita no CNPJ nº 48.076.533/0001-83, por meio do Decreto nº 85.969, de 4 de maio de 1981, publicado em 6 de maio de 1981, para a SANTOS & LUCENA LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.376.955/0001-76, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50413944409, no município de Ji-Paraná, estado de Rondônia. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Georgia Travassos de Lucena 50.000 50.000,00 . Paulo Augusto dos Santos 50.000 50.000,00 . T OT A L 100.000 100.000,00 . NOME CARGO . Georgia Travassos de Lucena Administrador . Paulo Augusto dos Santos Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a SANTOS & LUCENA LTDA., advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.663, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.001682/2015-85, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à GRUPO FRAJOLA DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.852.994/0001-62, número de inscrição no FISTEL nº 50414165322, a partir de 12 de abril de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Capim Grosso, estado da Bahia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.667, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.013299/2015-70, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PRODUÇÃO FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.974.497/0001-49, número de inscrição no FISTEL nº 50402259033, a partir de 19 de agosto de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Palmitos, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.684, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.008442/2021-14, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 1803/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 5275/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00123/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio Bel Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 03.718.562/0001-63, por meio da Portaria nº 297, de 19 de março de 2002, publicada em 25 de março de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 339, de 2004, publicado no dia 12 de agosto de 2004, para o ESTÚDIO OURO RADIODIFUSÃO LTDA., inscrito no C.N.P.J. nº 20.278.397/0001-95, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401449114, no município de Ouro Branco, estado de Minas Gerais. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Bruno Jacques Carneiro 2.500 2.500,00 . Rodrigo Jacques Carneiro 2.500 2.500,00 . T OT A L 5.000 5.000,00 . NOME CARGO . Bruno Jacques Carneiro Administrador . Rodrigo Jacques Carneiro Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica o ESTÚDIO OURO RADIODIFUSÃO LTDA. advertido que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 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