DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) SUSPENSOS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA 01 DE 2024
. UF
Município
IBGE
Quantidade
. AM
M A N AU S
130260
1
. AM
M AU ÉS
130290
1
. BA
JACO B I N A
291750
2
. BA
J EQ U I É
291800
2
. BA
S A LV A D O R
292740
6
. CE
ACO P I A R A
230030
1
. CE
C AU C A I A
230370
1
. CE
G R A N JA
230470
2
. CE
I G U AT U
230550
1
. ES
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
320120
1
. ES
G U AÇ U Í
320230
8
. ES
SANTA MARIA DE JETIBÁ
320455
1
. ES
VILA VELHA
320520
1
. GO
ABADIA DE GOIÁS
520005
1
. GO
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
520025
5
. GO
P L A N A LT I N A
521760
1
. GO
SENADOR CANEDO
522045
1
. MA
ANA JATUBA
210070
2
. MA
ES T R E I T O
210405
1
. MG
BELO HORIZONTE
310620
1
. MG
BETIM
310670
1
. MG
ES M E R A L DA S
312410
1
. MG
SANTA LUZIA
315780
1
. MG
SÃO GOTARDO
316210
2
. MG
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
316245
1
. MG
S A R D OÁ
316550
1
. MG
UBERLÂNDIA
317020
1
. MS
CO R U M BÁ
500320
1
. MS
DOURADOS
500370
1
. MS
SIDROLÂNDIA
500790
1
. MT
C U I A BÁ
510340
1
. MT
VÁRZEA GRANDE
510840
4
. PA
CACHOEIRA DO ARARI
150200
1
. PA
IGARAPÉ-MIRI
150330
1
. PA
P A R AG O M I N A S
150550
1
. PB
ES P E R A N Ç A
250600
1
. PE
SÃO LOURENÇO DA MATA
261370
1
. PI
FARTURA DO PIAUÍ
220375
1
. PR
FOZ DO IGUAÇU
410830
1
. PR
LO N D R I N A
411370
2
. PR
NOVA SANTA ROSA
411722
3
. PR
P A R A N AG U Á
411820
2
. PR
QUEDAS DO IGUAÇU
412090
1
. PR
R ES E R V A
412170
1
. PR
SARANDI
412625
1
. RJ
MARICÁ
330270
3
. RN
N AT A L
240810
2
. RO
CUJUBIM
110094
1
. RS
SANT'ANA DO LIVRAMENTO
431710
1
. SC
F LO R I A N Ó P O L I S
420540
1
. SC
GUARAMIRIM
420650
1
. SC
L AG U N A
420940
1
. SP
C A R A P I C U Í BA
351060
1
. SP
G U A R U JÁ
351870
4
. SP
JUNDIAÍ
352590
2
. SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
354980
1
. SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
354990
1
. SP
SÃO LOURENÇO DA SERRA
354995
2
. SP
SÃO PAULO
355030
5
. SP
TIETÊ
355450
2
ANEXO III
SERVIÇOS (CNES) SUSPENSOS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA 01 DE 2024
. UF
Município
IBGE
C N ES
Serviço
. AM
CODA JÁS
130130
9647899
Unidade Básica de Saúde Fluvial
PORTARIA/GM/MS Nº 3.452, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Habilita Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil (UAI) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Jundiaí no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.289, de 8 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para recompor incentivo financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto
M AC ) ;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede
de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social e a necessidade de
intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo de
substâncias psicoativas; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas -
DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.023949/2024-94, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil, no Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jundiaí no Estado de
São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Jundiaí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
.
SP
352590
JUNDIAÍ
3345130
MUNICIPAL
175603
UAI
82.29 - UAI INFANTO JUVENIL
720.000,00

                            

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