DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
330550
S AQ U A R E M A
4089189 HOSPITAL 
MUNICIPAL
NOSSA 
SENHORA
DE
NAZARETH
MUNICIPAL
82.71 
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA - NOVOS
20
20
1.861.500,00
.
330550
7529384 HOSPITAL ESTADUAL DOS
LAGOS NOSSA SENHORA
DE NAZARETH
ES T A D U A L
82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO II - QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
330023 A R M AÇ ÃO
DOS BÚZIOS
6200702 HOSPITAL 
MUNICIPAL
RODOLPHO PERISSE
MUNICIPAL
82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO II - QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
T OT A L
82
82
8.634.921,52
PORTARIA GM/MS Nº 3.481, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de qualificação, renova
a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova - Opção V - Dr. João Oliveira) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Município de Juazeiro no Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.102, de 24 de setembro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem
incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Juazeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 281, de 20 de fevereiro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de
qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Juazeiro (BA);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando
a
documentação apresentada
por
meio
da
Proposta SAIPS
nº
172166
e a
correspondente
avaliação
da
Coordenação-Geral de
Urgência
-
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 952/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.131873/2013-17, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova
- Opção V - Dr. João Oliveira), localizada no Estado da Bahia e Município de Juazeiro, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova - Opção V - Dr. João Oliveira), localizada no Município de Juazeiro (BA), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Juazeiro, conforme
Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, do montante
estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro (BA), IBGE 291840, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
PORTARIA DE SUSPENSÃO
VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
. BA
291840
JUAZEIRO
7094647
MUNICIPAL
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V
Nº 281/GM/MS, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
1.500.000,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR TOTAL (ANUAL R$)
. BA
291840
JUAZEIRO
7094647
MUNICIPAL
172166
N ÃO
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.482, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160,
de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º,
inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde
do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo,
para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria
3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
. UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
T OT A L
. BA
Piripá
292470
R$ 29.856,00
. GO
Água Fria de Goiás
520017
R$ 17.656,00
. GO
Cabeceiras
520400
R$ 17.913,00
. GO
Carmo do Rio Verde
520500
R$ 20.945,00
. GO
Nova Roma
521490
R$ 8.678,00
. MG
Coqueiral
311870
R$ 19.367,00
. MG
Ouro Verde de Minas
314620
R$ 14.525,00
. MG
Pedra do Indaiá
314890
R$ 9.147,00
. SC
Camboriú
420320
R$ 105.721,00
. SP
São Caetano do Sul
354880
R$ 575.902,00
. SP
Taboão da Serra
355280
R$ 260.714,00

                            

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