DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
A 
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. PA
150140
BELÉM
0100587
UPA JURUNAS
MUNICIPAL
199193
SIM
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO VIII
3.900.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.420, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Deduz recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Dourados.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 764 de 5 de maio de 2013, que Aprova a Alteração da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do
Mato Grosso do Sul (MS) e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.489, de 23 de outubro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta
Complexidade do Estado de Mato Grosso Sul e do Município de Dourados (MS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento da Rede de atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Relatório de Visita Técnico nº 035/2022, que identificou inconformidades; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 440/2023, constante no NUP/SEI
25000.093930/2023-24, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 422.161,92 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do
Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Dourados, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II,
aprovados por meio da Portaria GM/MS nº 764, de 5 de maio de 2013.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
CANCELAMENTO/DEDUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DO ESTADO DO PARANÁ/PR
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DE INCENTIVO
VALOR A
SER
DEDUZIDO
TOTAL DE
LEITOS
CANCELADOS
TOTAL 
DE 
LEITOS
RAU 
A
SEREM
MANTIDOS
PORTARIA
GM/MS RAU
. MS
500370
DOURADOS 2710935
EBSERH
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
GRANDE DOURADOS
MUNICIPAL
82.76
UTI PEDIÁTRICO RUE
TIPO II
QUALIFICADOS
R$ 422.161,92
4
7
GM/MS, Nº 764,
DE 5 DE MAIO
PORTARIA GM/MS Nº 3.421, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Habilita Unidade Móvel (Motolância) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São Vicente, e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Município de São Vicente no Estado de São Paulo
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 190045 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer
Técnico nº 153/2024, constante do NUP-SEI nº 25000.151687/2019-90, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade Móvel Motolância destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de São Vicente, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) no montante anual de R$ 327.600,00 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos reais) ao Município de São Vicente no Estado de São
Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de São Vicente (SP), IBGE 355100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU - 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
V A LO R
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. SP
355100
S ÃO
VICENTE
MUNICIPAL
4346505
M OT O L Â N C I A
190045
S ÃO
VICENTE
N ÃO
82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192
109.200,00
.
4346491
109.200,00
.
4346521
109.200,00
.
T OT A L
327.600,00

                            

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