DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
A
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. PA
150140
BELÉM
9617868
UPA DAGUA I
MUNICIPAL
198569
SIM
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO VIII
3.900.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.473, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Habilita Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serra (Estadual), e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado do Espírito Santo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Decreto nº 4548-R, de 13 de dezembro de 2019 que institui a Política Estadual para a Rede de Urgência e Emergência - Componente Serviço Móvel de Urgência
- SAMU, denominado SAMU PARA TODOS;
Considerando a Portaria nº 229-R, de 24 de novembro de 2020, que regulamenta a transferência de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde
destinados à expansão do SAMU 192 para a Rede de Saúde dos Municípios; e
Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1030/2023, constante do NUP-SEI 25000.189088/2023-25, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Serra (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
13.445.250,00 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do
Espírito Santo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
Nº PROPOSTA SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DE CUSTEIO ANUAL
. ES ATÍLIO VIVÁCQUA
320070
USA
0659029
187488
ES T A D U A L
N ÃO
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU
192
600.600,00
.
BARRA DE SÃO FRANCISCO
320090
USA
0771082
187474
600.600,00
.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
320120
USA
0646695
187489
600.600,00
.
CO L AT I N A
320150
USA
0779385
187476
600.600,00
.
IÚNA
320300
USA
0658596
187462
600.600,00
.
ÁGUA DOCE DO NORTE
320016
USB
0887722
187468
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU
192
204.750,00
.
ÁGUIA BRANCA
320013
USB
0779180
187469
204.750,00
.
A L EG R E
320020
USB
0897094
190960
204.750,00
.
ALFREDO CHAVES
320030
USB
2882442
190966
204.750,00
.
ALTO RIO NOVO
320035
USB
0784222
187470
204.750,00
.
A P I AC Á
320050
USB
0939625
190947
204.750,00
.
A R AC R U Z
320060
USB
0622605
188203
204.750,00
.
A R AC R U Z
320060
USB
0622907
188221
204.750,00
.
ATÍLIO VIVÁCQUA
320070
USB
0198048
190911
204.750,00
.
BAIXO GUANDU
320080
USB
0836443
190857
204.750,00
.
BARRA DE SÃO FRANCISCO
320090
USB
0776823
190964
204.750,00
.
BOM JESUS DO NORTE
320110
USB
2836394
190969
204.750,00
.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
320120
USB
0646687
187493
204.750,00
.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
320120
USB
0646636
190930
204.750,00
.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
320120
USB
0646652
190952
204.750,00
.
C A S T E LO
320140
USB
0715557
187459
204.750,00
.
C A S T E LO
320140
USB
0715603
187460
204.750,00
.
CO L AT I N A
320150
USB
0777587
187477
204.750,00
.
CO L AT I N A
320150
USB
0777595
190957
204.750,00
.
DIVINO DE SÃO LOURENÇO
320180
USB
0658537
190921
204.750,00
.
DORES DO RIO PRETO
320200
USB
0658618
190955
204.750,00
.
ECO P O R A N G A
320210
USB
0832499
187475
204.750,00
.
GOVERNADOR LINDENBERG
320225
USB
0779687
190892
204.750,00
.
IBITIRAMA
320255
USB
0743127
187496
204.750,00
.
I CO N H A
320260
USB
0996742
187627
204.750,00
.
IRUPI
320265
USB
0666289
187497
204.750,00
.
ITAPEMIRIM
320280
USB
2814943
187630
204.750,00
.
ITARANA
320290
USB
2853299
190862
204.750,00
.
IÚNA
320300
USB
0658588
190925
204.750,00
.
JERÔNIMO MONTEIRO
320310
USB
0659320
187465
204.750,00
.
JOÃO NEIVA
320313
USB
0623113
188390
204.750,00
.
L I N H A R ES
320320
USB
0623792
188393
204.750,00
.
L I N H A R ES
320320
USB
0623806
188394
204.750,00
.
MANTENÓPOLIS
320330
USB
0778494
190945
204.750,00
.
M A R AT A Í Z ES
320332
USB
0997536
190916
204.750,00
.
MARILÂNDIA
320335
USB
0778427
187481
204.750,00
.
MIMOSO DO SUL
320340
USB
0709999
187466
204.750,00
.
MIMOSO DO SUL
320340
USB
0709980
190914
204.750,00
.
MONTANHA
320350
USB
0484202
188240
204.750,00
.
MUNIZ FREIRE
320370
USB
0832464
187636
204.750,00
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