DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
D ES A B I L I T A
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO 
e
D ES C R I Ç ÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
LEITOS 
DE
UTI
HABILITADOS
Cód 26.04
LEITOS 
DE
UTI 
A
D ES A B I L I T A R
Cód 26.04
TOTAL 
LEITOS
UTI AD TIPO III
R E M A N ES C E N T ES
PORTARIA DE
H A B I L I T AÇ ÃO
e 
REAJUSTE
DIÁRIA
PORTARIA
DE
CUSTEIO
VALOR 
A
SER
DEDUZIDO
DO 
TETO
M AC / A N O
. RS 431340
N OV O
HAMBURGO
190.038
FUNDACAO DE
SAUDE PUBLICA
DE NOVO
HAMBURGO FSNH
2232146 MUNICIPAL
26.04 UTI
A D U LT O
TIPO III
10
2
8
PT/GM/MS
Nº 
36
DE
20/03/2003
N/A
R$ 0,00
.
PT/SAS/MS
2.345 
DE
23/12/2016
PT/GM
2.885 
DE
26/12/2016
R$
17.467,44
.
PT/GM/MS
Nº 
160 
DE
27/01/2022
PT/GM/MS
404 
DE
25/02/2022
R$
125.730,09
.
T OT A L
10
2
8
R$
143.197,53
ANEXO II
HABILITA
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO e DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
LEITOS 
UCO 
-
NOVOS 
A
HABILITAR
TOTAL DE LEITOS DE
UCO 
TIPO 
II
HABILITADOS
V A LO R
CUSTEIO ANO
R$
. RS 431340 N OV O
HAMBURGO
190.038
FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA
DE NOVO HAMBURGO FSNH
2232146 MUNICIPAL
26.09 UCO TIPO III
2
2
R$ 525.600,00
.
T OT A L
2
2
R$ 525.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.480, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Baixada Litorânea e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de
Janeiro e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede
de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 6.827, 12 de maio de 2022, que pactua a Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por
meio do Parecer Técnico nº 923/2023, constante do NUP-SEI 25000.162543/2022-64, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região da Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro e Municípios,
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
8.634.921,52 (oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, de leitos de Unidade de Terapia
Intensiva - UTI Adulto - Tipo II, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico - Tipo II e de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso financeiro relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média
e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE
INCENTIVO
TOTAL 
DE
LEITOS/PORTAS 
DE
ENTRADA 
A
QUALIFICAR
TOTAL 
DE
LEITOS/PORTAS 
DE
ENTRADA RAU
VALOR 
DE
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. RJ
330020
ARARUAMA
2696932
HOSPITAL ESTADUAL
ROBERTO CHABO
ES T A D U A L
N ÃO
82.12 
PORTA 
DE
ENTRADA 
HOSPITALAR
DE 
URGÊNCIA 
-
HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO II - QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
82.76 UTI
PEDIÁTRICO
RUE 
TIPO 
II 
-
QUALIFICADOS
3
3
316.621,44
.
330130
CASIMIRO DE
ABREU
2280396
HOSPITAL MUNICIPAL
ANGELA MARIA S.
M E N EZ ES
MUNICIPAL
82.71 
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA - NOVOS
8
8
744.600,00
.
82.72 
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA 
-
QUALIFICADOS
4
4
248.200,00
.
330070
CABO FRIO
2283395
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO
JOSE DO OPERARIO
MUNICIPAL
82.71 
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA - NOVOS
5
5
465.375,00
.
82.72 
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA 
-
QUALIFICADOS
3
3
186.150,00
.
330452
RIO DAS
OSTRAS
6069134
HOSPITAL MUNICIPAL
NAELMA MONTEIRO
MUNICIPAL
82.71 
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA - NOVOS
11
11
1.023.825,00
.
82.72 
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA 
-
QUALIFICADOS
6
6
372.300,00

                            

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