DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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159
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
8
0
496.400,00
.
150240
CASTANHAL
0007684
HOSPITAL MAGALHÃES
MUNICIPAL
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
24
6
2.233.800,00
.
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
6
6
372.300,00
.
150060
A LT A M I R A
2330830
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO RAFAEL
ES T A D U A L
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II -
QUALIFICADOS
7
0
739.473,21
.
82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO
II - QUALIFICADOS
4
0
422.161,92
.
150553
P A R AU A P E BA S
2615746
HOSPITAL GERAL DE PARAUAPEBAS MANOEL EVALDO
B E N E V I DA D ES
MUNICIPAL
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
2
12
124.100,00
.
T OT A L
259
134
26.862.510,13
ANEXO III
ALTERAÇÃO DE GESTÃO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
AT U A L
N OV A
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO
E
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO
TOTAL DE LEITOS RAU
FINANCEIRO (ANUAL)
.
PA
150220
CAPANEMA
6500552
ASSOCIAÇÃO
GUIOMAR
J ES U S
MUNICIPAL
ES T A D U A L
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II -
N OV O S
GM/MS Nº 1.455, DE 18 DE SETEMBRO
DE 2015
5
1.314.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.477, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Domiciliar do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência
-
CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.030259/2024-91 resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo desta
Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena
da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.399.200,00
(quatro milhões trezentos e noventa e nove mil e duzentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme
Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3º (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
EMAD I EMAD
II
EMAP
VALOR ANUAL
EMAD I
VALOR ANUAL
EMAD II
V A LO R
ANUAL
EMAP
VALOR TOTAL
ANUAL
.
BA
290800
COARACI/ITA JUIPE
MUNICIPAL
189194
N ÃO
0
1
0
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
.
BA Total
0
1
0
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
.
DF
530010
BRASÍLIA
MUNICIPAL
192959
N ÃO
1
0
0
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 780.000,00
.
DF Total
1
0
0
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 780.000,00
. MG
311170
CANAÃ/ARAPONGA/CA JURI/SÃO
MIGUEL DO ANTA
MUNICIPAL
193077
N ÃO
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$
93.600,00
R$ 93.600,00
. MG
315400
RAUL SOARES
MUNICIPAL
194484
N ÃO
0
1
1
R$ 0,00
R$ 530.400,00 R$
93.600,00
R$ 624.000,00
.
MG Total
0
1
2
R$ 0,00
R$ 530.400,00 R$
187.200,00
R$ 717.600,00
.
PA
150172
BRASIL NOVO
MUNICIPAL
199145
SIM
0
1
0
R$ 0,00
R$ 689.520,00
R$ 0,00
R$ 689.520,00
.
PA
150172
BRASIL NOVO
MUNICIPAL
199175
SIM
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$
121.680,00
R$ 121.680,00
.
PA Total
0
1
1
R$ 0,00
R$ 689.520,00 R$
121.680,00
R$ 811.200,00
.
SP
354340
RIBEIRÃO PRETO
MUNICIPAL
198483
N ÃO
2
0
0
R$
1.560.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$
1.560.000,00
.
SP Total
2
0
0
R$
1.560.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$
1.560.000,00
.
TOTAL GERAL
3
3
3
R$
2.340.000,00
R$
1.750.320,00
R$
308.880,00
R$
4.399.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.478 DE 3 DE ABRIL DE 2024
Desabilita
e
habilita
Unidade
de
Assistência
de
Alta
Complexidade
em
Neurologia/Neurocirurgia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 464, de 10 de novembro de 2008, que estabelecer que os hospitais relacionados desta Portaria ficam automaticamente habilitados
na alta complexidade em Neurocirurgia, com os seus respectivos serviços identificados conforme a habilitação anterior e a produção apresentada no ano de 2007;
Considerando o Anexo XXXII - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida
as normas sobre a atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1,
de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular,
neurologia, e traumatologia e ortopedia;
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