4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº062 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024 ANEXO IV A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16 DO DECRETO Nº35.922, DE 27 DE MARÇO DE 2024 COMPETÊNCIA PARA CONCESSÃO AUTORIDADE NO ESTADO FORA DO ESTADO EXTERIOR Governador do Estado / Secretário Chefe da Casa Civil Vice-Governador Vice-Governador Vice-Governador Chefe da Casa Militar Chefe da Casa Militar Direção e Gerência Superior dos Órgãos da Administração Direta e Entidades Vinculadas, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, e Sociedades de Economia Mista Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Presidente do Conselho Estadual de Educação Presidente do Conselho Estadual de Educação Procurador-Geral do Estado Procurador-Geral do Estado Ocupantes de Cargos em Comissão Direção e Gerência Superior dos Órgãos da Administração Direta e Direção Superior das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, e Sociedades de Economia Mista Direção e Gerência Superior dos Órgãos da Administração Direta e Direção Superior das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, e Sociedades de Economia Mista Servidores Civis em Geral Militares Estaduais Secretário de Estado Servidores em geral do órgão que dirige, excetuada a Direção e Gerência Superior Servidores em geral do órgão que dirige, excetuada a Direção e Gerência Superior Comandante da Polícia Militar Todos os seus comandados Todos os seus comandados Comandante do Corpo de Bombeiros Todos os seus comandados Todos os seus comandados Procurador-Geral do Estado Todos os procuradores e servidores da PGE, excetuada a Direção e Gerência Superior Todos os procuradores e servidores da PGE, excetuada a Direção e Gerência Superior Titular de Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública Servidores em geral da entidade que dirige, excetuada a Direção Superior. Servidores em geral da entidade que dirige, excetuada a Direção Superior. ANEXO V A QUE SE REFERE O ART. 27 DO DECRETO Nº35.922, DE 27 DE MARÇO DE 2024 CLASSE DENOMINAÇÃO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO VALOR DA DIÁRIA (R$) I Agente em regime de colaboração de pessoal, na forma da Lei n.º 16.116/2016 318,60 GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR PAULO ROGÉRIO SANTOS GUEDES, Secretário Executivo de Proteção Social, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte e Crato, no dia 26.03.2024, a fim de realizar visita ao Tribunal de Justiça e ao Vapt Vupt, e encerramento de cursos com entrega de Kits do Projeto Criando Oportunidades, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescido de 20% (vinte por cento) no valor total de R$ 52,57 (cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Forta- leza, no valor de R$ 1.090,03 (hum mil e noventa reais e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, ocupante do cargo de Presidente da ADAGRI, matrícula nº30000102, desta Agência de Defesa Agropecuária, a viajar às cidades de Sobral – CE e Tianguá – CE, no período de 26 e 27 de março de 2024, a fim de participar de Reunião Técnica, concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescido de 20% (por cento) referente ao município de Sobral/CE de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.122.211.20829.15.33 9014.1.7531200070.1.2.01. CASA CIVIL, em Fortaleza, CE, 22 de março de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC 275/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 e ½ (duas e meia) diárias, ajuda de custo e passagens aéreas, as SERVIDORAS pertencentes a estrutura da Secretaria das Relações Internacionais, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, por viagem com a finalidade de participarem de eventos oficiais, de acordo com o artigo 3º; alínea “b“, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 02 de abril de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC 275/2024, 02 DE ABRIL DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGENS AÉREAS TOTAL DE DIÁRIAS + AJUDA DE CUSTO QUANT VALOR UNITÁRIO ACRÉSCIMO AJUDA DE CUSTO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretária das Relações Internacionais 3000000-5 I 12 a 14/03/2024 Brasília - DF 2 e 1/2 R$ 350,48 60% R$ 350,48 R$ 10.120,76 R$ 1.752,40 VERIDIANA GROTTI DE SOÁREZ Secretária Executiva para Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade l 3000001-3 II 12 a 14/03/2024 Brasília - DF 2 e 1/2 R$ 236,56 60% R$ 236,56 R$ 1.182,80 TOTAL R$ 13.055,96 *** *** *** APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº035/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, devidamente representado por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 117, da Lei FederalFechar