DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400017
17
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 93, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 53500.045607/2022-68
Recorrente/Interessado: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 69/2024/VA (SEI nº 11732335), integrante deste acórdão, aprovar a
prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 10, de 23 de fevereiro de 2024, pelo prazo
adicional de 15 (quinze) dias, encerrando-se em 26 de abril de 2024 às 23h59.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 3.941, DE 31 DE MARÇO DE 2024
Processo
nº
53520.000449/2024-41.
Declarar extinta,
por
cassação,
a
autorização outorgada a JONATA JUAN ROCHA, CPF nº ***.720.259-**, por intermédio do
Ato nº 4337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro
de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 3 DE ABRIL DE 2024
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 4.153 - Processo nº 53504.002241/2024-64: RICARDO NUNES SORIANI, CPF nº ***.863.298-**.
Nº 4.154 - Processo nº 53516.000798/2024-21: ANDRE LUIZ GALLOTTI FRANTZ, CPF nº ***.568.829-**.
Nº 4.155 - Processo nº 53516.000855/2024-72: LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA WOLINSKI, CPF
nº ***.675.169-**.
Nº 4.156 - Processo nº 53516.000959/2024-87: PCH BV II - GERACAO DE ENERGIA S.A., CNPJ nº
22.091.543/0002-85.
Nº 4.157 - Processo nº 53516.000973/2024-81: CYMCO ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.503.489/0001-26.
Nº 4.158 - Processo nº 53516.000989/2024-93: PAULO HENRIQUE MAICZAK FRANCOSKI, CPF
nº ***.178.399-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 2.771, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Declara extinta, por renúncia, a autorização outorgada a CARLOS HENRIQUE DE
LIMA, CPF ***.201.436-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do
Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATOS DE 19 DE MARÇO DE 2024
Nº 3.000 - Outorga autorização para uso de Radiofrequência à Fundação Maria Rainha da
Paz, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº
00.474.845/0001-19, no município de Manhuaçu/MG, até 27/09/2031, visando execução
do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de
Programas, na referida cidade.
Nº 3.001 - Outorga autorização para uso de Radiofrequência ao SISTEMA ITAMBAC U R I E N S E
DE COMUNICACAO LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, CNPJ nº 03.752.922/0001-43, no município de Itambacuri/MG, até 23/12/2033,
visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para
Transmissão de Programas, na referida cidade.
Nº 3.010 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, expedida a LETICIA SILVEIRA CAMPOS, inscrito no CPF nº ***.807.156-
**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com
fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também
notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, bem
como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 3.011 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, expedida a FABIO MARTON COSTA SANTOS, inscrito no CPF nº
***.992.306-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e
declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Móvel
Aeronáutico, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 3.051, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Outorga autorização de uso da radiofrequência ao SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ES G OT O,
CNPJ nº 20.898.672/0001-73, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 3.954, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Expede autorização a CLEVERSON VIEIRA PIRES, CPF nº ***.478.046-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 4.038, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 53504.003850/2022-79. Ex-nguir, por cassação, a autorização para
uso de radiofrequência , declarando ex-nta a autorização do Serviço Limitado Privado,
submodalidade Serviço de Rede Privado, de caráter restrito e para uso próprio, expedida
à ALTA PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - FALIDA, inscrita no C.N.P.J. N°
04.728.642/0001-62 , FISTEL n° ****9406***, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no ar-go 133 combinado com o
parágrafo único do artigo 139 da Lei n° 9.472 de 16/07/1997.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
GERENTE
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À
P R ES T AÇ ÃO
ATO Nº 4.167, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que
delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação,
prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de
telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse
restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações é o ato
administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço
de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias;
CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações não terá sua
vigência sujeita a termo final, extinguindo-se somente por cassação, caducidade, decaimento,
renúncia ou anulação;
CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização, com
fulcro no art. 30 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de
fevereiro de 2020, e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de
1997;
CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou
manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação;
CONSIDERANDO que a autorização de uso de radiofrequências extinguir-se-á pelo
advento de seu termo final;
CONSIDERANDO que a ausência de um serviço notificado caracteriza perda das
condições indispensáveis à manutenção da autorização;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n.º 53560.002764/2023-55, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a notificação de interesse para exploração do SERVI ÇO
AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC) e, conforme seja o caso, extinguir, por
cassação, a autorização do SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgado às entidades abaixo
relacionadas por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização, com
seus efeitos retroativos à data da expiração da validade da autorização de uso de
radiofrequências de cada entidade listada, exceto as entidades que apresentam mais de
um serviço notificado, caso em que torna-se a sem efeito apenas a notificação de interesse
para exploração do SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC):
. Nome da Entidade
C P F/ C N P J
Validade 
de
Radiofrequência
Modalidade de SARC e
Fistel
. A JURICABA
COMUNICACOES LTDA
04468805000115
30/01/2014
251 - 50405190875
. A S S O C I AC AO
COMUNITARIA 
DOS
MORADORES 
DE
JAG U A R E T A M A
01366542000145)
14/06/2020
251- 50414216849
. A S S O C I AC AO
CO M U N I T A R I A
GREGORIO 
DE
SOUSA
MORORO
03493345000112
30/06/2020
251 - 50418424853
. CEARA RADIO CLUBE S/A
07213796000100
01/11/2013
251 - 10020219792
. EMPRESA JORNALISTICA
O POVO S/A
07222565000162
16/10/2009
251 - 50010273735
. FM CARIUS LTDA
03737448000180
24/01/2022
251 - 50413097447
. FUND. 
CULTURAL 
DE
RADIODIFUSAO 
EDUC.
DOLORES ALCANTARA
74084542000126
01/06/2021
251 - 50409289809
. FUNDACAO 
15
DE
AG O S T O
06749188000151
09/07/2017
251 - 50403337496
252 - 50403991625
Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros,
inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes da
autorização anteriormente expedida.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União.
GILBERTO STUDART NETO
Gerente
ATO Nº 4.131, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Outorgar autorização para uso de radiofrequência à RADIO ITAMARATY LTDA, CNPJ
nº 06.861.421/0001-93, no município de Piripiri/PI, até 12/11/2032, para exploração do Serviço
Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos-SARC, por meio da utilização da(s) frequência(s): 939,875
MHz.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 4.152, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Expedir autorização a CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
NATAL S.A., CNPJ nº 51.337.979/0001-29, para explorar Serviços de Telecomunicações
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente

                            

Fechar