DOE 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº062  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024
nº 14.133/2021, resolve expedir o presente APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº 035/2024, a fim de DESIGNAR, como Gestora do contrato: Beatriz 
Ribeiro Fernandes, matrícula: 30001370 e Fiscal do contrato: Maria Mayara de Amorim Martins, matrícula: 30001435, a partir do dia 27 de março de 2024.
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contida no contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
CASA CIVIL, Fortaleza, Ceará, 02 de abril de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2023
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2023; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: ATD 
LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.019.150/0001-11; V – ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, nº 217, Aldeota, CEP: 60.140-110, Fortaleza – CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Processo NUP 30001.001393/2024-13, no contrato nº 149/2023, e nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 
Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no art. 57 da IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII – OBJETO: Conceder a repactuação do contrato nº149/2023, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de 
saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 das categorias de Asseio e Conservação (CE000127/2024); IX - VALOR GLOBAL: O valor 
mensal do contrato passará de R$ 35.930,28 (trinta e cinco mil, novecentos e trinta reais e vinte e oito centavos), para R$ 40.736,22 (quarenta mil, setecentos 
e trinta e seis reais e vinte e dois centavos). X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos; XII – DATA: 01 de 
abril de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DA CASA CIVIL e Paulo Aragão de Almeida Filho, ATD LOCAÇÃO LTDA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: NUP: 30001.004429/2023-21
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº48/2022
I – ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 48/2022. II – PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, 
situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS 
TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS – ASTEF, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.918.421/0001-08, 
com sede No Campus do Pici, s/n, Bloco 710, Sala B, Bairro Amadeu Furtado, CEP 60.455-900. III – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação do prazo de vigência contratual por 06 (seis) meses, a contar do dia 04 de abril de 2024, bem como a alteração da data de entrega dos produtos, 
sem alterar o seu valor global, na forma como especificado na tabela abaixo:
PRODUTOS 
DATA DE ENTREGA ATUALIZADA
Produto 3.0 - Implementação dos Núcleos Regionais 
30/09/2024
Produto 4.0 - Implementação do Comitê Estratégico 
03/07/2024
Produto 5.0 - Pactuação do Portfólio de Projetos Prioritários 
05/08/2024
Produto 7.0 - Lançamento do Grande Pacto pela Transformação do Ceará 
02/10/2024
IV – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. 
V – DATA: 27 de março de 2023. VI – SIGNATÁRIOS: Joelise Collyer Teixeira de Paula, SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA, respondendo, e Tomaz Nunes Cavalcante Neto, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ASTEF.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20230003 – VICEGOV
O SECRETÁRIA-EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, respondendo, no uso de suas atribuições legais, de acordo 
o inciso V, do art. 1º, da Portaria CC nº 07/2023, bem como os termos da Portaria nº 17/2024, CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa 
do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alte-
ração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO 
que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará 
– PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias; CONSIDERANDO que a Comissão 
Especial de Licitação 04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse (MI) nº 20230003/CEL04/VICEGOV/CE, objetivando a 
Seleção e Contratação de Consultoria Individual Especialista em Gestão Socioambiental para prestar suporte técnico à UNIDADE DE GERENCIAMENTO 
DE PROJETOS (UGP), no cumprimento das recomendações da política de salvaguardas do BID, em atendimento à legislação social e ambiental vigentes, 
assegurando a implementação adequada do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, vem ADJUDICAR e HOMO-
LOGAR a presente Seleção, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em favor da Consultora, a Sra. CHRISTINA BIANCHI, inscrita no CPF sob 
o nº 324.023.413-00, com o valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), na dotação orçamentária 30100014.04.183.420.11930.05.44
9035.2.754.3220059.1.4.01, já incluídos todos os honorários, custos e obrigações fiscais, em conformidade com as Políticas para Seleção e Contratação de 
Consultores financiados pelo BID, e de acordo com o § 5º do Art. 42, e o inciso VI do Art. 46 da Lei 8.8666/93. Fortaleza, 22 de março de 2024.
Joelise Collyer Teixeira de Paula
SECRETÁRIA-EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa GREEN CARD S/A REFEICOES COMERCIO E 
SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.559.830/0001-71, conforme Processo NUP 30001.001571/2024-06, no valor total de R$ 1.189,56 (um mil cento 
e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), devendo ser paga na Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.10000.0. O Termo 
de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, 
em Fortaleza-CE, 03 de abril de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Portaria nº. 07/2023 de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE RECONHECER a dívida no valor total de 
R$ 4.383,18 (quatro mil e trezentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), referente a diferença de Gratificação por Representação de Gabinete – GRG e 
Gratificação de Desempenho por Atividade de Guarda Palaciana – GDAGP do militar RAVIANO FONTELES DE SOUSA, Mat. 300.018-7-7 da Casa 
Civil, não pagas no exercício anterior (2023), tendo em vista que na data da apresentação do militar, o sistema de folha de pagamento já se encontrava fechado. 
A referida despesa deve portanto, ser custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), e pagas na Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.2017
8.15.339092.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira 
da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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