DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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57
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 378, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PR/MG0246137
AUTO POSTO GS UBERABA LTDA
54.063.314/0001-62
48610.208598/2024-15
.
PR/MA0246132
DSL EMPREENDIMENTOS LTDA
04.274.781/0001-63
48610.233244/2023-10
.
PR/CE0246127
JUACO PETROLEO LTDA
29.439.308/0025-97
48610.237210/2023-02
.
PR/GO0246133
M18 COMBUSTIVEIS LTDA
53.572.347/0001-75
48610.208649/2024-09
.
PR/GO0246134
M19 COMBUSTIVEIS LTDA
53.635.345/0001-88
48610.208661/2024-13
.
PR/CE0246128
PEREIRA E CARVALHO COMBUSTIVEL LTDA
29.789.438/0001-82
48610.208324/2024-18
.
PR/GO0246130
POSTO BRAZA LTDA
54.072.745/0001-95
48610.207762/2024-69
.
PR/RJ0246131
POSTO COMENDADOR VENANCIO ITAPERUNA LTDA
51.072.771/0001-25
48610.207190/2024-18
.
PR/MT0246135
POSTO OMEGA III LTDA
33.923.451/0001-50
48610.207416/2024-81
.
PR/RN0246136
POSTO QUALY MANGABEIRA LTDA
51.936.081/0001-77
48610.208288/2024-92
.
PR/GO0246129
TEXAS TX DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
50.324.932/0002-49
48610.208361/2024-26
JARDEL FARIAS DUQUE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP nº 50, de 23 de janeiro de 2023, publicada na Seção
1 do D.O.U. nº 17, de 24, de janeiro de 2023, página 86:
Onde se lê:
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
101
7,61
7,46
296,39
I, II ou III
Vertical aéreo
.
102
7,61
5,32
193,98
IIIB
Vertical aéreo
.
103
4,94
9,17
566,02
I, II ou III
Vertical aéreo
.
104
9,60
10,68
692,16
I, II ou III
Vertical aéreo
.
105
14,62
13,55
2.091,10
II ou III
Vertical aéreo
Leia-se:
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
101
7,61
7,46
296,39
I, II ou III
Vertical aéreo
.
102
7,61
5,32
193,98
IIIB
Vertical aéreo
.
103
9,49
9,17
566,02
I, II ou III
Vertical aéreo
.
104
9,59
10,68
692,17
I, II ou III
Vertical aéreo
.
105
14,62
13,55
2.091,10
II ou III
Vertical aéreo
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 109, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2024,
Onde se lê:
III - Mercado potencial: unidades termelétricas flutuantes (Powerships) que
serão ancoradas na Baía de Sepetiba/RJ, para atendimento ao processo de geração térmica
habilitado no Procedimento Competitivo Simplificado para Contratação de Reserva de
Capacidade, na forma de energia de reserva, denominado Procedimento Competitivo
Simplificado de 2021, de que trata a Portaria Normativa n° 24/GM/MME, de 17 de
setembro de 2021;
Leia-se:
III - Mercado potencial: unidades termelétricas flutuantes (Powerships) que
serão ancoradas na Baía de Sepetiba/RJ, para atendimento ao processo de geração térmica
habilitado no Procedimento Competitivo Simplificado para Contratação de Reserva de
Capacidade, na forma de energia de reserva, denominado Procedimento Competitivo
Simplificado de 2021, de que trata a Portaria Normativa n° 24/GM/MME, de 17 de
setembro de 2021, e consumidores industriais de gás natural nas regiões Sul, Sudeste e
Centro-Oeste, além do Estado da Bahia.
Ministério das Mulheres
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA Nº 5, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições
previstas no inc. III, do art. 10 do Decreto n.º 11.351, de 1º de janeiro de 2023, publicado
no D.O.U, de 1º de janeiro de 2023; do artigo 5º do Decreto n.º 5.480, de 30 de junho de
2005 e tendo em vista os termos do art. 143, 148 e 152 da Lei n.º 8.112, 11 de dezembro
de 1990, c/c § 1º do art. 16 da Portaria Normativa n.º 27, de 11 de outubro de 2022, da
Controladoria - Geral da União, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n.º 28, de 28 de
outubro de 2021, publicada no Boletim de Serviço n.º 135, de 29 de outubro de 2021, com
alterações trazidas pela Portaria nº. 1, de 6 de fevereiro de 2024 do Ministério das
Mulheres, publicada no Diário Oficial da União n.º 27, em 07 de fevereiro de 2024, Seção
2, referente ao disposto no processo n.º 00135.216420/2021-13.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYLENY TEIXEIRA ALVES DA SILVA
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA SERMOP - MPA Nº 161, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca LUZ DA AURORA, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0001002-7, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria
nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o
disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial
nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº
21000.107487/2021-63, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação LUZ DA AURORA,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001002-7 e na Autoridade Marítima
sob o nº 443-011679-2, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento
Arrasto (fundo) -
duplo, espécie-alvo: Camarão rosa
(Farfantepenaeus brasiliensis,
Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus
muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna acompanhante, na área de
atuação: Mar Territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em
vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca LUZ DA AURORA fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA MPA Nº 220, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 11 a 15
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na
Portaria n° 318, de 18 de dezembro de 2014, na Portaria n° 457, de 18 de dezembro de 2014,
e tendo em vista o que consta nos autos do Processo n° 00350.004736/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Chefe da Divisão de Material, Patrimônio e Gestão Documental
- DIMAP, do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, a competência para ser o representante do
MPA junto a Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal - SPU/DF e
consequentemente o acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis - SISREI.
Parágrafo único. Na hipótese de ausência do Chefe de Divisão ou de vacância no
cargo, fica delegada competência a Coordenadora de Logística, da Coordenação-Geral de
Gestão e Administração, da Secretaria Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MELLO
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 159, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca IMPERATRIZ I, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0000992-0, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria
nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o
disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial
nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº
21050.011286/2019-51, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação IMPERATRIZ I, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0000992-0 e na Autoridade Marítima sob o nº
443-005851-2, na frota 3.02.002, modalidade 3.9 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto
(fundo) duplo ou simples, espécie alvo: Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri),
Camarão santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), e fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar Territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica
Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força
do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa
nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência
da República e o art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014
do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada
em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca IMPERATRIZ I fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
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