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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400027 27 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 66/MB/MD, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 61001.001438/2021-22, designada pela Portaria nº 192/MB/MD, de 8 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 151, seção 2, página 12, de 9 de agosto de 2023, ante o andamento das atividades e a necessidade de garantir o contraditório e ampla defesa, nos termos do Ofício nº 8/2024 (R), do Centro de Hidrografia da Marinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 67/MB/MD, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Declara o caráter militar as atividades desenvolvidasno âmbito do Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais, previstas para o preparo e o emprego da Marinha do Brasil. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Normativa nº 15, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa, resolve: Art. 1º Declarar, para o fim previsto na alínea f do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, o caráter militar das atividades desenvolvidas no âmbito da Marinha do Brasil (MB), por meio do Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais (CTecCFN), nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o disposto nos incisos V e VII do art. 4º da Portaria Normativa nº 15, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa. Art. 2º Declarar que o CTecCFN é a Organização Militar subordinada ao Comando do Material de Fuzileiros Navais, responsável por contribuir para o desenvolvimento tecnológico, por intermédio de atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação, para o pronto emprego e o abastecimento do material específico do Corpo de Fuzileiros Navais, das armas leves de toda a MB e, quando determinado, dos equipamentos de outros Símbolos de Jurisdição. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.625, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000159/2024-38, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa LEV BRASIL - ESTUDOS E PROJETOS EM CIÊNCIAS DA TERRA E DO MAR LTDA., com sede social na Rua Liberalino Lima, 255 - Olaria, Vila Velha/ES, CEP: 29.100-535, inscrita no CNPJ sob o nº 25.103.570/0001-38, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de abril de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.624, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000109/2024-51, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa XMOBOTS AEROESPACIAL E DEFESA LTDA., com sede social na Rodovia Washington Luiz, KM 226, Letra 738 - Jardim Maracanã, São Carlos/SP, CEP: 13.571-291, inscrita no CNPJ sob o nº 08.996.487/0001-16, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de abril de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.626, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000160/2024-62, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa LASA PROSPECÇÕES S.A., com sede social à Avenida Presidente Wilson, 231, 14º andar / Parte - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.030-021, inscrita no CNPJ sob o nº 33.054.875/0001-25, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "C". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de abril de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.722, de 13 de abril de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 444, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Aquisição, por compra e venda, na forma do Decreto nº 433/1992, do imóvel rural denominado "Fazenda Bloco 52", localizado no município de Alcobaça/BA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a competência prevista no art. 50 da Instrução Normativa Incra nº 83, de 30 de julho de 2015; Considerando a decisão adotada pelo Conselho Diretor - CD da Autarquia por meio do Ofício nº 80147/2023/CD/SEDE/INCRA (SEI nº 18701658),728ª Reunião do Conselho Diretor - CD; Considerando o conflito agrário existente no imóvel rural há mais de uma década, estando a compra e venda amparada no art. 2º do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992; Considerando a planta e memorial descritivo, confrontações e características do imóvel rural denominado "Bloco 52", localizado no município de Alcobaça, estado da Bahia; Considerando as manifestações técnicas e jurídicas constantes nos autos do processo administrativo nº 54160.002255/2013-26; Considerando a aquiescência da proprietária com o valor ofertado pelo Incra, resolve: Art. 1º Adquirir, com fundamento no Decreto nº 433/1992, o imóvel rural denominado "Bloco 52", localizado no município de Alcobaça/BA, objeto das matrículas nº 581 e 574, da Circunscrição Imobiliária da Comarca de Alcobaça/BA, com área registrada de 1.575,6855 hectares e área medida de 1587,8357 hectares, cadastrado no Incra sob o Código nº 326.011.016.764-7, de propriedade da empresa Suzano Papel e Celulose S/A, inscrita no CNPJ nº 16.404.287/0001-55, pelo valor total de R$ 17.152.912,70 (dezessete milhões, cento e cinquenta e dois mil reais, novecentos e doze reais e setenta centavos), a serem pagos na forma do art. 11 do Decreto 433/1992 Art. 2º Determinar que as Diretorias de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD e de Gestão Operacional - DO adotem as providências necessárias, visando atender o previsto no art.1º. Art. 3º Condicionar a assinatura da Escritura de Compra e Venda à conferência dos documentos listados no artigo 4º-A do Decreto nº 433/1992. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 974, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria MDS Nº 964, de 29 de fevereiro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o artigo 6º, §3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e o artigo 2º, caput, e artigo 13 do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 18, IX e art. 30-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no artigo 4º, I e §1º do Decreto nº 7.788, de 2012, na Resolução CNAS/MDS nº 144, de 27 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 20, resolve: Art. 1º A Portaria MDS Nº 964, de 29 de fevereiro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 4 de março de 2024, Seção 1, página 19, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... 'Art. 6º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria fazem parte do Bloco da Proteção Social Básica, no âmbito do MDS'. (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS PORTARIA MDS Nº 976, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Institui Grupo de Trabalho no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para estabelecer e subsidiar políticas públicas de Proteção Social aos Povos Indígenas e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no anexo I do artigo 1º do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - GT Proteção Social aos Povos Indígenas, de caráter consultivo e operacional, com a finalidade de apoiar a elaboração e execução de políticas públicas de proteção social aos Povos Indígenas. Parágrafo único. O GT responderá pelo planejamento de ações previstas para a execução do crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho - GT: I - promover a articulação entre as Secretarias do MDS, responsáveis pela formulação e implementação de políticas públicas direcionadas aos Povos Indígenas; II - manter o diálogo e a troca de informações entre as unidades organizacionais do MDS sobre o processo de apoio e orientação aos Estados, Distrito Federal e Municípios nas provisões socioassistenciais definidas para o atendimento aos povos indígenas, inclusive com a possibilidade de apoio técnico local; III - propor e/ou realizar estudos e levantamentos de políticas públicas, programas, ações e instrumentos no âmbito das competências das respectivas Secretarias para subsidiar a atuação do MDS no atendimento aos Povos Indígenas; IV - apoiar na interlocução com representantes dos demais Ministérios e instituições parceiras, estabelecer novas parcerias, identificar ações que possam ser realizadas conjuntamente para compartilhamento de experiências e aperfeiçoamento das açõesFechar