15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº062 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024 Nº DO PROCESSO: 43022.001902/2024-01 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº209/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 209/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo, Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60861-211, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683- 87, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, apto 1702, Cocó, CEP: 60192-010, Fortaleza-CE, doravante denominado(a) CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE, inscrito no CNPJ nº 41.563.628/0001-82, com sede na Rua Av. Cel. Virgílio Távora, nº. 1710, bairro, CEP 61.880-000, Itaitinga/CE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sr(a).ANTÔNIO MARCOS TAVARES, brasileiro, casado, portador da Identidade nº.94015130906 e do CPF/MF n°.830196263- 15, residente e domiciliado na Al Panama-Ceará, Alphaville II, 91, Qd EA1 LT.18, Cidade Alph, CEP 61760- 000, Eusébio/CE, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O prazo de vigência fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, findando em 25/09/2024;; III - VALOR GLOBAL: 3.604.257,97 ( Três milhões, seiscentos e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 20/03/2024: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) E ANTÔNIO MARCOS TAVARES (PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE).. Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** TERMO DE ANULAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 43022.000781/2024-72 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA ORIUNDO DO CONTRATO Nº023/2022/SOP - SAAE O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, no uso de suas atribuições legais, observando as razões de fato e de direito, exaradas no Parecer nº 550/2024-ASJUR/SOP; e, considerando a supremacia da Administração Pública na condução do Processo Administrativo NUP 43022.000781/2024-72 que culminou no dia 27 de fevereiro de 2024 na publicação do Termo de Reconhecimento de Dívida oriundo do Contrato nº 023/2022/SOP, pactuado com a empresa concessionária de serviço público SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, que tem por objeto os serviços de “abastecimento de água para o Aeroporto de Camocim-Ce” e com fundamento no art. 53 da Lei Federal nº 9.784/99 e nas Súmulas nºs 346 e 473 do STF, bem como atendendo ao interesse público, determino a ANULAÇÃO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, no valor de R$ 140,75 (cento e quarenta reais e setenta e cinco centavos). DATA: 27/03/2024: SIGNATARIO: Francisco Quintino Vieira Neto ( Superintendente da SOP). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2841910/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 5.533.454,22; PROCESSO Nº: 1069.000005 / 2024-60- Cagece OBJETO: prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de apoio administrativo e comercial, combate à fraude, manutenção e operação dos SAAs e Coleta de Esgoto Operados pela Unidade de Negócio Bacia da Serra da Ibiapaba – UNBSI, em Tianguá, CAGECE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que para a manutenção do seu padrão de qualidade, a CAGECE depende diretamente do perfeito funcionamento de seus sistemas que, frequentemente, necessitam de serviços de manutenções corretivas e preventivas; Considerando que a Cagece vem investindo para trazer mais saúde e qualidade de vida à população cearense, no entanto, necessita de um complexo aparato estrutural para manter sua proposta de negócio; Considerando que esse complexo organizacional requer o devido suporte administrativo, com a disponibilização de mão de obra qualificada para realização de serviços de logística, cadastro, almoxarifado, cobrança, arrecadação, medições, análises técnicas, patrimônio, manutenção predial, atendimento a clientes, organização de documentos - arquivo, financeiro, contábil, orçamento, malotes, eventos, processos de análises, relatórios, indicadores, visitas a grandes clientes, reuniões, atividades de gestão, atendimento, limpeza, organização do ambiente de trabalho e todos os processos necessários à continuidade dos serviços; Considerando que a Geter iniciou 02 processos de licitação para substituição do CTR0168/2023 (2ª dispensa), dividindo as vagas em serviços operacionais e administrativos; Considerando que ambos os processos estão aguardando atualização do catálogo de funções terceirizadas da Seplag e atualização do edital de acordo com a publicação da nova de licitações Lei 14.133, não existindo previsão de conclusão do processo licitatório; Considerando que o atual contrato 0168/2023, tem data de término prevista para 12/03/2024; Considerando que a situação emergencial que ora se apresenta não foi decorrente da falta de planejamento da Companhia; Considerando a essencialidade dos serviços prestados e que a sua paralisação geraria inúmeros problemas para a Cagece e população cearense; Considerando a necessidade da contratação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada para operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto de forma a não comprometer, simultaneamente, a segurança da população em sua dimensão qualitativa e quantitativa; Considerando que a falta de estrutura adequada relativa à gestão operacional pode contribuir para o comprometimento do patrimônio, da segurança das obras e dos serviços prestados pela UNBSI VALOR GLOBAL: 5.533.454,22 ( cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA DISPENSA: autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 13 de março de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1980ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1069.000005/2024-60-Cagece. Fortaleza, 13 de março de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2841938/SADDO PROCESSO Nº: 1069.000097 / 2023-06- Cagece OBJETO: prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para Execução de Serviços Sistemáticos e Continuados, de Apoio Administrativo, Combate à Fraude, Manutenção e Operação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto na Unidade de Negócio Bacia do Banabuiú – UNBBA, Cagece, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela Cagece à população cearense, na qual esta empresa de saneamento básico garante à sociedade água de qualidade e o tratamento/coleta de esgoto, recursos indispensáveis à manutenção e proteção da saúde; Considerando que a Unidade de Negócio Bacia do Banabuiú – UNBBA, como toda a Companhia, está voltada para os novos desafios ante ao Marco Regulatório que visa buscar soluções para o atendimento das diretrizes governamentais; Considerando que a UNBBA precisa estar preparada para o crescimento nas regiões de abrangência, impactando de forma positiva no faturamento, arrecadação da Unidade, bem como na ampliação da cober- tura dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto; Considerando que a Geter iniciou 02 processos de licitação para substituição do contrato nº 0052/2023, dividindo as vagas em serviços operacionais e administrativos; Considerando que não existe previsão de conclusão dos processos licitatórios, visto que ocorreram diversas intercorrências e em razão dos trâmites inerentes ao processo; Considerando a necessidade da contratação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada para operação e manutenção de forma a não comprometer, simultaneamente, a segurança da população em sua dimensão qualitativa e quantitativa; Considerando que a falta de estrutura adequada relativa à gestão operacional pode contribuir para o comprometimento do patrimônio, da segurança das obras e dos serviços prestados pela UNBBA; Considerando que o atual contrato 0169/2023 tem data de término prevista para 13/03/2024; Considerando que a situação emergencial que ora se apresenta não foi decorrente da falta de planejamento da Companhia VALOR GLOBAL: R$ 8.312.791,32 ( oito milhões, trezentos e doze mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA DISPENSA: autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 13 de março de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1980ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1069.000097/2023-06 -Cagece. Fortaleza, 13 de março de 2024 Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICAFechar