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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400015 15 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 12.695, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.008114/2023-71, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE LAJES, inscrita no CNPJ sob nº 10.741.613/0001-33, cuja sede se situa na Praça Monsenhor Vicente de Paula, nº 130 - Centro, na localidade de Lajes, estado do Rio Grande do Norte; para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.696, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.036624/2017-32, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FELIZ DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 48.624.175/0001-04, número de inscrição no FISTEL nº 50415919703, a partir de 16 de outubro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santo Antônio de Pádua, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.704, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.024573/2023-01, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FREQUÊNCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.829.194/0001-20, número de inscrição no FISTEL nº 50011591803, a partir de 25 de setembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Arceburgo, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.705, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.028100/2017-78, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Industrial de Várzea Grande, atualmente denominada de RÁDIO E TELEVISÃO INDUSTRIAL LTDA ., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 14.969.711/0001-83, número de inscrição no FISTEL nº 15000000196, a partir de 21 de fevereiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Várzea Grande, estado de Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.706, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.023596/2022-17, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CRISTO REI COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.738.239/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 50409586412, a partir de 8 de março de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.738, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000911/2024- 91, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital - TVD, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Digital Classe do Canal . 53115.000911/2024-91 BA Poções 13 B . 53115.000940/2024-53 MT Cáceres 16 B PORTARIA MCOM Nº 12.771, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.028921/2023- 19, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Digital Classe do Canal . 53115.028921/2023-19 AL Arapiraca 196 A4 . 53115.000655/2024-32 RJ Campos dos Goytacazes 196 A4 . 53115.000641/2024-19 MG Divinópolis 196 B1 . 53115.000645/2024-05 BA Lençóis 196 C . 53115.014793/2023-18 RN Mossoró 196 A4 . 53115.000696/2024-29 CE Sobral 196 A4 DESPACHO Nº 154/2024 Acolho a Cota nº 00097/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU e o Parecer nº 00067/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus fundamentos como razão desta decisão, e declaro frustrada a Concorrência nº 058/2001-SSR/MC, na localidade de Baião, no estado do Pará. Ressalte-se que já foi assegurado aos interessados o exercício do contraditório e ampla defesa. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . CO N CO R R Ê N C I A UF LO C A L I DA D E S E R V I ÇO Nº DO PROCESSO . 058/2001-SSR/MC PA Baião OM 53000.001526/2001-62 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MCOM nº 11.934, de 11 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024, Edição 18, Seção 1, página 10, Onde se lê: "do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM", Leia-se: "do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital - PBTVD", mantendo-se as demais condições, conforme Processo nº 53115.022829/2023-37. PORTARIA MCOM Nº 12.707, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.006465/2020-03, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA CHAPADENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.759.305/0001-44, número de inscrição no FISTEL nº 50001791532, a partir de 13 de junho de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Chapadão do Sul, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar