DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400172
172
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 1.586, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme o
Art. 144, Inciso XXIV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39/2020,
de 17/11/2020, nos termos da Resolução nº 20/2021, de 06/12/2021, e o seu Anexo - Guia
de Contratações Emergenciais (SEI nº 17394523), da Diretoria Geral do DNIT e conforme
inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14133/2021 de 01/04/2021, resolve:
RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência (SEI nº 17394737),
DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-304/RN, no segmento km 203,64, no
município de Lajes/RN, em razão do desabamento da ponte sobre o Rio Ponta da Serra, que
ocasionou a interdição total da via, conforme consta do Processo nº 50614.000952/2024-69.
GETULIO BATISTA DA SILVA NETO
Ministério do Turismo
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 1, de 7 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de fevereiro de 2024, Edição 34, Seção 1, página 119, onde se lê: "...Resolução
nº 1, de 7 de fevereiro de 2024...", leia-se: "...Resolução CGDSI/MTUR nº 1, de 7 de
fevereiro de 2024...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 2, de 7 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de fevereiro de 2024, Edição 34, Seção 1, página 119, onde se lê: "...Resolução
nº 2, de 7 de fevereiro de 2024...", leia-se: "...Resolução CGDSI/MTUR nº 2, de 7 de
fevereiro de 2024...".
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS
DIREITOS DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 948, DE 2 DE ABRIL DE 2024
ICP nº 08192.107590/2023-05
O 
MINISTÉRIO 
PÚBLICO 
DO 
DISTRITO
FEDERAL 
E 
TERRITÓRIOS 
E
TERRITÓRIOS, por sua Primeira Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do
Consumidor, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a efetiva reparação e a prevenção de dano são direitos
básicos dos consumidores (art. 6.º, VI, do CDC);
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, III, da
Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei n.º 8.078/90);
Considerando que a Política Nacional de Relações de Consumo tem por
objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito a sua
dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria
da sua qualidade de vida, bem como a transparência das relações de consumo (art. 4º,
do CDC);
Considerando que a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé objetiva, a
harmonização dos interesses dos participantes das relações consumeristas e a coibição
e repressão de todos os abusos praticados no mercado de consumo são princípios da
Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º, incisos I, III e VI, do CDC);
Considerando a proteção contra publicidade enganosa, métodos comerciais
coercitivos ou desleais, práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços.
Considerando que a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, a proteção contra prática abusiva ou imposta no fornecimento
deles e
a efetiva
prevenção e
reparação de
danos são
direitos básicos
dos
consumidores (art. 6º, inciso III e VI, do CDC);
Considerando que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços a prática
abusiva consistente em prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para
impingir lhe seus produtos ou serviços (art. 39, IV, do CDC);
Considerando que
é dever
dos Órgãos
de Proteção
e Defesa
dos
Consumidores a coibição e a repressão eficientes de todos os abusos praticados no
mercado de consumo, de sorte que o consumidor, ente vulnerável e, no mais das
vezes, também hipossuficiente, não sofra danos em decorrência de tais abusos;
Considerando que a FUNN PROMOÇÃO
DE EVENTOS LTDA —
FUNN
ENTRETENIMENTO, é uma empresa prestadora de serviços voltados para produção de
eventos, e que conta com diversas empresas parceiras para as inúmeras atividades e
seguimentos
para
o
entretenimento,
mas não
se
limitando
a
bares,
eventos,
restaurantes, festas e/ou festivais, segurança, montagem de estrutura, direção artística,
entre outros;
Considerando 
que
chegou 
ao
conhecimento 
do
Ministério 
Público
informações sobre possíveis irregularidades referentes à taxa caução do cartão de
consumação fornecido
pelos produtores
de eventos,
contratantes dos
serviços
prestados pela FUNN PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA — FUNN ENTRETENIMENTO;
Considerando a
necessidade de
diligências e
demais procedimentos
investigatórios para melhor apuração dos fatos, resolve,
com suporte
nas Leis Federai
n.ºs 7.347/85
e 8.078/90 e
na Lei
Complementar n.º 75/93, instaurar
INQUÉRITO CIVIL
a ser conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor,
cujo objeto será apurar os procedimentos referentes à taxa caução do cartão de
consumação fornecido
pelos produtores
de eventos,
contratantes dos
serviços
prestados pela FUNN PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA — FUNN ENTRETENIMENTO;
1. 
comunique-se 
a 
E. 
Câmara
de 
Coordenação 
e 
Revisão 
Cível
Especializada;
2. Publique-se.
PAULO ROBERTO BINICHESKI
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 448.2024, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, em exercício, no uso da atribuição
prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993;
Considerando os quantitativos de ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho
da 12ª Região, indicados no art. 1º da Portaria PGT nº 740, de 05/12/2016;
Considerando a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho, proferida em sua 278ª Sessão Ordinária, pela redistribuição, após nova situação
de vacância e independente do motivo, de ofício de procurador do trabalho da sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região para a Procuradoria do Trabalho no
Município 
de 
Chapecó, 
conforme 
dados 
e 
informações 
contantes 
no 
PGEA
20.02.0001.0009354/2023-30;
Considerando o cargo vago de procurador do trabalho, remanescente da
promoção, por merecimento, do procurador do trabalho Fábio Massahiro Kosaka, para a
Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, por meio da Portaria PGR/MPU nº 43, de 13
de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2024, resolve:
Art. 1º. Redistribuir 1 (um) ofício vago de Procurador do Trabalho da sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região/SC para a Procuradoria do Trabalho no
Município de Chapecó.
MARIA APARECIDA GUGEL
PORTARIA Nº 463.2024, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, em exercício, no uso da atribuição
prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando o disposto no inciso VI do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no
inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e
informações constantes do PGEA 20.02.0200.0000585/2024-35, resolve:
Art. 1º Determinar, a partir de 8 de abril de 2024, a alteração do status do 23°
Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região para "ofício provido com
designação suspensa", bem como a redistribuição do respectivo acervo aos demais Ofícios
Gerais providos na mesma Unidade e no mesmo Grau.
Art. 2° Revogar a Portaria n° 352, de 12 de março de 2024, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, Página 108, com circulação em 14 de março de 2024.
MARIA APARECIDA GUGEL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
2ª SUBCÂMARA
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 68
REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2024
Aos vinte dias de março de dois mil e vinte e quatro às quatorze horas e dez
minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a sexagésima
oitava (68a) Sessão Ordinária da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da
Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º
Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do
Trabalho, Eliane Araque dos Santos, o Procurador Regional do Trabalho, Genderson
Silveira Lisboa e os Membros Suplentes, Procuradores Regionais do Trabalho, Viviane
Dockhorn Weffort e Rosivaldo da Cunha Oliveira, este último, telepresencialmente.
Ausente justificadamente a Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Designada a Dra.
Viviane Dockhorn Weffort como Relatora "ad hoc" dos feitos da Dra. Izabel Christina
Baptista Queiroz Ramos. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos
feitos, conforme abaixo.
1) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS
Processo
IC-000317.2019.02.005/4
- 
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): ORBITAL SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Izabel Christina
Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
IC-000200.2021.02.000/1
- 
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados:
INQUIRIDO(A): 
ELIANA
ANTONIA 
CIRILLO
ATTENE 
06049912823
,
NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento, com o cadastramento do tema 6.2.2 Violência
ou assédio sexual, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
IC-000629.2021.03.000/8
- 
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO, INQUIRIDO(A): FIRE - STAR
EMPREENDIMENTOS LTDA - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-003586.2021.15.000/3 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados:
NOTICIANTE: MPT - PRT 15ª REGIÃO, INQUIRIDO(A): RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente
procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
IC-003009.2022.02.000/4
- 
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): COMANDO G8 - SEGURANCA
PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn
Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não
homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Processo IC-000282.2022.02.002/7 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados:
NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): SYSCOB SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI EPP -
Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente
procedimento, Oficiar a Coordinfância encaminhando cópia desta decisão, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo
IC-000312.2022.02.004/6
- 
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: INQUIRIDO(A): DOCTOR - SISTEMA DE SERVICOS MEDICOS LTDA,
NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000061.2022.03.006/5 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados:
INQUIRIDO(A): AUTO MECÂNICA D & D LTDA, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - PROCURADORIA
DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES - Relator: Dr. Genderson
Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,
não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo IC-000199.2022.05.002/6 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): ADAO ALVES DA SILVA EIRELI, INQUIRIDO(A):
CAPITAL AUTO COUROS LTDA, NOTICIANTE: NAIANE SANTANA DA SILV, INQUIRIDO(A):
WILIAM SILVA, INQUIRIDO(A): WILLIAM ARNALDO DA SILVA - Relatora: Dra. Viviane
Dockhorn Weffort.
A 2ª
Subcâmara de Coordenação
e Revisão
deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).

                            

Fechar