DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO VI
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA PARA FINS DA
TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE
D ES C R I Ç ÃO
.
MG
317052
URUCUIA
0002392585
Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada
.
MG
317052
URUCUIA
0002391147
Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada
.
PR
412810
UMUARAMA
0002375141
Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada
.
PR
412810
UMUARAMA
0002375133
Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada
.
RS
430635
DEZESSEIS DE NOVEMBRO
0002414511
Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada
.
3 MUNICÍPIOS
5 eSB CH Dif
PORTARIA GM/MS Nº 3.409, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Recife
(Metropolitano) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 139/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.154351/2020-12, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Recife (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios, no montante anual de R$ 852.040,80 (oitocentos e cinquenta e dois mil, quarenta reais e oitenta centavos), conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
. PE
P AU L I S T A
261070
USB
191979
6949614
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS.
137.186,40
.
7044364
137.186,40
.
7539908
137.186,40
.
USA
5374936
151.647,60
.
LIMOEIRO
260890
USA
172844
7280211
151.647,60
.
USB
7280246
137.186,40
.
T OT A L
852.040,80
PORTARIA GM/MS Nº 3.412, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico Tipo II e III e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº GM/MS, 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.030282/2024-86, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e III, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
6.471.450,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil e quatrocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e
Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A
SEREM HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS DE UTI
HABILITADOS
VALOR CUSTEIO ANUAL
(R$)
. MG 310350
A R AG U A R I
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
SAGRADA
FA M I L I A
9681752
MUNICIPAL
189.638
UTI ADULTO III - 26.04
9
9
R$ 2.069.550,00
. PB
251620
SOUSA
HOSPITAL
DISTRITAL
DEP
MANOEL
GONÇALVES DE ABRANTES
2504537
ES T A D U A L
192.975
UTI ADULTO II - 26.01
6
12
R$ 1.182.600,00
. SP
354340
R I B E I R AO
PRETO
HOSPITAL
DAS
CLINICAS
FAEPA
RIBEIRAO PRETO
2082187
ES T A D U A L
190.649
UTI ADULTO III - 26.04
6
48
R$ 1.379.700,00
. SP
354340
R I B E I R AO
PRETO
HOSPITAL
DAS
CLINICAS
FAEPA
RIBEIRAO PRETO
2082187
ES T A D U A L
190.701
UTI PEDIÁTRICA III - 26.06
8
24
R$ 1.839.600,00
.
T OT A L
29
93
R$ 6.471.450,00
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