Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400017 17 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 93, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53500.045607/2022-68 Recorrente/Interessado: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 69/2024/VA (SEI nº 11732335), integrante deste acórdão, aprovar a prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 10, de 23 de fevereiro de 2024, pelo prazo adicional de 15 (quinze) dias, encerrando-se em 26 de abril de 2024 às 23h59. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATO Nº 3.941, DE 31 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 53520.000449/2024-41. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a JONATA JUAN ROCHA, CPF nº ***.720.259-**, por intermédio do Ato nº 4337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 3 DE ABRIL DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 4.153 - Processo nº 53504.002241/2024-64: RICARDO NUNES SORIANI, CPF nº ***.863.298-**. Nº 4.154 - Processo nº 53516.000798/2024-21: ANDRE LUIZ GALLOTTI FRANTZ, CPF nº ***.568.829-**. Nº 4.155 - Processo nº 53516.000855/2024-72: LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA WOLINSKI, CPF nº ***.675.169-**. Nº 4.156 - Processo nº 53516.000959/2024-87: PCH BV II - GERACAO DE ENERGIA S.A., CNPJ nº 22.091.543/0002-85. Nº 4.157 - Processo nº 53516.000973/2024-81: CYMCO ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.503.489/0001-26. Nº 4.158 - Processo nº 53516.000989/2024-93: PAULO HENRIQUE MAICZAK FRANCOSKI, CPF nº ***.178.399-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 2.771, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Declara extinta, por renúncia, a autorização outorgada a CARLOS HENRIQUE DE LIMA, CPF ***.201.436-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 19 DE MARÇO DE 2024 Nº 3.000 - Outorga autorização para uso de Radiofrequência à Fundação Maria Rainha da Paz, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 00.474.845/0001-19, no município de Manhuaçu/MG, até 27/09/2031, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade. Nº 3.001 - Outorga autorização para uso de Radiofrequência ao SISTEMA ITAMBAC U R I E N S E DE COMUNICACAO LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 03.752.922/0001-43, no município de Itambacuri/MG, até 23/12/2033, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade. Nº 3.010 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a LETICIA SILVEIRA CAMPOS, inscrito no CPF nº ***.807.156- **, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 3.011 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a FABIO MARTON COSTA SANTOS, inscrito no CPF nº ***.992.306-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 3.051, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Outorga autorização de uso da radiofrequência ao SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ES G OT O, CNPJ nº 20.898.672/0001-73, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 3.954, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Expede autorização a CLEVERSON VIEIRA PIRES, CPF nº ***.478.046-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 4.038, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53504.003850/2022-79. Ex-nguir, por cassação, a autorização para uso de radiofrequência , declarando ex-nta a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de caráter restrito e para uso próprio, expedida à ALTA PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - FALIDA, inscrita no C.N.P.J. N° 04.728.642/0001-62 , FISTEL n° ****9406***, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no ar-go 133 combinado com o parágrafo único do artigo 139 da Lei n° 9.472 de 16/07/1997. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI GERENTE GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À P R ES T AÇ ÃO ATO Nº 4.167, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório; CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias; CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações não terá sua vigência sujeita a termo final, extinguindo-se somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação; CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização, com fulcro no art. 30 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação; CONSIDERANDO que a autorização de uso de radiofrequências extinguir-se-á pelo advento de seu termo final; CONSIDERANDO que a ausência de um serviço notificado caracteriza perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização; CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n.º 53560.002764/2023-55, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a notificação de interesse para exploração do SERVI ÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC) e, conforme seja o caso, extinguir, por cassação, a autorização do SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgado às entidades abaixo relacionadas por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização, com seus efeitos retroativos à data da expiração da validade da autorização de uso de radiofrequências de cada entidade listada, exceto as entidades que apresentam mais de um serviço notificado, caso em que torna-se a sem efeito apenas a notificação de interesse para exploração do SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC): . Nome da Entidade C P F/ C N P J Validade de Radiofrequência Modalidade de SARC e Fistel . A JURICABA COMUNICACOES LTDA 04468805000115 30/01/2014 251 - 50405190875 . A S S O C I AC AO COMUNITARIA DOS MORADORES DE JAG U A R E T A M A 01366542000145) 14/06/2020 251- 50414216849 . A S S O C I AC AO CO M U N I T A R I A GREGORIO DE SOUSA MORORO 03493345000112 30/06/2020 251 - 50418424853 . CEARA RADIO CLUBE S/A 07213796000100 01/11/2013 251 - 10020219792 . EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A 07222565000162 16/10/2009 251 - 50010273735 . FM CARIUS LTDA 03737448000180 24/01/2022 251 - 50413097447 . FUND. CULTURAL DE RADIODIFUSAO EDUC. DOLORES ALCANTARA 74084542000126 01/06/2021 251 - 50409289809 . FUNDACAO 15 DE AG O S T O 06749188000151 09/07/2017 251 - 50403337496 252 - 50403991625 Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes da autorização anteriormente expedida. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. GILBERTO STUDART NETO Gerente ATO Nº 4.131, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Outorgar autorização para uso de radiofrequência à RADIO ITAMARATY LTDA, CNPJ nº 06.861.421/0001-93, no município de Piripiri/PI, até 12/11/2032, para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos-SARC, por meio da utilização da(s) frequência(s): 939,875 MHz. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 4.152, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Expedir autorização a CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE NATAL S.A., CNPJ nº 51.337.979/0001-29, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. GILBERTO STUDART GURGEL NETO GerenteFechar