DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400056
56
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO ANP Nº 382, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.228253/2023-99, e com base na Resolução de Diretoria nº
192, de 1º de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. /
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar
recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
. 23701-
6
Infraestrutura 
de 
laboratório 
para
desenvolvimento do nanossensor de CO2
CENTRO DE TECNOLOGIA
EM NANOMATERIAIS E
GRAFENO/UFMG
R$ 3.236.110,84
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 383, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.229115/2023-27, e com base na Resolução de Diretoria nº
193, de 1º de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. /
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar
recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23750-3
Adequação de infraestrutura laboratorial para o
projeto Modelo de taxa de crescimento de trinca e
fadiga da/dN em SCC-CO2
Laboratório 
de
Metalurgia
F í s i c a / L A M E F/ U F R G S
R$ 4.654.627,74
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 384, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10
de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a
execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação
dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que
consta no Processo ANP nº 48610.010595/2014-63, e com base na Resolução de Diretoria
nº 194, de 1º de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
Aprovar a alteração dos dados da
Unidade de Pesquisa Centro de
Desenvolvimento Energético Amazônico, vinculada à Fundação Universidade do Amazonas
- UFAM, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 353, publicado à
página 52, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 53, de 19 de março de 2015, e
atualizado posteriormente por meio do Despacho nº 891, à página 242, Seção 1, do Diário
Oficial da União de nº 123, de 1º de julho de 2022. O escopo do credenciamento da
referida unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue.
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
0581/2015
.
UNIDADE DE PESQUISA
Centro de Desenvolvimento Energético Amazônico
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Fundação Universidade do Amazonas - UFAM
.
CNPJ/MF
04.378.626/0001-97
.
PROCESSO ANP
48610.010595/2014-63
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Manaus / AM
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
.
A BA S T EC I M E N T O
PETROQUÍMICA DE 1ª E 2ª GERAÇÃO
POLÍMEROS 
BIODEGRADÁVEIS 
E
BIOPOLÍMEROS
.
RECICLAGEM DE POLÍMEROS
.
B I O CO M B U S T Í V E I S
BIOETANOL
PRODUÇÃO DE BIOETANOL
.
ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE
BIOMASSA
GASEIFICAÇÃO DE BIOMASSA
.
EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL -
ONSHORE E OFFSHORE
ENGENHARIA DE POÇO
EQUIPAMENTOS DE POÇO E SUBMARINO
.
MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO - SEGURANÇA
.
EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS
PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS
FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS
.
ESTUDOS 
GEOLÓGICOS
DAS 
BACIAS
S E D I M E N T A R ES
.
PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS
PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS
FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS
.
GÁS NATURAL
MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO
TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE GN E
GNL
.
U T I L I Z AÇ ÃO
APLICAÇÕES 
INDUSTRIAIS, 
COMERCIAIS,
RESIDENCIAIS E AUTOMOTIVAS
.
OUTRAS FONTES DE ENERGIA
ENERGIA SOLAR
ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
.
HIDROGÊNIO
CÉLULA COMBUSTÍVEL
.
SISTEMAS CATALÍTICOS
.
OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
SISTEMAS HÍBRIDOS
.
REGULAÇÃO DO SETOR DE
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
ASPECTOS ECONÔMICOS DA REGULAÇÃO DA
INDÚSTRIA DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
ECONOMIA 
DA
ENERGIA 
E
POLÍTICA
ENERGÉTICA 
NO
CONTEXTO 
DE
UM
PLANEJAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS
E N E R G É T I CO S
.
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
.
TEMAS TRANSVERSAIS
M AT E R I A I S
CORROSÃO E PROTEÇÃO
.
INTEGRIDADE ESTRUTURAL,
SOLDAGEM E
CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
.
N A N O M AT E R I A I S
.
NOVOS MATERIAIS
.
TECNOLOGIA DE MATERIAIS
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 385, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.231159/2023-17, e com base na Resolução de Diretoria nº
195, de 1º de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar
recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23759-4
[Infra]
Expansão
da
Rede de
Modelagem
e
Observação
Oceanográfica REMO
DIVISÃO 
DE
O C EA N O G R A F I A
O P E R AC I O N A L / C H M
R$ 45.213.899,70
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 386, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.231566/2023-24, e com base na Resolução de Diretoria nº
196, de 1º de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa Total Energies EP Brasil Ltda., CNPJ
02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23775-0
Melhoria da infraestrutura de
equipamentos 
do 
Núcleo
Tecnológico em Cimentação de
Poços de Petróleo da UFRN para
pesquisas 
científicas 
e
tecnológicas 
em 
sistemas
cimentícios 
alternativos
ao
cimento Portland
UFRN /
Grupo
de Pesquisa em
Materiais 
para
Aplicações 
na
Industria 
do
Petróleo e Gás
Natural
R$ 12.400.699,35
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 377, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPAM0432958
ABRAAO DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA
46.475.928/0001-23
48610.208456/2024-40
.
GLPGO0432952
ALFA P. LTDA
52.442.360/0001-47
48610.208424/2024-44
.
GLPSP0432933
AUGUSTO MENDES - GAS
53.215.582/0001-90
48610.208392/2024-87
.
GLPSP0432963
AUTO POSTO TRIUNFO ANCHIETA LTDA
51.747.633/0001-07
48610.208470/2024-43
.
GLPMG0432945
CAIO CESAR DE LIMA AUGUSTO LTDA
53.821.994/0001-73
48610.208214/2024-56
.
GLPRS0430910
COMERCIO DE GAS SM LTDA
31.087.727/0002-62
48610.204499/2024-56
.
GLPSP0432943
GBA COMERCIO DE AGUA E GAS MULTIMARCAS LTDA
45.758.359/0001-60
48610.207871/2024-86
.
GLPCE0432941
GIOVANA PEDRASSANI COMERCIO DE GLP LTDA
26.454.479/0003-91
48610.207853/2024-02
.
GLPAL0432950
J L DA SILVA GLP
52.728.486/0001-82
48610.208419/2024-31
.
GLPPA0432956
JF MARINHO GAS LTDA
53.632.415/0001-44
48610.208448/2024-01
.
GLPPA0432965
L V DO E S SALDANHA-GAS
07.059.019/0001-52
48610.204730/2024-10
.
GLPRJ0432935
M G ELDORADO COMERCIO DE GAS LTDA
50.740.883/0001-44
48610.207377/2024-11
.
GLPPR0432939
MANANCIAL COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA
53.210.363/0001-18
48610.208409/2024-04
.
GLPPR0432947
NATANNA PAULA MUZZOLON LTDA
53.075.405/0001-55
48610.208270/2024-91
.
GLPGO0432960
NATURALGAS
COMERCIO
DE GAS
CIDADE
OCIDENTAL
LT DA
52.575.829/0001-16
48610.208469/2024-19
.
GLPPA0432937
POSTO AREIA BRANCA LTDA
20.646.551/0001-34
48610.207947/2024-73
.
GLPMA0432954
SA E PEREIRA LTDA
53.834.456/0001-13
48610.208441/2024-81
JARDEL FARIAS DUQUE

                            

Fechar