DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.213, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.566, de 8 de julho de 2021, que publicou lista de propostas do componente Construção de Unidades
Básicas de Saúde, desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria
GM/MS nº 1.566, de 8 de junho de 2021, que publica lista de propostas do componente Construção de Unidade Básica de Saúde, desabilitadas no âmbito do Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, resolve:
Art. 1º Em cumprimento a decisão judicial constante do Parecer de Força Executória nº 00035/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, proferido nos autos do Processo nº
1013752-19.2022.4.01.3902 oriundo da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.566, de 8 de julho de 2021, a proposta nº
11401.8570001/13-008, de construção de Unidade Básica de Saúde, no Município de Monte Alegre/PA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.224, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da
Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos
serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio
federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e
cadastradas no SCNES:
a) Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
b) Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;
c) Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo III;
d) Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo IV;
e) Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no Anexo V;
f) Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF - descritas no Anexo VI;
g) Equipes de Consultório na Rua - eCR - descritas no Anexo VII;
h) Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo VIII.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde,
cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 334.629.621,80 (trezentos e
trinta e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta centavos) para o ano de 2024, e R$ 331.913.847,80 (trezentos e trinta e um milhões, novecentos
e treze mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) para o ano de 2025.
Art. 5º Informa se que há disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2023 e créditos adicionais, sinalizando que os recursos de que trata
esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada;
II - PO - 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho;
III - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas; e
IV - PO - 000F - Incentivo financeiro para Atenção à Saúde Bucal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE
D ES C R I Ç ÃO
.
AC
120070
XAPURI
0002360136
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130180
IPIXUNA
0002183293
Equipe de Saúde da Família
.
AP
160070
TARTARUGALZINHO
0002302004
Equipe de Saúde da Família
.
BA
290210
A R AC I
0001660810
Equipe de Saúde da Família
.
BA
290810
CO CO S
0002247763
Equipe de Saúde da Família
.
BA
291050
ENTRE RIOS
0002401185
Equipe de Saúde da Família
.
BA
291050
ENTRE RIOS
0002401193
Equipe de Saúde da Família
.
BA
291360
ILHÉUS
0002395304
Equipe de Saúde da Família
.
BA
291360
ILHÉUS
0002395347
Equipe de Saúde da Família
.
BA
291360
ILHÉUS
0002395339
Equipe de Saúde da Família
.
BA
291360
ILHÉUS
0002395320
Equipe de Saúde da Família
.
BA
291360
ILHÉUS
0002395312
Equipe de Saúde da Família
.
BA
291360
ILHÉUS
0002395258
Equipe de Saúde da Família
.
BA
291360
ILHÉUS
0002395274
Equipe de Saúde da Família
.
BA
291410
IPUPIARA
0002364913
Equipe de Saúde da Família
.
BA
291760
JAG U AQ U A R A
0002367149
Equipe de Saúde da Família
.
BA
292440
PILÃO ARCADO
0002215438
Equipe de Saúde da Família
.
BA
293030
SERRA DOURADA
0000215996
Equipe de Saúde da Família
.
BA
293320
VERA CRUZ
0002404532
Equipe de Saúde da Família
.
CE
230570
I P AU M I R I M
0002366193
Equipe de Saúde da Família
.
CE
230640
ITAPIPOCA
0002371227
Equipe de Saúde da Família
.
CE
230640
ITAPIPOCA
0002371197
Equipe de Saúde da Família
.
CE
230640
ITAPIPOCA
0002371200
Equipe de Saúde da Família
.
CE
230640
ITAPIPOCA
0002371219
Equipe de Saúde da Família
.
CE
230640
ITAPIPOCA
0002370891
Equipe de Saúde da Família
.
CE
230837
MIRAÍMA
0002351838
Equipe de Saúde da Família
.
CE
231350
TRAIRI
0002375281
Equipe de Saúde da Família
.
DF
530010
BRASÍLIA
0002403358
Equipe de Saúde da Família
.
DF
530010
BRASÍLIA
0002403366
Equipe de Saúde da Família
.
DF
530010
BRASÍLIA
0002406527
Equipe de Saúde da Família
.
DF
530010
BRASÍLIA
0002405377
Equipe de Saúde da Família
.
DF
530010
BRASÍLIA
0002403471
Equipe de Saúde da Família
.
ES
320150
CO L AT I N A
0002404761
Equipe de Saúde da Família

                            

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