DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.439, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal
Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) de Municípios nos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de
Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes
do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.028818/2024-01, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do estabelecimento de saúde descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do estabelecimento de saúde descrito no Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.843.450,00 (Três milhões, oitocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios
nos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina, conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:
I - O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para
atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade; e
II - As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos no Anexo dos Títulos IX e X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de
Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A
SEREM HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS DE UTIN
HABILITADOS
VALOR
CUSTEIO
R$
ANO
. RJ
330455
RIO
DE
JA N E I R O
199.473
SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT
SCHWEITZER AP 51
2298120
MUNICIPAL
26.10 -
UNIDADE DE
TERAPIA
NEONATAL TIPO II - UTIN II
11
11
R$ 2.168.100,00
. SC
420930
L AG ES
198.865
HOSPITAL SEARA DO BEM MATERNO E
I N FA N T I L
2662914
MUNICIPAL
26.10 -
UNIDADE DE
TERAPIA
NEONATAL TIPO II - UTIN II
5
8
R$ 985.500,00
. T OT A L
16
19
R$ 3.153.600,00
ANEXO II
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
Nº PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS
A SEREM HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS DE
UCINCo HABILITADOS
VALOR
CUSTEIO
R$
ANO
. RJ
330455
RIO
DE
JA N E I R O
199.468
SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT
SCHWEITZER AP 51
2298120
MUNICIPAL
28.02
-
UNIDADE
DE
CUIDADOS
INTERMEDIÁRIOS
NEONATAL
CONVENCIONAL (UCINCO)
10
10
R$ 591.300,00
. T OT A L
10
10
R$ 591.300,00
ANEXO III
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO
NEONATAL CANGURU - UCINCA
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
Nº PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS
A SEREM HABILITADOS
TOTAL
DE
LEITOS
DE
UCINCa HABILITADOS
VALOR CUSTEIO R$ ANO
. RJ
330455
RIO
DE
JA N E I R O
199.464
SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT
SCHWEITZER AP 51
2298120
MUNICIPAL
28.03
-
UNIDADE
DE
CUIDADOS
INTERMEDIÁRIOS
NEONATAL
CANGURU
(UCINCA)
2
2
R$ 98.550,00
. T OT A L
2
2
R$ 98.550,00
PORTARIA GM /MS Nº 3.443, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Desabilita Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à
saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 443, de 17 de agosto de 2022, que habilita a Othos Clínica como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta
Complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro
de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD)
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto
M AC ) ;
Considerando a Resolução CIB-RS nº 489, de 14 de setembro de 2023 que formaliza a solicitação de desabilitação do Serviço de Reabilitação Física e
Auditiva de Bagé como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade (código: 22.04); e
Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada
e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.181531/2023-10,
resolve:
Art. 1º Fica desabilitado Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes dessa desabilitação já encontram-se alocados no novo prestador de serviços, Clínica Othos, CNES 2863626, sendo
referência para as Regiões de Saúde 21 e 22, Macrorregião Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO NOME
DO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
TIPO
M O DA L I DA D E
CÓDIGO DE DESABILITAÇÃO
. RS
BAG É
SERVIÇO
DE
REABILITAÇÃO
FÍSICA E AUDITIVA DE BAGÉ
0015245 PORTARIA
GM/MS
Nº
1.462,
DE
30
DE
DEZEMBRO DE 2013
CENTRO
DE
REABILITAÇÃO
AUDITIVA
NA
MÉDIA
CO M P L E X I DA D E
AU D I T I V A
22.04
-
CENTRO
DE
REABILITAÇÃO
AUDITIVA
NA
MÉDIA COMPLEXIDADE
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