DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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152
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
17
411750
PR
PAICANDU
R$ 6.000,00
.
18
411970
PR
PLANALTINA DO PARANA
R$ 6.000,00
.
19
412033
PR
PRADO FERREIRA
R$ 6.000,00
.
20
412060
PR
PRUDENTOPOLIS
R$ 6.000,00
.
21
412100
PR
QUERENCIA DO NORTE
R$ 6.000,00
.
22
412170
PR
R ES E R V A
R$ 6.000,00
.
23
412260
PR
RONDON
R$ 6.000,00
.
24
412380
PR
SANTA IZABEL DO OESTE
R$ 6.000,00
.
25
412730
PR
TERRA RICA
R$ 6.000,00
.
TOTAL PR
R$ 150.000,00
.
26
330410
RJ
PORCIUNCULA
R$ 6.000,00
.
TOTAL RJ
R$ 6.000,00
.
27
430045
RS
A L EG R I A
R$ 6.000,00
.
28
430250
RS
BOSSOROCA
R$ 6.000,00
.
29
430420
RS
CANDELARIA
R$ 6.000,00
.
30
430462
RS
CAPAO BONITO DO SUL
R$ 6.000,00
.
31
430512
RS
CERRITO
R$ 6.000,00
.
32
430635
RS
DEZESSEIS DE NOVEMBRO
R$ 6.000,00
.
33
430781
RS
ESTRELA VELHA
R$ 6.000,00
.
34
430930
RS
G U A I BA
R$ 6.000,00
.
35
430975
RS
I BA R A M A
R$ 6.000,00
.
36
431130
RS
LAGOA VERMELHA
R$ 6.000,00
.
37
431342
RS
NOVO MACHADO
R$ 6.000,00
.
38
431449
RS
PINHEIRINHO DO VALE
R$ 6.000,00
.
39
431505
RS
PORTO MAUA
R$ 6.000,00
.
40
431595
RS
ROLADOR
R$ 6.000,00
.
41
431630
RS
ROQUE GONZALES
R$ 6.000,00
.
42
431890
RS
SAO LUIZ GONZAGA
R$ 6.000,00
.
43
431973
RS
SAO VALERIO DO SUL
R$ 6.000,00
.
44
432032
RS
SENADOR SALGADO FILHO
R$ 6.000,00
.
45
432335
RS
VILA LANGARO
R$ 6.000,00
.
TOTAL RS
R$ 114.000,00
.
46
420020
SC
AG R O L A N D I A
R$ 6.000,00
.
47
420125
SC
APIUNA
R$ 6.000,00
.
48
420420
SC
C H A P ECO
R$ 6.000,00
.
49
420515
SC
DOUTOR PEDRINHO
R$ 6.000,00
.
50
420630
SC
G U A B I R U BA
R$ 6.000,00
.
51
421830
SC
TRES BARRAS
R$ 6.000,00
.
TOTAL SC
R$ 36.000,00
.
52
350075
SP
A L A M BA R I
R$ 6.000,00
.
53
350090
SP
A LT A I R
R$ 6.000,00
.
54
350260
SP
APARECIDA D'OESTE
R$ 6.000,00
.
55
350370
SP
ARIRANHA
R$ 6.000,00
.
56
350470
SP
BA L B I N O S
R$ 6.000,00
.
57
350500
SP
BARAO DE ANTONINA
R$ 6.000,00
.
58
350590
SP
BAT AT A I S
R$ 6.000,00
.
59
350690
SP
BOFETE
R$ 6.000,00
.
60
350840
SP
CABREUVA
R$ 6.000,00
.
61
350870
SP
C ACO N D E
R$ 6.000,00
.
62
350980
SP
CAMPOS NOVOS PAULISTA
R$ 6.000,00
.
63
351495
SP
E M BAU BA
R$ 6.000,00
.
64
351660
SP
GALIA
R$ 6.000,00
.
65
351800
SP
GUARANI D'OESTE
R$ 6.000,00
.
66
351950
SP
IBIRAREMA
R$ 6.000,00
.
67
352000
SP
IGARACU DO TIETE
R$ 6.000,00
.
68
352190
SP
ITA JOBI
R$ 6.000,00
.
69
352240
SP
ITAPEVA
R$ 6.000,00
.
70
352270
SP
ITAPOLIS
R$ 6.000,00
.
71
352965
SP
M ES O P O L I S
R$ 6.000,00
.
72
353530
SP
PALMITAL
R$ 6.000,00
.
73
353960
SP
P L A N A LT O
R$ 6.000,00
.
74
354040
SP
POPULINA
R$ 6.000,00
.
75
354070
SP
PORTO FERREIRA
R$ 6.000,00
.
76
354160
SP
P R O M I S S AO
R$ 6.000,00
.
77
354180
SP
Q U E I R OZ
R$ 6.000,00
.
78
354380
SP
RINOPOLIS
R$ 6.000,00
.
79
354790
SP
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
R$ 6.000,00
.
80
354900
SP
SAO FRANCISCO
R$ 6.000,00
.
81
355080
SP
SAO SEBASTIAO DA GRAMA
R$ 6.000,00
.
82
355300
SP
T AG U A I
R$ 6.000,00
.
83
355310
SP
T A I AC U
R$ 6.000,00
.
84
355330
SP
T A M BAU
R$ 6.000,00
.
85
355500
SP
TUPA
R$ 6.000,00
.
86
355590
SP
URU
R$ 6.000,00
.
87
355635
SP
VARGEM
R$ 6.000,00
.
TOTAL SP
R$ 216.000,00
.
T OT A L
R$ 522.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.472, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA D'Água I) e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Belém no Estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.481, de 19 de setembro de 2019, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de Pará e Município de Belém;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Belém /PA por meio da Proposta SAIPS nº 198569, e a correspondente avaliação e aprovação por meio
do Parecer Técnico 144/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI nº 25000.019369/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA D'Água I), localizada no Município de Belém (PA), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belém no Estado do Pará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Belém /PA, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
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