DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
LEITOS A SEREM INCLUÍDOS NA RUE
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS A SEREM INSERIDOS
NA RUE
TOTAL DE LEITOS
R AU
VALOR
DE
CUSTEIO
A
(ANUAL R$)
. MA 210910
P R ES I D E N T E
DUTRA
2455145
HOSPITAL MUNICIPAL DR.ADRIAN BERROSPI
T R I N I DA D
MUNICIPAL
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
- NOVOS
8
8
744.600,00
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO
E
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
PORTARIA
DE
CUSTEIO
DIFERENCIADO
TOTAL DE LEITOS A SEREM
RETIRADOS DA RUE
TOTAL
DE
LEITOS RAU
VALOR
DE CUSTEIO
A
SER
DEDUZIDO (ANUAL R$)
. MA 210910
P R ES I D E N T E
DUTRA
HOSPITAL
DR.JEAN
CARVALHO
7305303
MUNICIPAL
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
GM/MS nº 576 DE 1 DE
ABRIL DE 2016
32
0
2.978.400,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.426, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Habilita leitos de Unidade Coronariana - UCO e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios nos
Estados de Minas Gerais e São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.018, de 17 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 10, de 30 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.564, de 18 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.022159/2024-91, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana - UCO Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 5.256.000,00 (cinco milhões duzentos e cinquenta e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios nos Estados
de Minas Gerais e São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
LEITOS
UCO
-
NOVOS
A
HABILITAR
TOTAL
DE LEITOS
DE
UCO HABILITADOS
VALOR
CUSTEIO
R$ ANO
. MG
312610
FO R M I G A
192.556
HOSPITAL
SAO
LUIZ
DE
FO R M I G A
2142376
MUNICIPAL 26.08 - UCO TIPO
II
5
5
R$ 1.314.000,00
. MG
314390
MURIAE
186.086
HOSPITAL
PRONTOCOR
DE
MURIAE
4042107
MUNICIPAL 26.08 - UCO TIPO
II
5
5
R$ 1.314.000,00
. SP
350550
BA R R E T O S
199.226
SANTA CASA DE BARRETOS
2092611
MUNICIPAL 26.08 - UCO TIPO
II
10
10
R$ 2.628.000,00
.
T OT A L
20
20
R$ 5.256.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.432, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos
incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de
Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES);
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à
alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP 25000.020190/2024-98, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de
(EMAD) e (EMAP), incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário
0000, conforme Anexo I a esta Portaria:
I - Os Municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de julho de 2023; e
II - Os Municípios descritos no Anexo II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Mês sem cadastro no SCNES: julho de 2023
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD
I
EMAD II
EMAP
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR MENSAL EMAD I
VALOR MENSAL EMAD II
VALOR MENSAL EMAP
VALOR MENSAL TOTAL
.
. ES
320130
C A R I AC I C A
Municipal
1
0
0
GM 3.616/2020
R$50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. MT 510335
CO N F R ES A
Municipal
0
1
0
GM 1.938/2021
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. PE
261070
P AU L I S T A
Municipal
1
0
0
GM 3.675/2021
R$50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. PE
261450
SURUBIM
Municipal
1
0
0
GM 562/2023
R$50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. PR
410540
CHOPINZINHO
Municipal
0
0
1
GM 15/2017
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. PR
412800
U B I R AT Ã
Municipal
0
0
1
GM 3.721/2022
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
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