DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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115
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. RJ
330610
VALENÇA
Municipal
1
0
0
GM 689/2023
R$50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. RS
430460
C A N OA S
Municipal
3
0
1
GM 3.654/2019
R$150.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 156.000,00
. SC
420650
GUARAMIRIM
Municipal
1
0
0
GM 130/2023
R$50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SP
353070
MOGI GUAÇU
Municipal
2
0
0
GM 575/2023
R$100.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
. SP
353430
ORLANDIA
Municipal
1
0
1
PRC/MS nº 5 e 6/2017
R$50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. SP
353580
PARANAPANEMA
Municipal
0
1
1
GM 689/2023
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. SP
355280
TABOÃO DA SERRA
Municipal
0
0
1
PRC/MS nº 5 e 6/2017
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. T OT A L
11
2
6
R$ 550.000,00
R$ 68.000,00
R$ 36.000,00
R$ 654.000,00
ANEXO II
Mês sem cadastro no SCNES: agosto de 2023
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD
I
EMAD II
EMAP
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR MENSAL EMAD I
VALOR MENSAL EMAD II
VALOR MENSAL EMAP
VALOR MENSAL TOTAL
.
. CE
230950
OROS
Municipal
0
0
1
GM 3.528/2020
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. ES
320130
C A R I AC I C A
Municipal
1
0
0
GM 3.616/2020
R$50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. GO 520870
GOIÂNIA
Municipal
1
0
0
PRC/MS nº 5 e 6/2017
R$50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. MS 500370
DOURADOS
Municipal
0
0
1
GM 3.174/2021
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. MT 510335
CO N F R ES A
Municipal
0
1
0
GM 1.938/2021
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. PE
261070
P AU L I S T A
Municipal
1
0
0
GM 3.675/2021
R$50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. PR
410540
CHOPINZINHO
Municipal
0
0
1
GM 15/2017
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. PR
412800
U B I R AT Ã
Municipal
0
0
1
GM 3.721/2022
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. RJ
330610
VALENÇA
Municipal
1
0
0
GM 689/2023
R$50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. RS
430460
C A N OA S
Municipal
3
0
1
GM 3.654/2019
R$150.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 156.000,00
. SC
420650
GUARAMIRIM
Municipal
1
0
0
GM 130/2023
R$50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SP
353070
MOGI GUAÇU
Municipal
2
0
0
GM 575/2023
R$100.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
. SP
353580
PARANAPANEMA
Municipal
0
1
1
GM 689/2023
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. SP
355280
TABOÃO DA SERRA
Municipal
0
0
1
PRC/MS nº 5 e 6/2017
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. T OT A L
10
2
7
R$ 500.000,00
R$ 68.000,00
R$ 42.000,00
R$ 610.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.433, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição
financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas -
DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.023581/2024-64, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.333.712,00 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil setecentos e doze reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e
Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido nos art. 2º, em parcelas mensais,
para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DA PROPOSTA SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
VALOR ANUAL
.
BA
292210
MUNDO NOVO
CAPS I
06.16 CAPS I
174745
835226
MUNICIPAL
431.736,00
.
BA
292303
NOVO HORIZONTE
CAPS I
06.16 CAPS I
181657
7544294
MUNICIPAL
431.736,00
.
BA Total
863.472,00
. MG
316710
SERRO
CAPS I
06.16 CAPS I
186365
4061837
MUNICIPAL
431.736,00
.
MG Total
431.736,00
.
PA
150050
ALMEIRIM
CAPS I
06.16 CAPS I
165600
970883
MUNICIPAL
431.736,00
.
PA Total
431.736,00
.
SP
355030
SÃO PAULO
CAPS AD
06.19 - CAPS AD
189099
466956
MUNICIPAL
606.768,00
.
SP Total
606.768,00
.
Total Geral
2.333.712,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.436, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Suspende, na parcela 01 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da
Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção
Básica (SISAB).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a ausência de alimentação do
Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, identificadas nas competências CNES setembro, outubro e novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Suspender na parcela 01 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária constantes nos Anexos I e II a esta Portaria, com ausência
de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) por três competências consecutivas.
Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata esta Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do
Ministério da Saúde.
Art. 2º A partir da regularização das informações no SISAB, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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