DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400180
180
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º O pedido de pagamento do auxílio representação deverá ser requerido pelo
beneficiário por meio de requerimento específico, conforme Portaria nº 06/2024, do CRMV-PB.
§ 1º Quanto ao auxílio referido nos incisos I e II, do art. 2º, desta Resolução, o
pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias,
contados da realização do evento, devendo ser referenciado no requerimento o ato de prévia,
expressa e formal nomeação ou designação, dispensado quando o representante for o próprio
Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório das ações empreendidas
acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da reunião que contenha a
assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da
atividade.
§ 2º Quanto ao auxílio referido no inciso III, do art. 2º, desta Resolução, o pedido
deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da
finalização do relatório de instrução ou da redação do voto, devendo ser referenciado no
requerimento o número do processo no qual houve a distribuição e a finalização da
atividade.
§ 3º A Secretaria-Geral do Conselho procederá à análise do requerimento e da
documentação apresentada e, no caso de regularidade, encaminhará ao Presidente do
Conselho para autorização de pagamento.
§ 4º Ocorrendo inconformidades no pedido, a Secretaria-Geral comunicará
imediatamente ao interessado, mantendo a solicitação sobrestada até que o beneficiário
saneie o que for necessário no prazo preclusivo de até 10 (dez) dias.
Art. 8º O disposto nesta Resolução não impedirá que o Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado da Paraíba, como medida de racionalização dos custos,
adote em substituição aos procedimentos ora definidos quaisquer das seguintes medidas:
I - assunção das despesas realizadas com adiantamento de recursos financeiros
estimados e posterior prestação e ajuste de contas;
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
PORTARIA CREF22/ES Nº 31, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO -
CREF22/ES, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo 68 do
Regimento Interno e Lei Federal 9.696/98; CONSIDERANDO a deliberação da reunião de
Diretoria do dia 22/03/2024, resolve:
Art. 1º Revogar a partir do dia 01 de abril de 2024 a nomeação do cargo de Assessor
da Presidência do Sr. Pablo Roberto Barbosa de Andrade, brasileiro, portador de identidade nº
33xxx7x ES, inscrito no CPF 152.XXX.XXX-30, realizada através da Portaria CREF22/ES nº
0012/2023, publicada no dia 28 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra na data da sua publicação, revogando-se a Portaria
CREF22/ES nº 0012/2023.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA.
Presidente do Conselho
II - custeio direto e total das despesas;
III - custeio direto e parcial das despesas;
IV - outras formas que venham a ser fixadas em atos próprios do CRMV-PB.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria CRMV-PB nº 21, de 17 de setembro de 2021.
JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO
Presidente do Conselho
LEOPOLDO MAYER DE FREITAS NETO
Secretário-Geral
Fechar